Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos

O anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (LEP), entregue na quinta-feira (5) ao Senado Federal, estabelece que os presídios não poderão receber nenhum preso além do número fixado como sua capacidade máxima. No caso dos presídios que já enfrentam superlotação, a proposta determina que sejam promovidos mutirões carcerários para resolver o problema.

“É uma lei que ousa muito, um projeto que traz muitas ideias novas para a modernização”, afirmou o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao entregar o anteprojeto ao senador Renan Calheiros, presidente do Senado. Veja a reportagem da TV do STJ.

Beneti, que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta, destacou a desburocratização e a desjudicialização de incidentes da execução penal como alguns dos aspectos mais interessantes. A ideia é reduzir ao máximo a necessidade de recorrer ao juízo durante a execução da pena. Atualmente, para cada requerimento, como o pedido de mudança de regime, é preciso entrar em juízo e enfrentar toda uma tramitação processual, explicou o ministro.

Outra contribuição para o combate à burocracia excessiva é a criação de um sistema informatizado central, no qual os presídios poderão obter, em tempo real, a informação sobre alterações de pena de cada um dos seus presos. A informatização traria vários benefícios à execução penal, como a soltura imediata do preso, sem necessidade de requerimento de alvará, e um acompanhamento preciso de todas as alterações, afirma Beneti.

Sem ideologia

O anteprojeto de modernização da Lei 7.210/84 é resultado do trabalho de vários juristas e especialistas da área de execução penal. A comissão foi criada em abril de 2013 pelo então presidente do Senado, José Sarney.

Ao entregar o anteprojeto, o ministro Beneti esclareceu que a comissão levou sempre em consideração a garantia dos direitos do condenado e, ao mesmo tempo, o direito que os cidadãos têm de exigir a adequada execução da pena.

“Não houve espaço para propostas fundadas em ideologia”, assegurou o ministro. “A praticidade, a modernização instrumental e a desburocratização serviram de norte permanente”, completou.

Segundo o ministro, todo o trabalho da comissão foi orientado pela preocupação com a humanização da sanção penal e a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a efetividade no cumprimento da sanção aplicada pela sentença e a busca de ressocialização do sentenciado pelo trabalho e estudo.

Mudança de cultura

A partir de agora, a reforma da LEP será conduzida pelo Congresso Nacional, onde uma comissão especial irá analisar as propostas elaboradas pelos juristas. O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) já foi designado relator.

Ao agradecer o trabalho de toda a comissão, o senador Renan Calheiros afirmou que “a reforma da execução penal no Brasil vai exigir uma mudança de cultura e reflexão de todos nós, para se converter num considerável avanço em termos de cidadania”.

Extravio de bagagem leva TAM a ser condenada em mais de R$ 30 mil

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento a recurso de apelação cível interposto pela “TAM Linhas Aéreas S/A” e manteve a decisão de primeiro grau que a condenou a indenizar uma passageira, por danos morais e materiais, em razão do extravio de sua bagagem após um vôo internacional.

Caso – De acordo com informações do TJ/CE, a autora/recorrida viajou para os Estados Unidos, na companhia do marido em outubro de 2011, com o objetivo de comprar o enxoval dos filhos gêmeos, cujo nascimento estava previsto para os meses seguintes.

Ao retornarem ao Brasil, o casal teve uma das malas extraviadas, na qual estava todo o enxoval de roupas e acessórios para as crianças. A bagagem continha, também, roupas do marido, relógios e cosméticos.

A passageira ajuizou a ação de reparação de danos em face da companhia aérea, após formalizar reclamação administrativa junto à empresa, todavia, sem qualquer resposta – a ação requereu a reparação material quanto ao conteúdo da mala, além de danos morais.

A TAM, em sede de contestação, arguiu preliminar de ilegitimidade de parte, visto que a bagagem estava no nome do marido da passageira. Quanto ao mérito do recurso, apontou a inexistência de danos e o julgamento improcedente do pedido.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.380,72, referentes a danos materiais, e outros R$ 20 mil por danos morais. Inconformada com a decisão, a TAM recorreu ao Tribunal de Justiça.

