As facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais. Em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo “recorta e cola”, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças.
Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta.
Mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo.
O Projeto Petição 10, Sentença 10 propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas. A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro para as petições e sentenças.
Idealizado pelo ECOJUS e pelo NIAJ – Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Até porque, não procede a ideia de que a peça jurídica será mais qualificada quanto maior for o número de páginas.
Categoria da Notícia: Importante
Jurisprudências do Projudi podem ser consultadas
Estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso as jurisprudências das Turmas Recursais no Projudi. Magistrados, servidores, advogados e demais interessados podem acessar o campo de pesquisa, disponível na aba de “Serviços”, na qual o usuário deve selecionar a opção “Jurisprudência”.
Para realizar a busca por uma jurisprudência do Projudi, o usuário precisa marcar a opção “Turma Recursal Eletrônica” e, então, digitar o termo sobre o qual deseja pesquisar. Os resultados podem ser ordenados de acordo com cinco critérios: relevância, data decrescente, data de julgamento, data crescente e data de publicação.
De acordo com o gerente de Projetos de Sistemas do Tribunal de Justiça, Gustavo Piccin, a consulta de jurisprudências foi, a princípio, testada internamente, pelos servidores. A partir disso, foi possível melhorar o sistema de busca e, assim, disponibilizar uma ferramenta ainda mais completa para aqueles que dela precisarem,
O sistema Projudi é um software de tramitação de processos judiciais mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele tem o objetivo de gerenciar e controlar os trâmites de processos judiciais nos Tribunais de forma eletrônica, para reduzir tempo e custos.
De acordo com o CNJ, o principal intuito do Projudi é a completa informatização da justiça, retirando a burocracia dos atos processuais, o acesso imediato aos processos e a melhoria no desempenho das funções dos usuários.
OAB entregará ao CNJ manifesto por segurança no PJe
Na manhã desta terça-feira (17/12), a diretoria do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em conjunto com representantes das seccionais da instituição e de entidades representativas da advocacia, entregará ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um manifesto em favor da transição segura do processo em papel para o chamado PJe (Processo Judicial Eletrônico). Advogados interessados em apoiar o ato podem aderir ao manifesto por meio deste link.
De acordo com a OAB, o documento, composto por 20 “medidas urgentes”, tem como objetivo impedir que o PJe seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica. Além da OAB, assinam o manifesto a ABRAT (Associação dos Advogados Trabalhistas), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e o MDA (Movimento de Defesa da Advocacia).
Leia abaixo a integra do documento:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial:
1. Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;
2. Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;
3. Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;
4. Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;
5. Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;
6. Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;
7. Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;
8. Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;
9. Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;
10. Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;
11. Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;
12. Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;
13. Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;
14. Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;
15. Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;
16. Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;
17. Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;
18. Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;
19. Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;
20. Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.
As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico – PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.
Prazos processuais ficarão suspensos a partir de sexta-feira (20)
A partir do próximo dia 20 de dezembro (sexta-feira), conforme estabelecido pela Lei Complementar 35/79 e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estarão suspensos os prazos processuais, que voltarão a fluir em 3 de fevereiro de 2014.
O STJ funcionará em regime de plantão durante todo esse período. Durante o feriado compreendido entre os dias 20 dezembro e 6 de janeiro, para cumprimento de medidas que reclamem urgência, o horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 18h.
O mesmo horário será adotado no período de férias forenses, entre 7 e 31 de janeiro de 2014.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário de funcionamento do STJ será das 8h às 12h.
Comissão da Câmara dos Deputados debate melhorias no PJe-JT
O ano de 2013 se encerrará com mais de 510 mil audiências e 640 mil processos solucionados por meio do sistema de tramitação eletrônica de processos na Justiça do Trabalho, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
As informações foram anunciadas pelo coordenador nacional do PJe-JT, juiz José Hortêncio Júnior, em audiência na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (12). A Comissão realizou audiência pública com o tema “Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), bem como os impactos causados pelo PJe-JT aos advogados, empregados e empregadores”.
José Hortêncio também informou que já há 853 Varas do Trabalho utilizando o sistema. São 26 mil servidores, 3,5 mil advogados e 908 mil processos que usam o PJe-JT.
