O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) entra em uma nova fase e passa a contar com funcionalidades que agregam valores de uso, tornando as rotinas de trabalho mais simples e práticas, com significativas melhorias para os usuários do sistema.
Essas novidades serão disponibilizadas para todos os Tribunais Regionais do Trabalho na versão 1.4.8, que segue para homologação nos próximos dias. As alterações envolvem a simplificação de rotinas, a automatização de tarefas, a inclusão de novas funcionalidades e o aperfeiçoamento do sistema, tornando a utilização mais intuitiva.
De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o grande valor da versão 1.4.8 está centrado em melhorias de uso. “O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho está em contínua evolução, sendo que há a necessidade de constantes investimentos na qualidade do sistema, tornando-o ainda mais funcional e atraente”, salientou.
Além disso, novas funcionalidades foram incorporadas ao PJe-JT, com destaque especial ao Banco de Penhoras e a integração com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, funcionalidades que trarão maior eficiência e agilidade aos processos de execução que tramitam no sistema PJe-JT. O presidente também destacou que a nova versão do PJe-JT traz melhorias substanciais no desempenho e na estabilidade do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.
A nova versão do PJe-JT seguirá para homologação pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Após a homologação, os tribunais poderão agendar a implantação junto à Gerência Técnica do Projeto.
Categoria da Notícia: Importante
TJ abre processo contra juiz que disse que “não deve explicações à OAB”
O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu “nota de repúdio” aprsentada pela seccional local da OAB e instaurou procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Édson Rogério Leitão, da Sexta Vara Cível de Teresina, por violação ao dever de urbanidade previsto na Loman (artigo 35, IV).
Caso – A OAB/PI solicitou informações ao magistrado para instruir procedimento instaurado no âmbito do conselho seccional em face de outro magistrado – José Francisco do Nascimento – que atuou perante o juízo.
Ocorre que, ao receber o ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, Édson Rogério Leitão respondeu a comunicação com o seguinte conteúdo: “Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário”.
Grosseria – A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/PI emitiu a nota de repúdio contra o juiz, em razão da grosseria dirigida à entidade: “Como tal Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão”.
O conselheiro federal e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Sigifroi Moreno Filho, destacou em sua sustentação oral perante o TJ/PI a necessidade do respeito entre as instituições e seus representantes: “Razão pela qual magistrados e advogados devem em qualquer circunstância tratar-se com consideração e respeito recíprocos, seja no âmbito de suas relações individuais, seja através de suas entidades representativas”.
OAB divulga desempenho das faculdades no Exame da Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o desempenho das Instituições de Ensino Superior (IES) do X Exame de Ordem Unificado, realizado no primeiro semestre deste ano. Entre os 124.914 inscritos, 120.944 examinandos estiveram presentes na primeira fase. E, 33.954 foram aprovados na segunda fase, perfazendo o percentual de 28,07% de aprovação. Até o final de outubro a OAB disponibilizará os resultados das Instituições de Ensino Superior (IES) por área
http://www.oab.org.br/arquivos/desempenho-das-ies-508601482.pdf
Mantida condenação contra apresentador Datena por sensacionalismo
O apresentador José Luiz Datena não conseguiu rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de reportagem sensacionalista. Para o ministro Luis Felipe Salomão, reexaminar o caso exigiria avaliação de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.
Para o TJSP, a reportagem exibida foi marcada pela falta de prudência e cautela. Sem um mínimo de provas sobre as práticas criminosas atribuídas ao ofendido, a reportagem seria “típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal”.
Ainda conforme o TJSP, o apresentador exerceu de forma ilícita e abusiva a liberdade de informação jornalística. “Na verdade, os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo”, afirmou o TJSP.
Defesa literária
O TJSP considerou ainda que a defesa do apresentador não teve nada de jurídica, configurando mera literatura. Além de inócua, para o TJSP ela seria irreal. O tribunal local também avaliou que a condição da vítima não importaria para a verificação do dano.