Apelação – Relatora da matéria, a desembargadora Maria Gladys Lima Vieira votou pela manutenção da decisão, diante da comprovada falha na prestação dos serviços contratados junto à companhia aérea demonstrada nos autos.

Fundamentou a magistrada: “resta comprovado nos autos que o conteúdo existente na mala extraviada era o enxoval dos filhos do casal demandante, além de objetos pessoais da autora e peças de roupas do autor, o que impreterivelmente demonstra a legitimidade e o interesse de ambos para figurarem no polo ativo da demanda, não obstante ter o RIB [relatório de irregularidade de bagagem] sido registrado somente no nome do varão, o que não afasta a legitimidade do casal”.

Mussum ressurge em Diário Oficial de AL

 


 


Na segunda-feira, 2, o Diário Oficial de AL contou com uma publicação inusitada. Na página dez do documento, uma mensagem começava com “Mussum ipsum cacilds, vidis litro abertis”. O texto, que remete ao personagem Mussum, estava entre os despachos da Secretaria da Fazenda.

Além do nome de um dos membros dos Trapalhões, todo o despacho remetia ao vocabulário utilizado por Mussum. “Suco de cevadiss, é um leite divinis, qui tem lupuliz, matis, aguis e fermentis. Interagi no mé, cursus quis, vehicula ac nisi”, dizia trecho publicado.

Consultado nesta terça-feira, 3, o Diário Oficial do Estado publicou nova versão do documento, agora sem o despacho veiculado por engano. Em nota, a Sefaz esclareceu que o trecho da publicação não consta nos arquivos enviados por ela. “O texto publicado não condiz com a resenha enviada pelo Gabinete desta secretaria, na última sexta-feira (29/11)”, afirmou.

De acordo com a nota, a Imprensa Oficial esclareceu que “o erro na publicação deve-se à inserção de uma ferramenta de edição (texto teste) comum em diagramação, que não foi retirado e revisado corretamente”.

ESA/MS oferece curso sobre PJe-JT

Na sexta-feira (6), a Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) promove o curso “Visão prática do peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT). De modalidade telepresencial, o treinamento terá transmissão nas Salas da ESA da Capital e de Dourados, Amambai, Aquidauana, Corumbá, Costa Rica, Iguatemi, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Três Lagoas e São Gabriel do Oeste, das 8h30 às 17h30.

Sob a coordenação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), o curso tem como objetivo proporcionar aos participantes uma visão dos aspectos práticos do uso do certificado digital, incluindo instalações e configurações, para a utilização dos principais serviços de peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho. Para participar do curso, é indispensável que o usuário possua o certificado digital e conhecimentos básicos de informática.

A primeira parte do curso aborda os fundamentos e instalação de certificados digitais, e preparação da petição e seus anexos em PDF. Na segunda parte, o curso traz informações sobre peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho, detalhando itens como cadastramento de advogado, petição inicial, intimação, consulta aos autos e consulta de autenticidade de documento.

O curso tem carga horária de 8 horas e o investimento é de 30 reais. As inscrições podem ser feitas no site da ESA/MS (www.esams.org.br) ou pelo e-mail: esams@oabms.org.br. Novos advogados e advogados idosos têm desconto de 20% no valor. Todos os advogados inscritos têm 10% do valor pago revertido para o Programa Anuidade Zero, em que o advogado obtém bonificação para ser utilizada no pagamento da anuidade na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Mais informações pelos telefones 67 3342 4000 ou 8111 0970.

Definidas as datas do recesso forense no Poder Judiciário de Mato Grosso

O Poder Judiciário de Mato Grosso entrará em recesso no período de 20 de dezembro deste ano até o dia 6 de janeiro de 2014. No período de recesso estão suspensos os prazos processuais e não devem ser publicados acórdãos, sentenças, decisões e nem despachos. Advogados ou partes nos processos também não devem ser intimados durante o mesmo período. Há exceção apenas por conta de medidas urgentes e dos processos envolvendo réus presos em processos vinculados a essa prisão.