Além de Hortêncio, participaram da audiência o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão; o deputado Dr. Grilo (SSD-MG); a juíza Noêmia Porto, secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Luiz Cláudio Allemand, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Nilton Correia, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); e o juiz Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
José Hortêncio também falou sobre o benefícios ambientais e de espaço físico trazidos pelo PJe-JT e explicou como vem sendo a participação das entidades parceiras com relação ao aperfeiçoamento do sistema. “A OAB, a Abrat e a Anamatra estão fazendo um trabalho sensacional em conjunto conosco, pois eles criaram um grupo de trabalho que faz sugestões sobre o aprimoramento do PJe-JT”.
Debate
Os representantes dos advogados ressaltaram a necessidade de que haja treinamento para toda a classe e que o sistema funcione sem interrupções. “Não somos de forma alguma contra o PJe-JT, mas precisamos entender que ele é um projeto para a nação e é preciso que ele funcione de maneira adequada”, disse Luiz Cláudio Allemand.
A juíza Noêmia Porto destacou a necessidade de cuidados com a saúde dos servidores.
O conselheiro Rubens Curado afirmou que o sistema representa um caminho inafastável do futuro do Judiciário. “A informatização do Judiciário é imprescindível à população. E o PJe-JT representa um serviço público fundamental de acesso à Justiça. Temos total certeza de que o sistema, mesmo com problemas, é infinitamente melhor que a tramitação em papel. E nisso não podemos mais voltar atrás”.
Semana de Conciliação em SP tem acordos de R$ 30 milhões
A Justiça de São Paulo registrou R$ 29,6 milhões em acordos durante a 8ª Semana Nacional de Conciliação. Ao todo foram atendidas 42,5 mil pessoas. O mutirão, que durou cinco dias, foi organizado pelo Tribunal de Justiça estadual e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, desembargador Vanderci Álvares, falou da importância do mutirão e afirmou que a conciliação “é uma verdadeira atividade de pacificação de conflitos”. Ele agradeceu os colaboradores e os parceiros que contribuíram para tornar possível a realização de um evento desse porte. “Muitas pessoas foram atendidas, saindo daqui felizes e com as questões resolvidas por eles próprios. Quero agradecer especialmente aos advogados, conciliadores, defensores públicos, promotores e aos funcionários do TJ-SP que entenderam a magnitude desse evento e o alcance de respeitabilidade do cidadão”.
Participaram do mutirão 2,1 mil magistrados, 3 mil conciliadores e 4 mil colaboradores. Na capital paulista, o evento contou com a parceria da Fiesp/Sesi, Eletropaulo, Sabesp, Vivo, Metrô, Prefeitura, Procon e Polícia Militar. Atuaram também integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Ricardo Pereira Júnior, disse que a Semana Nacional da Conciliação foi bem sucedida não somente pelo grande número de atendimentos, como também pelas orientações oferecidas no serviço de cidadania que tirou dúvidas da população. Ele lembrou que os interessados podem procurar o Cejusc mais próximo de sua residência para resolver os conflitos de forma mais rápida e sem custo.
O valor movimentado de R$ 29,6 milhões refere-se a 6,6 mil acordos concretizados e 15,1 mil audiências, contabilizando 1ª e 2ª instâncias. Em 2ª instância, foram 332 audiências e, em 1º instância, 14,8 mil. Desse total, 12 mil eram processuais e 2,8 mil pré-processuais. Foram feitas ainda 2.021 audiências criminais.
TJMS indefere pedido de suspensão de prazos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indeferiu pedido de suspensão de prazos de 7 a 20 de janeiro de 2014 e anuncia que o recesso forense será apenas de 20 de dezembro deste ano a 6 de janeiro. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), solicitou, em setembro, a suspensão de prazos de 20 de dezembro deste ano até 20 de janeiro, para possibilitar o benefício de descanso aos advogados.
O pedido foi feito ao presidente do TJ/MS, desembargador Joenildo de Souza Chaves, e incluía suspensão de prazos para atos de intimação, realização de audiências e sessões de julgamento.
Durante o recesso do TJMS (20 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2014), os prazos processuais serão suspensos e, nesse período, haverá serviço de Plantão.
