Empregado que não autorizou uso de foto em outdoor da empresa ganha dano moral

Um operador de máquinas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que teve sua fotografia usada em outdoors da empresa sem sua autorização conseguiu ver reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seu direito de receber indenização por uso indevido de imagem. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 5 mil no julgamento realizado nesta quarta-feira (20) pela Turma.

Segundo o trabalhador, em meados de 2004, ele foi abordado por dois funcionários que o fotografaram sem dar explicações sobre a finalidade do pedido. Dias depois, foi surpreendido com a publicação de sua foto em inúmeros outdoors da empresa, sem que tivesse dado autorização para tanto. O operador disse à Justiça que sua imagem foi usada como meio de “promoção”, com fins comerciais, em violação a seu direito de imagem.

A CSN afirmou em sua defesa que o operador de máquinas aceitou fazer as fotos e que estas foram usadas em uma campanha para recepcionar participantes de um congresso promovido pelo Instituto Latino Americano de Ferro e Aço, realizado em novembro de 2003. A campanha, ainda segundo a empresa, foi realizada por meio de outdoors dentro da própria usina e não teve fins comerciais.

Ao examinar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) afirmou que a foto, que mostrava o trabalhador uniformizado e exercendo sua profissão, não representava dano à sua imagem. Por não enxergar exploração comercial da foto, negou a indenização pedida pelo trabalhador.

O empregado recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (RJ) também negou provimento ao pedido por entender que houve anuência tácita para as fotos, e que sua reprodução em outdoors não é capaz de atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do trabalhador.

Novo desfecho

O operador recorreu mais uma vez, desta vez ao TST, onde o desfecho foi diverso. Para a Primeira Turma do Tribunal, a divulgação não consentida da imagem do trabalhador dá ensejo a indenização quando destinada a fins comerciais, e a intimidade e imagem das pessoas são invioláveis, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

No entendimento do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, que deu provimento ao recurso, o uso da imagem do empregado sem autorização extrapola o poder diretivo do empregador, “notadamente quando constatada a finalidade comercial, ainda que, aparentemente, não se verifique a conotação negativa dessa divulgação”. A decisão foi unânime.


Processo: RR-140200-08.2007.5.01.0342

OAB/MS alerta para prazos de renovação da Certificação Digital

Os advogados que têm 30 dias para fazer a renovação da Certificação Digital devem ficar atentos. A renovação precisa ser feita antes do vencimento, sob o risco do profissional ter que retirar uma nova certificação. O alerta é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Para os advogados que possuem a Carteira de Identidade Profissional do Advogado com expedição anterior a junho de 2011, é preciso procurar a Secretaria de Seleção e Prerrogativas (SSP) ou a Subseção para solicitar uma nova Carteira de Identidade, Cartão Criptográfico ou Token. A necessidade de troca se dá em função de que o modelo anterior a junho de 2011 não atende os requisitos da certificação.

O Certificado Digital OAB possui validade de 3 (três) anos e deve ser renovado dentro do período contratado. A renovação assegura que o Certificado Digital OAB não perca a validade e torne-se inutilizável. A primeira renovação do Certificado Digital OAB pode ser com a validação eletrônica dos documentos. No entanto, é limitada a 1 (uma) ocorrência após cada validação presencial e permite somente alteração do e-mail.

Dificuldade financeira não é motivo para diminuição de pena

TRÁFICO DE DROGAS

Dificuldade financeira não é motivo para diminuição de pena

Pena-base foi fixada em 5 anos de prisão


O argumento de que passava por necessidades financeiras e, por isso, vendia drogas não foi suficiente para convencer a juíza da 10ª Vara Criminal Central, Maria Cecilia Leone, a abrandar o regime inicial de cumprimento de pena de um homem, condenado por tráfico de drogas, conforme requereu a defesa do réu.

A magistrada acabou fixando a pena-base em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa no valor unitário mínimo, diminuída pela metade nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, perfazendo o total de dois anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa.