Durante o recesso, o Poder Judiciário terá o expediente suspenso, mas deve funcionar em sistema de plantão. Os prazos processuais, no entanto, devem continuar suspensos até o dia 20 de janeiro de 2014 a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso. Neste período também estarão suspensas as realizações de audiências e sessões de julgamento em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além das Turmas Recursais.

A data do recesso foi determinada por meio de uma provimento assinado pelo presidente do TJ-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, que regula o funcionamento das unidades do Judiciário mato-grossense.


 


ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 33/2013/CM


http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Conselho%20da%20Magistratura/Provimentos/Provimento_033-2013-CM_-_Recesso_forense_-_Plant%C3%A3o_-_Suspens%C3%A3o_de_Prazo.pdf

Cobradora que adquiriu síndrome do pânico após assalto receberá indenização por danos morais

A Viação Manauense Ltda. (Viman) foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma cobradora de ônibus que desenvolveu transtorno depressivo grave e síndrome do pânico após um assalto durante o trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Caso

A empregada foi contratada no dia em abril de 2002, com CTPS assinada, para exercer a função de cobradora urbana, tendo recebido como maior salário R$ 621,00. Ela trabalhava de 05h20 da manhã às 20h, sem intervalo para refeição e descanso, com uma folga semanal independente de feriados.

Em julho de 2003, por volta das 15h30, quando desempenhava suas funções como cobradora no ônibus da linha 214, a cobradora foi vítima de assalto com uma arma branca, tendo o criminoso levado a importância de R$ 112,50, conforme o Boletim de Ocorrência. Segundo o processo, a empresa, além de não oferecer apoio psicológico à empregada após o assalto, ainda obrigou a mesma a pagar o valor roubado.

Após o ocorrido a cobradora começou a ter crises nervosas, sendo posteriormente diagnosticada como portadora de Transtorno Depressivo Recorrente, que, conforme atestado e laudo, teve como fator desencadeante o trauma sofrido durante o assalto.

Outro lado

A empresa alegou nos autos que todos que moram em uma grande metrópole estão sujeitos a assaltos e a uma vida em ritmo frenético, bem como a ansiedade alegada é uma emoção normal e universal do ser humano.

Ressaltou que para que seja caracterizada a síndrome do pânico é necessário que essa ansiedade seja de caráter súbito, intenso, repetitiva e espontânea, o que não restou demonstrado, bem como se foi em decorrência do trabalho executado por ela. Além disso, pediu o arquivamento da ação por prescrição.

Processo

No juízo de primeiro grau, a cobradora pediu R$ 80 mil de indenização por danos morais. No entanto a causa foi arquivada por prescrição quinquenal, já que o fato ocorreu em 3 de Julho de 2003, mas a ação só foi protocolada em 4 de novembro de 2008, “o que faz com que qualquer pedido formulado antes de 4 de novembro de 2003 esteja prescrito”, fundamentou a decisão inicial. Não satisfeita, a empregada recorreu ao TRT da 11ª Região.

O Tribunal Regional afastou a prescrição pronunciada pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou a decisão na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula 230, que pacificou o entendimento no sentido de que “a prescrição da ação de acidente de trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade”. O Regional arbitrou a indenização em R$ 30 mil.

A Viman recorreu ao TST por meio de um agravo de instrumento em recurso de revista para tentar derrubar a decisão Regional. Mas o relator, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, alegou na decisão que o pedido é impertinente e negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão foi unânime.