Advogado leva seis tiros na entrada de academia em Dourados e estado é grave
Por volta das 11h de hoje (10), o advogado Silvio Vitor de Lima, de 38 anos, sofreu um atentado. Ele levou seis tiros na Rua Cornélio Cerzósimo de Souza, esquina com a Rua Major Capilé, no Jardim Clímax, em Dourados (MS).
Segundo informações, ele chegava a uma academia, de sua propriedade, quando dois homens em um veículo Gol se aproximaram. Um deles desceu e atirou.
O advogado foi socorrido para o Hospital da Vida e seu estado é considerado grave.
Negado habeas corpus a filha que não pagou pensão para o pai
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a filha (alimentante) faça o pagamento de prestações de pensão alimentícia em atraso devidas ao pai (alimentando), sob risco de decretação de prisão.
No habeas corpus, a alimentante afirmou desconhecer a origem da condenação, uma vez que nem foi citada na ação de alimentos. Disse que foi abandonada pelo genitor quando tinha dois anos de idade e que estava sem notícias dele fazia mais de 50 anos, tanto que a citação se deu por edital, porque o pai não sabia o seu endereço.
Sustentou, ainda, não ter condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão, por ser dependente de seu marido.
Execução válida
Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, citou trechos do acórdão recorrido, segundo os quais a executada não nega o inadimplemento da verba alimentar e foi defendida no processo principal por curador especial nomeado, o que comprova a validade do título executivo.
“Não se tendo qualquer notícia da anulação da sentença que fixou os alimentos, não há que se falar em ilegalidade da execução e consequentemente da decretação de prisão”, afirmou o acórdão, ao observar que a execução segue corretamente os ditames do artigo 733 do Código de Processo Civil: “O juiz mandará citar o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”
A decisão do tribunal paulista também consignou que o habeas corpus não é o meio adequado para examinar aspectos probatórios em torno do alegado abandono sofrido na infância, já que tal matéria deveria ser discutida em ação própria.
Via imprópria
“De fato, consoante afirmado no acórdão recorrido, a estreita via do habeas corpus não comporta a análise do quadro fático-probatório dos autos, para que se possa aferir sobre as condições financeiras da executada, tampouco a questão relativa à citação que redundou na nomeação do curador que a defendeu”, afirmou a ministra Gallotti em seu voto.
Segundo a relatora, diante da ausência do inteiro teor do processo de alimentos no pedido de habeas corpus – que trouxe apenas a sentença condenatória –, é impossível aferir a regularidade da citação por edital, a suficiência da defesa apresentada pelo curador e as condições econômicas da devedora de alimentos. Além disso, o habeas corpus não é a via idônea para a invalidação de sentença condenatória.
Por todas essas razões, o recurso foi negado de forma unânime.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Justiça condena Burger King por falta de pagamento de “quebra de caixa”
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou acolhimento a embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR-170600-26.2009.5.21.0003) opostos pela filial potiguar da rede “Burger King” e manteve condenação à indenização por falta de pagamento de “quebra de caixa” a seus funcionários.
Caso – De acordo com informações do TST, a “BGNE Restaurante e Comércio de Alimentos Ltda.” interpôs embargos de declaração em face da decisão da corte superior, que negou provimento a agravo de instrumento e manteve a decisão do TRT-21 que negou seguimento ao recurso de revista.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face do Burger King após receber denúncia do Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares do Rio Grande do Norte, que acusou a empresa de estar violando direitos trabalhistas de 47 empregados.
A “quebra de caixa” ocorre quando o empregado do setor não recebe 30% do salário mínimo por desempenhar a função de caixa – a porcentagem aos empregados está estabelecida em norma coletiva.
O MPT apontou na ação que o Burger King se utilizava indevidamente do revezamento de funcionários na função de atendente de caixa para tentar burlar as normas coletivas de trabalho. O acórdão lavrado pelo TRT-21 condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil aos funcionários em razão da “quebra de caixa”.
TST – A filial do Rio Grande do Norte interpôs recurso de revista, todavia, seu seguimento foi rejeitado pelo TRT-21. Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, que também foi negado – os embargos de declaração foram opostos contra esta decisão.
Relator da matéria, o ministro João Batista Brito Pereira consignou em seu voto que o recurso utilizado – embargos de declaração – não são utilizáveis para discutir questões de mérito já examinadas: “não foi constatada a omissão indicada no embargo de declaração”.
13 de julho
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