“Mesmo que fossem muito sérios seus antecedentes, que nem de longe revelam o delinquente apresentado na televisão, haveria ainda assim de ser poupado dos achaques. Mesmo naquela condição permaneceria senhor de direitos”, afirmou o acórdão local.
“Seu apelo revela-se ainda mais fantasioso e irreal, nada se aproveita. É abominável, ademais, o motivo da elaboração da matéria, que não foi consequência de erro jornalístico, mas feita para atingir terceira pessoa”, continua a decisão.
Recurso especial
Datena argumentou no STJ que nenhum ilícito foi cometido, já que a matéria jornalística apresentada estava nos limites do exercício regular de direito constitucional e que não foi demonstrada pela vítima a ocorrência de danos morais.
Para o ministro Salomão, o entendimento do TJ foi totalmente embasado nas provas do processo, concluindo pela comprovação do direito à indenização e responsabilizando o apresentador pelos danos sofridos. Contrariar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado ao STJ em recurso especial.
Empresa é condenada por controlar ida ao banheiro
Uma empresa de logística terá de pagar R$ 10 mil a um ex-funcionário por exigir preenchimento de formulário para autorizar a sua ida ao banheiro. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa a indenização por danos morais, pois, no entendimento do colegiado, adotou conduta que violou a dignidade do trabalhador. O acórdão reverte decisões de primeira e segunda instâncias, que negaram provimento à reclamação do empregado.
“Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador a restringir o uso de sanitários, como no caso em exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante”, destacou o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista. Ao analisar o processo, ele considerou que foi violado o artigo 5º, incisos III, V e X, da Constituição Federal.
Formulário e vistoria
Segundo a ação, o processo que o funcionário tinha de se submeter antes de ir ao banheiro demorava cerca de 20 minutos. Além da necessidade do formulário assinado, a empresa exigia vistoria em detector de metais e passagem por catraca. O conferente prestou serviços para a empresa durante quatro meses de 2011. Demitido sem justa causa, ele ajuizou a reclamação, pleiteando indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Ao analisar o caso, a Vara Itinerante de Vinhedo (SP) constatou que todos os empregados tinham que preencher uma autorização para sair do setor em que trabalhavam, um armazém de 40 mil m². No documento apareciam itens como “ambulatório”, “outros” (que incluía vestiário e banheiro), “segurança do trabalho (EPIs)” e “RH”. Para se dirigir a um desses lugares, o empregado pegava o formulário, marcava com um “x” o local em que queria ir e pedia autorização — no caso, a rubrica de algum líder. Na saída do setor, deveria apresentar a autorização para o segurança e passar por uma revista.
Ao decidir a questão, a Vara de Vinhedo entendeu que o trabalhador não tinha sido impedido de usar o banheiro, e julgou improcedente o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve o entendimento de que se tratava de legítimo exercício do poder de direção da empresa.
Poder limitado
Ao examinar o recurso do trabalhador no TST, o ministro Bresciani salientou que o poder diretivo da empresa “encontra limites legalmente traçados, não se tolerando a prática de atos que importem violação dos direitos da personalidade do empregado”. Para o relator, o empregador causou dano moral ao empregado e tem o dever de indenizá-lo, ressaltando o registro feito pelo TRT de que, em algumas ocasiões, ele tinha que esperar mais de 20 minutos pela autorização.
Na avaliação do ministro Bresciani, a restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de requisição de autorização, “não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade”. O ministro Alexandre Agra Belmonte também destacou esse aspecto, afirmando que se tratava de um “atentado à liberdade fisiológica”, que poderia ter ocasionado situações de vexame.
Justiça do Trabalho lança revista em quadrinhos contra o trabalho infantil
O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) lançaram, na última sexta-feira (25/10), a revista em quadrinhos “Trabalho infantil, nem de brincadeira”, estrelada pela “Turma da Mônica”.
Aproximadamente 250 alunos, entre seis e 10 anos de escolas municipais paulistanas, participaram do lançamento da revista em quadrinhos. Os alunos também assistiram ao espetáculo teatral infantil “Era uma vez na floresta”.
Turma da Mônica – Os quadrinhos da famosa turma de Maurício de Sousa trazem diversas situações, com linguagem destinada ao público infanto-juvenil, explicando o que é o trabalho infantil, além de direitos e deveres dos menores.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que preside o TST e o CSJT e participou do evento que integra as comemorações referentes aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, falou sobre a iniciativa voltada às crianças e adolescentes: “Nada melhor do que a Turma da Mônica para ensinar isso a elas”.
Maurício de Sousa – Idealizador da “Turma da Mônica”, Maurício de Sousa foi agraciado com uma medalha entregue pelo presidente do TST e explicou a participação de seus personagens na campanha contra o trabalho infantil: “Trabalho infantil é errado, não é algo natural. Esse gibi é uma espécie de desabafo meu, um desabafo contra muita coisa errada que eu vi e vejo sobre esse assunto”.
A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, bem como qualquer trabalho a menores de 16 anos – a exceção é referente à condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Mesmo proibido, números do IBGE apontam que, aproximadamente, 3,5 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos são obrigadas a contribuir para o sustento da família.
Não haverá expediente no Judiciário Estadual no dia 28
Em razão do feriado do Dia do Servidor Público, não haverá expediente no Poder Judiciário de MS no dia 28 de outubro, segunda-feira da próxima semana. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2013 foi publicada no Diário da Justiça do dia 24 de janeiro.
De acordo com o calendário, também não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
– 15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)
Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
No Portal do Poder Judiciário de MS, no ícone “Plantão” (http://www.tjms.jus.br/plantao.php), é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.
Petição eletrônica recusada por excesso de páginas será reconsiderada
A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho (TST) determinou a aceitação de petição eletrônica da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) inicialmente recusada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) porque tinha mais de 40 páginas. A Turma entendeu que a empresa foi impedida de se defender contra decisão desfavorável em ação trabalhista movida por uma radialista, e determinou a realização de novo julgamento, levando-se em consideração a petição.
O TRT justificou a recusa da petição pelo excesso de páginas com base na sua Resolução Administrativa 62/2011. Segundo o texto, as petições encaminhadas por Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), acompanhadas ou não de anexos, serão aceitas apenas em formato PDF, com no máximo 20 folhas impressas, ou 40 páginas, se frente e verso, respeitado o limite de dois megabytes por operação.
Mas, para a Sexta Turma, a decisão do TRT violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso da EBC no TST, quem dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece regras para o a tramitação, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Poder Judiciário é a Lei 11.419/2006, regulamentada pela Instrução Normativa 30/2007 do TST. Segunda a norma, não há qualquer restrição quanto à quantidade de folhas ou páginas a serem enviadas eletronicamente, apenas ao tamanho, limitado a dois megabytes.
A lei admite, em caso de impossibilidade de digitalização dos documentos em virtude de volume elevado, o envio no prazo de dez dias dos documentos impressos. Aloysio Corrêa acredita que “a juíza determinou que não fosse impressa a petição, já que estava em dissonância com a resolução administrativa do TRT da 10ª Região”.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: ARR-451-62.2012.5.10.0014
Caderno Judicial – TRF2 do Diário Eletrônico de 23 de outubro não será disponibilizado
Devido a problemas técnicos na sua geração, o caderno judicial do Diário Eletrônico de hoje, 23/10/2013, não será disponibilizado. Desta forma, as matérias cuja publicação estavam previstas para hoje serão disponibilizadas automaticamente no caderno de amanhã, 24/10, junto às demais matérias desse dia.
PJe-JT: Sistema estará indisponível no dia 25.10.2013.
Em Observância ao art. 11 da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho comunicamos que o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT estará insdisponível a partir da 0 hora do dia 25 de outubro de 2013, para atualização da versão do gerenciador de banco de dados, com previsão de retorno ao funcionamento para as 18 horas do mesmo dia.
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