(Bruno Romeo/PA)

Processo: AIRR-175740-27.2008.5.11.0012

MP-SP vai investigar causas do acidente na Arena Corinthians

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), declarou que, em virtude do acidente ocorrido nas obras da Arena Corinthians no início da tarde desta quarta-feira (27/11), requisitará laudo para apontar suas causas e a possibilidade de comprometimento na estrutura da construção que possa colocar em risco a integridade física e a vida dos futuros frequentadores. Dois funcionários da Odebrecht morreram no acidente.

De acordo com o órgão, um inquérito civil já havia sido instaurado para investigar a construção da Arena Corinthians, tanto sob o aspecto da segurança da edificação quanto dos impactos no entorno.

Segundo o MP-SP, somente se os elementos técnicos indicarem a necessidade da suspensão das obras é que a Promotoria adotará providências para que a construção seja paralisada, até que sejam eliminados quaisquer riscos para o seu prosseguimento. Enquanto isso, o órgão aguardará o laudo da Polícia Científica para avaliar as medidas a serem adotadas.

No início da semana, a Promotoria já havia agendado com advogado do Corinthians uma vistoria na obra, para os próximos dias do mês de dezembro, visando aferir as inconformidades apontadas em correspondência recente do Corpo de Bombeiros, sob o aspecto de segurança contra incêndio. Parte do estádio será interditada

Segundo o ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, cerca de 30% da obra do estádio do Corinthians será interdita. Ele ainda informou, segundo a Agência Brasil, que ainda não é possível dizer o que provocou a queda do guindaste. “As autoridades públicas vão investigar isso nos próximos dias. Mas estruturalmente afetou muito pouco, não foi nada de estrutura. Foi uma peça [que caiu], semelhante à peça que há uma semana, com o mesmo peso, a gente já tinha posto no prédio norte”, afirmou.

O gerente operacional da Odebrecht, Frederico Barbosa, empresa responsável pela obra, garantiu que a estrutura não sofreu nenhum comprometimento. “Houve danos em uma parte do prédio, mas nada que comprometa a segurança da estrutura em si, sua estabilidade”, explicou.

No momento do acidente, uma pessoa estava operando o guindaste que caiu. “Tinha um operador, mas ele saiu do equipamento e não sofreu nada. Ele estava operando [no momento]”, explicou Barbosa. A operação estava correta. O guindaste içou a peça, realmente. É parte do procedimento, que estava em evolução. Nada fora do que estava programado. A paralisação foi definida por todos. Esperamos o momento ideal. Tinha acabado de chover. Esperamos uma semana para fazer os procedimentos. As condições estavam ideais. Agora é apurar o que houve, para termos uma resposta correta [sobre o que aconteceu]”.

Segundo Sanchez, morreram o motorista do caminhão Fábio Luiz Pereira, 42 anos, casado e que tinha três filhos, e o operário Ronaldo Oliveira dos Santos, 44 anos, separado e pai de uma filha. Pereira estava no caminhão que foi esmagado pelo guindaste, enquanto Santos estava tirando um cochilo em seu horário de almoço, em um túnel que cedeu por causa da queda da máquina. “O funcionário do caminhão fazia parte da operação de subida do guindaste”, disse o ex-presidente do Corinthians.

“É com muita tristeza e muita lamentação que a gente vem aqui comunicar o falecimento de dois colaboradores do estádio do Corinthians”, disse Sanchez, que estava no estádio quando o acidente aconteceu. “Estava em uma sala do Corinthians quando comecei a ouvir o barulho”, disse. “Queríamos que vocês entendessem a dor que estamos sentindo. Estamos todos muito abatidos. Vamos dar toda a assistência e tudo o que pudermos fazer [para as famílias]”.

Após o acidente, todos os funcionários foram dispensados do trabalho. “Vamos fazer dois ou três dias de luto. Depois vamos ver o que fazer”, disse Sanchez.

De acordo com um funcionário da Odebrecht, que preferiu não se identificar, a peça que seria instalada no estádio pesava cerca de 420 toneladas. O guindaste, segundo ele, é uma torre de 114 metros, “o maior em operação no Brasil”. O ex-presidente do Corinthians informou que o guindaste suportava até 1,5 mil toneladas.