“O regime inicial de cumprimento da pena, embora o réu seja primário, tenha confessado e tenha se mostrado arrependido, é o fechado. Embora tenha sido a primeira vez que o réu vendeu entorpecente, deixou claro que assim o fez por necessidade financeira, o que deve ainda continuar caso seja colocado em liberdade. O juízo não tem segurança, portanto, de que irá buscar trabalho lícito caso lhe seja fixado regime de pena mais benéfico”, diz a decisão.”

Após oito anos, Supremo determina prisão de condenados no mensalão

Não é o ponto final do processo do mensalão, mas é um capítulo ímpar na história política do País. O Supremo Tribunal Federal determinou ontem a execução das penas de condenados por envolvimento no esquema do mensalão, revelado mais de oito anos atrás pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), após uma disputa com o homem forte do primeiro mandato do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu.

Os dois adversários, assim como os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, e o empresário Marcos Valério, entre outros, serão presos nos próximos dias.

Embora ainda tenha que julgar os embargos infringentes – recursos nos crimes em que houve maioria apertada na Corte, com pelo menos quatro votos pela absolvição -, o Supremo contrariou a expectativa de que a prisão dos condenados pelo mensalão levaria mais tempo, podendo ficar para 2014, em meio às campanhas eleitorais.

Essa decisão expõe ainda mais a Câmara, que manteve o mandato de um deputado preso – Natan Donadon – e se vê pressionada a deliberar sobre a situação de Genoino, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.

Se a prisão chega antes, por outro lado ela pode abrandar o regime a que serão submetidos condenados como Dirceu. O ex-ministro começará a cumprir a pena por corrupção em regime semiaberto – se fosse somada a pena por formação de quadrilha, crime ainda passível de absolvição, o petista teria de permanecer na cadeia em tempo integral, e não somente no período da noite.

PJe-JT passa a aceitar petições em formato PDF

A Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Essa era uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O envio de documentos em pdf facilita o trabalho dos advogados. Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF.

A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

“O formato PDF (Portable Format Document) constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâmbio virtual de documentos”, diz o juiz responsável pela gestão do PJe-JT, José Hortêncio Junior.

Ainda de acordo com o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não sendo possível a juntada em pdf gerado a partir de imagens. A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

Advogados e promotores americanos discutem a utilidade de eufemismos

Uma aparente picuinha entre uma promotora e um advogado, em um tribunal de Tennessee, chamou a atenção dos criminalistas americanos para um assunto pouco discutido: as conotações negativas que certas denominações jurídicas levam aos julgamentos. A denominação “réu”, por exemplo, já assumiu uma conotação negativa. Ela pode criar uma desvantagem até mesmo para uma pessoa inocente na mente dos jurados — especialmente em inglês: “criminal defendant”.

Para os advogados, está na hora de incluir “eufemismos” mais apropriados no código do discurso jurídico nos tribunais. Afinal, a criação de eufemismos é uma especialidade americana e seu uso — estimulado pelo marketing e já consagrado nos meios políticos, nos negócios, na imprensa — poderia ser mais útil nos tribunais. Eufemismos podem ser decisivos na formação da opinião pública ou da opinião de jurados.

Um exemplo de eufemismo sempre citado é a palavra “casualty” (casualidade ou infortúnio) que, nas narrativas de guerra, substitui a palavra “morte”, tal como em: uma bomba lançada por um drone causou 800 “casualties”. Outro exemplo: no início da guerra do Iraque, a imprensa começou a usar a expressão “resistência” iraquiana. O ex-presidente Bush se queixou, por causa da conotação romântica da palavra (que lembrava a “Resistência Francesa” na II Guerra Mundial), e conseguiu um acordo com a imprensa americana: a expressão mudou para “insurgência” iraquiana, uma palavra mais neutra, da noite para o dia.

Esses exemplos dão uma ideia de que eufemismos podem ser enganosos ou uma forma de manipulação da opinião pública. E, muitas vezes, são. No entanto, a função dessa figura de linguagem é suavizar uma palavra ou expressão e, em alguns casos, retirar conotações depreciativas ou pejorativas da terminologia cotidiana, até para evitar prejulgamentos ou preconceitos. A sociedade convive com isso, no dia a dia, ao se referir, por exemplo, às minorias.

Quem deu partida a essa discussão foi a promotora Tammy Rettig. Ela protocolou uma petição em um tribunal do Condado de Williamson, na qual se queixou da “mania” dos advogados — especialmente do advogado Drew Justice — de se referir aos promotores, no tribunal do júri, como “The Government”. Em um caso em que o cliente de Justice era julgado por violação de domicílio qualificado, ela pediu ao juiz que proibisse Justice e outros advogados de usarem o termo “The Government”, por ser “depreciativo”.

“O Estado vem notando que, nos últimos anos, está se tornando comum, durante julgamentos, a referência dos advogados de defesa — especialmente “Mr. Justice” — aos promotores como ‘The Government’. O Estado acredita que tal referência é usada de uma forma depreciativa, com o objetivo de fazer seus os membros da Promotoria parecerem opressivos e de inflamar os jurados”, ela escreveu.

Em sua petição de resposta, Justice pediu ao juiz para rejeitar o pedido da promotora, porque, em primeiro lugar, ele atentava contra o princípio constitucional da liberdade de expressão. Mas, se for concedido à Promotoria a faculdade de escolher as próprias denominações, ele também gostaria de fazer suas escolhas, na mesma medida, de acordo com o jornal The Tennessean e o jornal da ABA (American Bar Association).

A primeira escolha, escreveu Justice, é a de que seu cliente não seja mais chamado de “réu”. Em vez disso, que a promotora só se refira a ele como Donald Powell ou “Mr. Powell”. Alternativamente, ela poderia chamá-lo de “o Cidadão Acusado” ou, mais apropriadamente, de “o Homem Inocente”, considerando que, legalmente, todos são inocentes até que se prove o contrário.

A partir daí, Justice entrou em uma espécie de retaliação, em sua petição de resposta à promotora, o que alguns advogados aprovaram, outros não. “Em vez de advogado de defesa, aceitaria de bom grado a denominação de ‘Defensor dos Inocentes’. “Alternativamente, ‘Guardião do Reino (Guardian of the Realm)’ seria uma boa designação”, ele escreveu.

Assim, ele sugeriu um novo eufemismo para “Defesa”, na denominação “advogado de defesa”, que também teria uma conotação desfavorável: “Resistência” – ou “advogado da Resistência.

E acrescentou: “Como promotores e procuradores são normalmente chamados de ‘general’ (que, em português, significa tanto ‘general’ como ‘geral’, no caso, por exemplo, de promotor-geral ou advogado-geral), não me importo se me atribuírem um posto militar. Podem me chamar de ‘Captain Justice’ (capitão Justice)”.

O juiz decidiu que a palavra “Government” não é depreciativa e rejeitou a petição da promotora. A Promotoria declarou ao The Tennessean que o objetivo da petição da promotora era apenas o de eliminar do julgamento fatores estranhos aos fatos. E que a Promotoria estava “desapontada” com o advogado.

Câmara vota pagamento de honorários para advogado público

A Câmara dos Deputados irá analisar nesta semana uma das questões mais polêmicas do novo Código de Processo Civil: o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais dos honorários derivados de causas ganhas para a União.

Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados. PP e o PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto.

A votação está prevista para a próxima terça-feira (12/11), quando os parlamentares analisarão os destaques apresentados à parte geral do código, já aprovada pela Câmara. O texto-base aprovado é o da emenda do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8.046/2010, apensado ao PL 6.025/2005.

Piso
Também está na pauta o Projeto de Lei 7.495/2006, do Senado, que fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. No dia 23 de outubro, o Plenário aprovou o regime de urgência para o projeto, mas a obstrução liderada pelo PT esvaziou a sessão no final da noite e evitou a votação do texto.

O Executivo quer negociar com estados e municípios uma solução para que o custo do aumento salarial dos agentes de saúde seja repartido com esses governos. Atualmente, a União é responsável pelo repasse de R$ 950 por profissional, mas parte dos recursos é retida pelos municípios para pagamento de encargos. Para que esse valor se torne o piso salarial da categoria, o governo quer que outro ente (estados ou municípios) sustente o pagamento desses encargos.

Entretanto, a matéria não pode ser votada enquanto a pauta não for destrancada com a retirada do regime de urgência ou com a votação do projeto do Marco Civil da internet (PL 2.126/2011) e daquele sobre o uso da multa adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada em demissões sem justa causa (Projeto de Lei Complementar 328/13). Ambos os projetos são do Executivo.

Impasses
O governo e os líderes da base aliada ainda não fecharam um acordo para viabilizar a votação do projeto de lei do Marco Civil da internet. A maior divergência ocorre em torno da chamada neutralidade de rede, regra que impede os provedores de dar tratamento diferenciado a determinado conteúdo ou serviço. Essa regra impede, por exemplo, a venda de pacotes com produtos específicos, como um apenas para acessar e-mail ou apenas redes sociais.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o governo defende a neutralidade. Já o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), quer que a neutralidade seja obrigatória apenas para conteúdo, e não para serviços. O projeto está pautado na terça e na quarta-feira (13/11).

O PLP 328/2013 direciona ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida os recursos arrecadados com a multa adicional incidente sobre o FGTS do trabalhador demitido sem justa causa. Em sessão no dia 17 de setembro, o Congresso manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que acabava com essa contribuição adicional de 10%. Para convencer os parlamentares a votar a favor do veto, o governo enviou esse projeto especificando que o dinheiro será todo destinado ao programa, o que impede seu uso para fazer superavit primário.

Diminuição das bancadas
Em sessão extraordinária marcada para a quarta-feira (13/11), os deputados deverão continuar a votação do Projeto de Decreto Legislativo 1.361/2013, do Senado, que suspende os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral na qual é definido o número de vagas por estado na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014. A resolução foi formulada com base nos últimos dados de população divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pela resolução, cinco estados ganham cadeiras e outros oito perdem. Foram dez vagas realocadas do total de 513.

Permissão de uso com prazo certo não pode ser rescindida por interesse público sem processo prévio

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em caso de rescisão contratual por interesse público, deve haver prévio processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa. O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso interposto pela Associação dos Usuários de Transporte Coletivo de Mato Grosso, em demanda contra o estado.

A associação foi notificada pelo estado de Mato Grosso para desocupar imóvel que havia sido colocado à sua disposição por meio do Termo de Permissão de Uso 14/09, cujo prazo era de dez anos. Entretanto, antes do término desse prazo, a administração pública estadual identificou a necessidade de destinação do imóvel para outra associação.

Por considerar que a permissão de uso era precária, o estado a rescindiu, por meio de termo de rescisão unilateral, e depois notificou a entidade para que desocupasse o imóvel.

Interesse público

Inconformada, a associação impetrou mandado de segurança, pleiteando a observância do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu o pedido, por entender que o termo de permissão de uso firmado entre a associação e o estado permitiria a sua rescisão unilateral, mediante mera comunicação formal.

Além disso, o TJMT afirmou que permissões de uso seriam sempre precárias e o ato administrativo de outorga, sempre discricionário. Por último, haveria comprovada destinação pública futura do imóvel retomado e, assim, estaria caracterizado o interesse público na rescisão unilateral.

Expectativa de uso

Em seu voto, o ministro Humberto Martins destacou que, ao fixar o prazo de dez anos, a administração pública qualificou ou condicionou a permissão de uso, pois atribuiu expectativa de uso ao permissionário.

Dessa forma, deve haver oportunidade de manifestação ao permissionário, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

“É certo que uma associação não possui direito líquido e certo à sua manutenção, em termos abstratos, mesmo que haja prazo fixado para tanto. Todavia, por haver a fixação de prazo, deve ser motivada a rescisão, bem como deve ser dada a oportunidade de manifestação ao permissionário”, afirmou o ministro.

Justiça Federal é competente para julgar ação em que o MPF figura como autor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o fato de o Ministério Público Federal (MPF) figurar como autor de ação civil pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal para o processo.

O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial do MPF, que ajuizou ação civil pública contra KPMG Auditores Independentes e o Banco Nacional, visando o ressarcimento dos acionistas do banco pelos prejuízos sofridos com a quebra da instituição financeira, decorrente de má gestão e falta de correta fiscalização por parte dos auditores.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a tese da primeira instância de que a presença do MPF no polo ativo da ação era insuficiente para fixar a competência da Justiça Federal. O tribunal entendeu não haver interesses difusos ou coletivos a serem tutelados, mas sim interesses individuais disponíveis dos acionistas lesados, por isso questionou a legitimidade do MPF para a propositura da ação.

Mercado de capitais

Inconformado, o Ministério Público Federal apresentou recurso especial no STJ. Argumentou que o bem tutelado na ação era a confiabilidade do mercado de capitais – interesse difuso –, visto que o banco omitiu e falseou informações, impedindo que os acionistas tivessem conhecimento de sua real situação.

O MPF também sustentou que a empresa de auditoria apresentou balanços “irreais”, dando a “falsa impressão” de regular operação da instituição financeira.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, tendo o juízo federal considerado sua incompetência no feito, “não poderia avançar para averiguar a legitimidade do MPF quanto ao ajuizamento da ação civil pública”.

Segundo Salomão, a competência cível da Justiça Federal define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo, sendo desnecessário investigar a natureza da causa, conforme dispõe o artigo 109 da Constituição. E, de acordo com o ministro, essa regra de competência é aplicável também à ação civil pública.

Órgão da União

Os ministros da Quarta Turma consideraram que, estando o MPF presente como autor de uma ação, a Justiça Federal é “sempre competente”, pois como órgão da União, sem personalidade jurídica própria, “as postulações do Ministério Público Federal devem ser examinadas por juiz federal”.

Entretanto, Salomão lembrou que, no que diz respeito à natureza jurídica da proteção ao direito em discussão, “se é ou não atribuição do Ministério Público Federal, caracterizada ou não a legitimidade ativa, é o juiz considerado competente que apreciará o ponto”.

Novas tabelas de custas de MT passam a valer nesta quarta

Os novos valores das tabelas de custas judiciais do foro judicial de Mato Grosso começam a valer a partir desta quarta-feira (6/11). Os valores das tabelas serão reajustados em 8,61%. O último reajuste ocorreu em julho de 2008, apesar da previsão legal que prescreve que essas tabelas devem ser reajustadas anualmente.

O prazo previsto para vigência das tabelas era o dia 1º de novembro. A nova data foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, que levou em consideração o fato de que a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJ-MT,quando da alteração dos valores das tabelas, não fez constar em tempo hábil os novos valores a serem disponibilizados em sistema próprio de informática. A alteração na data da vigência obrigatória está expressa no Provimento 45/2013, veiculado na edição desta terça-feira (5/11) do Diário da Justiça Eletrônico.

No período de julho de 2008 a setembro de 2013 os índices inflacionários acumulados foram de 34,61%, segundo aponta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), via parâmetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Apesar do reajuste da ordem de 8,61%, os valores das tabelas ainda permanecerão em defasagem.

A última atualização das custas judiciais do Estado foi feita em agosto de 2008, sendo aplicado o índice de 9,32% com base no INPC acumulado no período de dezembro de 2006 a maio de 2008.


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