Fabricante de colírio indenizará idosa que ficou cega após uso de medicamento

A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a apelação cível e manteve a decisão de primeiro grau, que condenou uma fabricante de colírio a indenizar, por danos morais, uma idosa que ficou cega após a utilização do produto.

Caso – De acordo com informações do TJ/SC, a autora/recorrida foi submetida à cirurgia de catarata, em 2003, e após sentir fortes dores no olho esquerdo foi orientada a continuar utilizando o colírio que já havia usado durante o procedimento cirúrgico.

O colírio, todavia, não alterou o quadro de saúde, o que obrigou a idosa a ser submetida a novo procedimento cirúrgico para o tratamento da infecção no olho – a visão, posteriormente, foi perdida.

Naquele mesmo ano o colírio utilizado pela autora/recorrida foi recolhido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelo fato de estar contaminado com bactéria. Outros consumidores disseram que também tiveram sequelas em razão da utilização do medicamento.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da Quarta Vara Cível de Florianópolis, que condenou a fabricante do colírio ao pagamento de indenização, fixada no valor de R$ 50 mil. Inconformada com a decisão, a fabricante recorreu ao TJ/SC.

Apelação – A empresa recorrente arguiu à corte estadual que a Anvisa teria se equivocado no recolhimento do medicamento e retificado a informação. Adicionalmente, a empresa apontou não ser a responsável pela fabricação do colírio utilizado pela idosa.

Relator da matéria, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves não acolheu as razões recursais da fabricante do colírio. O julgador pontuou que a empresa não conseguiu provar a ausência de responsabilidade quanto à cegueira da autora e que a documentação acostada aos autos afastou a alegação que a empresa não era a fabricante do medicamento.

O magistrado destacou as sérias sequelas que foram causadas na vítima do evento danoso: “A fabricante, por outro lado, ainda que demonstre dificuldades financeiras, apresentou conduta com alto grau de reprovabilidade, porquanto agiu com desrespeito ao consumidor e colocou no mercado produto com defeito, que provocou danos irreversíveis”.

A improvimento do apelo manteve o valor da indenização, fixada em R$ 50 mil a título de reparação por danos morais.

Confecção é proibida de promover revistas íntimas em funcionários

Decisão liminar proferida pelo juiz Jasiel Ivo, da Nona Vara do Trabalho de Maceió, proibiu a “Creações Opção Ltda.” (Opção Jeans) de promover revistas íntimas em seus empregados, incluindo bolsas e outros pertences pessoais.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou uma ação civil pública após promover investigações em uma das 80 lojas da confecção, oriunda de denúncias de ex-funcionários – a empresa é acusada de revistas pessoais nos intervalos para refeição e descanso, bem como ao término do expediente.

As investigações apuraram que a gerente da loja, localizada em shopping da capital alagoana, agredia, quando contrariada, os empregados com palavrões e os repreendia na frente de clientes e colegas.

Signatário da ação, o procurador do trabalho Rafael Gazzanéo esclareceu que o MPT ofereceu a assinatura de um termo de ajustamento de condutas, todavia, a Opção Jeans recusou a proposta do órgão ministerial.

Liminar – Jasiel Ivo determinou que a empresa forneça meios para que os empregados registrem seu diário de jornada, no qual seja constado a real carga horária cumprida. O magistrado também determinou o respeito aos intervalos intra-jornadas, o pagamento de horas extras com registros nos recibos de pagamentos e o respeito ao repouso semanal remunerado e a dobra dos domingos e feriados trabalhados.

O MPT requer, adicionalmente, que a Opção Jeans promova cursos e treinamentos sobre relações interpessoais, incluindo o tema “assédio moral”. A ação pugna pela condenação da confecção em R$ 300 mil por danos morais coletivos.

Jasiel Ivo fixou multa de R$ 50 mil, por empregado em situação irregular, em caso de descumprimento da decisão liminar.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat