Três acusados do crime de violação de direitos autorais, pela exposição e venda de 652 CDs e DVDs falsificados, tiveram Habeas Corpus (HC 118322) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime. No habeas, a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a absolvição dos acusados sob a alegação de que a conduta seria socialmente aceita e se enquadra no princípio da insignificância.
De acordo com a argumentação da defensoria, a atividade de “camelô”, consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e comum em grandes centros urbanos, não havendo de se falar em tipo penal, uma vez que se realiza dentro do campo da normalidade. Da mesma forma, afirma ser cabível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a persecução penal só se justifica no caso de lesões realmente graves.
“Entendeu-se que essa venda de mídias piratas é tão comum, tão corriqueira, pelos camelôs, que incorreria em uma adequação social da ação, e que encerraria a aplicação do princípio da insignificância. Eu entendo de modo completamente diferente, entendo que o fato é gravíssimo”, afirmou o relator do HC, ministro Luiz Fux, ao denegar a ordem.
O ministro Roberto Barroso ressaltou que o artigo 184 do Código Penal prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa, para a prática do crime de violação de direitos autorais. “A decisão não admite a absolvição sumária de um crime cuja pena dificilmente levaria à prisão, apenas para se afirmar que a conduta é reprovável”, afirmou o ministro Barroso ao acompanhar o relator.
Categoria da Notícia: Importante
Pai viúvo obtém direito à licença-maternidade
Decisão proferida pelo juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 34ª Vara Federal de Goiás, acolheu pedido liminar formulado por Marco Aurélio Nogueira Rodrigues e garantiu o seu direito à licença-maternidade – a sua mulher foi a óbito quando deu à luz ao filho do casal.
Caso – De acordo com informações da JF/GO, o autor ajuizou a ação em face do Instituto Nacional de Seguridade Social, com o objetivo de garantir o direito considerado exclusivo às mulheres/mães.
Dentre outros fundamentos, Marco Aurélio Nogueira Rodrigues arguiu à Justiça a necessidade da proteção ao filho recém-nascido, especialmente após a morte da mãe, bem como o princípio da isonomia entre homens e mulheres.
Decisão – Maciel Gonçalves entendeu que a liminar deveria ser concedida para a proteção da criança: “assegurar ao recém-nascido, nos seus primeiros meses de vida, todo o carinho, atenção e cuidados necessários para um saudável desenvolvimento físico e psicológico, pondo a salvo, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde e alimentação, erigindo a criança à condição de ser especial, em formação a quem se deve proteger, cuidar e zelar”.
O juiz federal apontou, também, que o deferimento do pedido realçava a responsabilidade do homem frente aos filhos, bem como ao fato de outras decisões garantirem direito análogo a casais homoafetivos: “vai ao encontro da maior responsabilização do homem pelo evento da procriação”.
Derradeiramente, o magistrado consignou que a responsabilidade na garantia dos direitos das crianças também é do Estado: “Por fim, não se pode olvidar que a Constituição, ao resguardar o direito das crianças, impôs não só à família o dever de assegurar-lhes os direitos mais básicos. Tal encargo foi imposto também ao Estado, que não se pode furtar de assegurar e garantir os direitos à vida e à saúde da criança, sob o fundamento da estrita legalidade, sobretudo quando cabe a ele definir as políticas sociais de proteção à criança”.
Prazo – A liminar fixou o prazo de 10 dias para que o INSS comprove nos autos que implantou o benefício ao autor, sob pena de multa diária de R$ 200.
STF vai decidir sobre obrigatoriedade de depósito recursal para análise de RE
O Plenário Virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a existência de repercussão geral em matéria tratada no RE (Recurso Extraordinário) 607447, no ponto que trata da necessidade, ou não, da comprovação do depósito recursal para admissibilidade deste tipo de recurso.
Na origem, uma telefonista ajuizou reclamação trabalhista contra a Telepar (Telecomunicações do Paraná) – atualmente Brasil Telecom S/A –, pleiteando diversos direitos. O caso chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou a subida de recurso extraordinário interposto pela Brasil Telecom para o Supremo, por considerá-lo deserto – a empresa não comprovou o recolhimento de depósito recursal. Segundo o TST, ao interpor o recurso extraordinário, era ônus da recorrente comprovar a efetivação do depósito, o que não foi feito.
No agravo interposto contra a decisão que inadmitiu a remessa do RE, a empresa aduz que não existe previsão legal de recolhimento de depósito recursal para interposição de recurso extraordinário. Segundo a Brasil Telecom, o depósito recursal somente é exigido na Justiça do Trabalho nas hipóteses contempladas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na esfera cível, não há pagamento de depósito recursal, somente custas processuais, as quais foram devidamente recolhidas.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, deu provimento ao agravo e o converteu em RE. Na sequência, ao reconhecer a existência de repercussão na matéria, disse entender que o STF precisa definir se é harmônica com a Constituição Federal a exigência do depósito para admissibilidade do recurso extraordinário da respectiva competência. Para o ministro, o caso alcança inúmeros processos, possuindo, por isso, repercussão geral. A decisão foi tomada por maioria de votos em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Justiça manda soltar 22 pessoas presas durante manifestações
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) mandou na quinta-feira (17/10) libertar 22 pessoas presas na terça-feira (15/10), durante manifestação no centro da capital fluminense. A corte também determinou transformar em preventiva a prisão provisória de 31 manifestantes.
A juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal, decidiu expedir alvará de soltura para 20 pessoas, por entender que a prisão era desnecessária e que o inquérito deveria voltar para a delegacia policial de origem para ser mais bem instruído.
“No caso dos autos, todos os indiciados são tecnicamente primários, sem que apresentem qualquer perigo à sociedade. Ademais, conforme se depreende do auto de prisão em flagrante, as condutas a eles imputadas não foram individualizadas, cabendo a devolução do inquérito à delegacia de polícia”, explicou a magistrada.
Já em um grupo de 33 pessoas que tiveram os processos apreciados pela juíza Barbara Alves Xavier, da 21ª Vara Criminal, dois foram soltos e 31 tiveram a prisão preventiva determinada. “Constato que o flagrante encontra-se hígido, tanto formal como materialmente, não havendo razão para se cogitar de relaxamento de prisão”, escreveu a magistrada.
“Com efeito, as declarações prestadas pelas testemunhas dão conta de que os indiciados foram presos em flagrante delito quando praticavam atos de vandalismo, após encerrada a manifestação do sindicato dos professores, na noite do dia 15 de outubro de 2013”, completou.
Os manifestantes que receberam prisão preventiva só poderão ser soltos se a juíza reconsiderar a decisão ou por meio de habeas corpus. No protesto, que resultou em atos de violência policial, depredação de patrimônio público e privado e até manifestantes feridos a bala, 64 adultos foram presos e 20 adolescentes apreendidos, de um total de 190 detidos.
Equipe do Congresso Constituição Federal 25 anos visita universidades
A equipe de coordenadores do Congresso Constituição Federal 25 anos: dificuldades, avanços e o futuro, que acontece dias 29 e 30 de outubro, está visitando os cursos de Direito das principais universidades de Campo Grande. O objetivo é divulgar o cronograma do evento que conta com programação diferenciada para os acadêmicos, como o Júri Simulado e Mesa Constitucional para debate.
Nos dias 14 e 15 de outubro a equipe conversou com 35 turmas de 50 alunos cada dos períodos matutino e noturno da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). A visita foi acompanhada pelo coordenador do curso de Direito, Maucir Pauletti. Em cada sala, foi sorteada uma cortesia para o evento.
Promovido pela Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em parceria com a Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS), Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o “Congresso Constituição Federal 25 anos: dificuldades, avanços e o futuro” colocará em debate, além do Direito à Saúde, outros temas sob a perspectiva do texto constituinte, como o Ministério Público, Poder Legislativo e Executivo, recursos judiciais, Tribunais de Contas e advocacia. Entre os palestrantes, o evento traz nome de destaque como Vidal Serrano Nunes Junior, Fernando Capes e Roberto Freire.
O evento será realizado nos dias 29 e 30 de outubro, com início às 7h30, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo. Com desconto na inscrição até dia 25 de outubro, o investimento para profissionais é de 100 reais, e 50 reais para estudantes. As inscrições podem ser feitas no site www.iconesdodireito.com.br. Lá também pode ser consultada a programação completa do evento.
A equipe de visita nas universidades é composta pelo coordenador geral do Congresso e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Lucas Rosa, e os advogados Wilson Rosilho, Lais do Valle, João Calves, Eduardo Brandão, Guilherme Tessaro e o secretário do Congresso Elcio Escobar.
Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral
Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional.
Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.
Crítica x ofensa
Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.
Dano moral
A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações S/A.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.
A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.
Indenização mantida
Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.
Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.
Advogado pode receber adiantado em execução contra Fazenda
Advogados podem receber honorários de sucumbência nos processos contra a Fazenda Pública por meio de requisição de pequeno valor, mesmo quando o crédito principal, referente à execução, for pago ao cliente por meio de precatórios. A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça foi tomada em processo submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, a orientação do STJ será aplicada a casos idênticos, impedindo a admissão de recursos contra tal entendimento.
Por maioria, os ministros da 1ª Seção acompanharam o voto do ministro Castro Meira, que se aposentou em setembro, e negaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 autorizou o desmembramento da execução, com o crédito relativo aos honorários sendo processado através da RPV, enquanto o crédito principal foi submetido à sistemática do precatório.
Castro Meira afirmou que os honorários pertencem ao advogado, e o contrato, decisão e sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados de forma autônoma. Sendo titular da verba de sucumbência, o advogado passa a ser também credor da parte vencida, independente da existência de crédito a ser recebido pelo seu cliente, segundo o ministro.
Assim, seria equivocado vedar a expedição da requisição de pequeno valor apenas por conta da acessoriedade entre o crédito principal — referente à execução — e o crédito acessório — os honorários —, continua ele. O relator informou ainda que os honorários são classificados como crédito honorário porque não são o bem imediatamente perseguido em juízo, e não por conta da dependência de um crédito principal.
Castro Meira também analisou o artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição, que veda “a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução”. Para o relator, não há qualquer proibição à execução dos honorários em regime diferente do crédito classificado como principal. Isso ocorre porque, segundo ele, a norma evita que o credor utilize os dois sistemas de satisfação do crédito de forma simultânea.
Não há impedimento, porém, à adoção de sistemas distintos por clientes diferentes, continua Castro Meira, que cita precedentes da 1ª Turma (REsp 905.190 e AgRg no REsp 1.220.727) e da 2ª Turma (AgRG nos EDcl no Resp 714.069 e AgRg no Ag 1.064.622). Os honorários advocatícios, de acordo com ele, criam relação entre a parte vencida e os advogados do vencedor.
Se o advogado optar por executar os honorários nos próprios autos, é criado litisconsórcio ativo facultativo com o titular do crédito classificado como principal, pois a execução poderia ocorrer autonomamente, cita Castro Meira. Assim, a menos que os advogados escolham por receber parte do crédito em RPV e parte em precatórios, caso o valor não supere o teto legal, não há o fracionamento vedado pelo artigo 100 da Constituição.
O voto de Castro Meira, proferido em agosto, foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamim, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Ari Pargendler. Foram vencidos o ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista e apresentou voto divergente, e os ministros Arnaldo Esteves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon. Não participou do julgamento o ministro Og Fernandes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
TJ-RS analisa reserva de vagas para negros em concursos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá julgar a constitucionalidade da Lei 14.147/2012, que determina a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos em todos os Órgãos e Poderes do Estado.
O entendimento unânime é do Segundo Grupo Cível do TJ-RS, ao analisar Mandado de Segurança com pedido de liminar que procura a suspensão do concurso de ingresso para Serviços Notariais e Registrais do RS. A sessão foi nesta desta sexta-feira (11/10).
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Eduardo Uhlein. Segundo ele, as Constituições Federal e Estadual não contêm qualquer disposição concreta sobre reserva de vagas a afrodescendentes como medida a ser observada pelos Poderes da República ou do Estado no acesso a cargos públicos, e, assim, não poderia a lei de iniciativa do Poder Legislativo determinar, para o Poder Judiciário, essa reserva.
Agora o processo será encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal, a quem caberá declarar ou não a inconstitucionalidade suscitada.
Segundo o autor da ação, o Edital 001/2013, publicado pelo TJ-RS, não reservou vagas aos negros e pardos, conforme determina a Lei Estadual 14.147/2012, pedindo a nulidade da prova objetiva do certame, em julho deste ano.
Diz o caput do artigo 1º da lei em questão: “fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE.”
Na avaliação do desembargador Uhlein, antes de qualquer decisão definitiva sobre o mérito do pedido do autor,esse dispositivo legal deve ser analisado quanto à sua constitucionalidade. “Trata-se de responder se poderia o Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul tomar a iniciativa que tomou e, de forma ampla, estabelecer a reserva de vagas em cargos atinentes aos outros Poderes de Estado e, no particular, ao Tribunal de Justiça, a quem compete (artigo 15 da Lei Federal 8.935/1994) promover os concursos para o provimento dos serviços notariais e registrais.”
Ele afirmou que a Constituição Federal assegurou aos tribunais a garantia da autonomia orgânico-administrativa, que compreende sua independência na estruturação e funcionamento de seus órgãos, incluindo, entre outras competências privativas,em organizar seus serviços auxiliares e prover, por concurso público. Já a Constituição Estadual (artigo 95, IV) determina que compete ao Tribunal de Justiça prover, por concurso público os cargos necessários à administração da justiça comum, inclusive os de serventias judiciais.
“Neste compasso, convenço-me de que a Lei Estadual nº 14.147/2012 contém, em parte, data venia, insuperável vício de inconstitucionalidade formal por usurpação da reserva de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário”, prossegue o voto do Desembargador Uhlein. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Mandado de Segurança 70055549091
25 anos da Constituição Federal é tema de Congresso na Capital
A Constituição Federal completa 25 anos em 2013. Sua promulgação, conquistada em um período de abertura democrática para o Brasil, assegurou a ampliação dos Direitos dos cidadãos, com inúmeros avanços na justiça social. Para celebrar a data e colocar em debate os instrumentos por ela garantidos, o “Congresso Constituição Federal 25 anos: dificuldades, avanços e futuro” será realizado nos dias 29 e 30 de outubro, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande (MS). Organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o evento contará com com exposições de juristas de renome no cenário nacional.
“A Constituição de 88 simboliza um marco na construção da cidadania do povo brasileiro e norteia todos os nossos direitos, mas ainda é um desafio para a sociedade e para os governos”, diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. O Congresso será palco de discussões acerca da relação de instituições nacionais sob a perspectiva da Constituição Federal. A palestra de abertura, ministrada pelo deputado estadual (SP) e procurador do Estado de São Paulo, Fernando Capez, abordará o Ministério Público na Constituição Federal, oportunidade em que serão detalhadas as dificuldades, avanços e perspectivas futuras da instituição.
O deputado federal Roberto Freire traz à discussão o Poder Legislativo na Constituição Federal de 88. Freire é advogado e deputado constituinte, tendo sido membro das Comissões de Sistematização e de Redação da Assembleia Nacional Constituinte de 88. À respeito de sua participação como constituinte, Freire revela “foi a maior honra”. Sobre o texto da Constituição, afirma: “estamos vendo que algumas questões não foram resolvidas, mas é uma Constituição avançada. Como dizia Ulysses, é a Constituição cidadã. Ela discutiu a agenda moderna, já do século XXI. Não avançamos apenas porque consolidamos na Constituição, mas porque a sociedade se mobilizou”.
O Congresso coloca em pauta outros aspectos, como recursos judiciais, advocacia, Tribunais de Contas e Poder Executivo. O Direito à Saúde na Constituição Federal será debatido por Vidal Serrano Nunes Junior, que é professor em Direito Constitucional e Procurador da Justiça de SP. “A Constituição Federal de 88 trouxe também cidadania social aos brasileiros, pois a partir de direitos que nela foram reconhecidos é que foi fundado no Brasil o estado de bem-estar social”, avalia o jurista.
O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MS e organizador do Congresso, Lucas Rosa, acredita ser necessário compreender melhor a Consituição, “para aplicá-la e buscar, do Poder Legislativo e Executivo, seu cumprimento para garantia dos direitos à sociedade”. O evento é organizado em parceria com a Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS), Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
Serviço – O “Congresso Constituição Federal 25 anos: dificuldades, avanços e futuro” será realizado nos dias 29 e 30 de outubro, com início às 7h30, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo. Com desconto na inscrição até dia 25 de outubro, o investimento para profissionais é de 100 reais, e 50 reais para estudantes. As inscrições podem ser feitas no site www.iconesdodireito.com.br. Lá também pode ser consultada a programação completa do evento.
Juiz de Goiás é chamado de “meio doido” em petição, e advogada culpa estagiário.
“Verificar certinho se põe esse parágrafo, porque aquele juiz é meio doido”. A frase, perdida em uma petição que faz parte de um processo que corre no Segundo Juizado Especial Cível de Goiânia, está dando o que falar na internet. E tem dado, também, muita dor de cabeça à advogada Ana Paula Barbosa Ferreira, que assinou o texto, remetido no dia 19 de setembro. A reprodução foi enviada ao WhatsApp do EXTRA (21 9644-1263).
No dia 3 de outubro, o juiz Gustavo Assis Garcia, responsável pelo caso, remeteu um despacho em que pede explicações sobre o ocorrido. O magistrado deu um prazo de 48 horas para Ana Paula explicar nos autos “a quem se refere e o que pretende dizer” com o trecho em questão. A advogada, por sua vez, eximiu-se de culpa.
– Estou muito envergonhada, é um fato que tem me causado um constrangimento enorme, nunca imaginei que tomaria essa proporção. Isso foi colocado por engano na petição, foi um estagiário que utilizou um modelo que já existia – garantiu Ana Paula, acrescentando que estava viajando quando a petição foi remetida:
– No escritório em que eu trabalho, a minha senha é utilizada por todas as pessoas. E protocolaram. Eu, inclusive, não estava lá, isso aconteceu durante uma viagem de férias.
Realizando uma consulta ao site do Tribunal de Justiça de Goiás a partir do número do processo (7114600), é possível ver o passo a passo processual e acessar despachos feitos pelo juiz Gustavo Assis Garcia, inclusive aquele no qual ele exige um posicionamento por parte da advogada. Na última segunda-feira, às 18h38, Ana Paula protocolou uma petição com o nome “retratação e esclarecimento”.
– Fui convocada a prestar esclarecimentos, fiz uma nova petição, encaminhei e protocolei. Mas ainda não consegui falar pessoalmente com o juiz – contou ela, que traz na ponta da língua o que falaria ao magistrado:
– Pediria muitas desculpas e tentaria explicar que não fui eu a autora dessa frase, que jamais escreveria isso. Que quem escreveu não era para quem acabou direcionado, então não sei nem se é para ele que eu deveria pedir desculpas. Mas como o processo está sob a jurisdição dele, e foi a ele o endereçamento, é sim a ele que eu tenho que me retratar.
O EXTRA tentou contatar o juiz Gustavo Assis Garcia por telefone, mas uma parente do magistrado disse que ele não falaria e pediu que o juiz fosse procurado no próprio Juizado Especial Cível de Goiânia na tarde desta quarta-feira. Enquanto isso, embora a repercussão do caso ainda seja recente, Ana Paula convive com o medo de sofrer alguma sanção.
– Eu estou sendo prejudicada por um ato que nem fui eu que cometi. Não sei o que isso vai gerar pra mim. Eu posso responder na OAB, posso vir a responder judicialmente… Eu, em são consciência, jamais escreveria algo assim. Acho um desrespeito com a classe, e sempre agi com ética. Não colocaria em risco a minha profissão.
O processo
Ana Paula Barbosa Ferreira defende uma loja de colchões magnéticos de Goiânia num processo que começou a correr em março de 2011, inicialmente movido por dois clientes do estabelecimento. No dia 20 de agosto de 2013, contudo, o juiz Gustavo Assis Garcia determinou a inversão dos polos processuais (ou seja, a loja virou “promovente”, e os clientes tornaram-se “demandados”). O motivo da decisão do magistrado, que também intimou os clientes a pagarem R$ 1.350, foi o fato de um colchão ter sido devolvido aos vendedores “em péssimo estado de conservação”. O processo, em seguida, passou para a fase de “cumprimento de sentença”, entrando em sua etapa final. Até agora, pelo menos.
13 de julho
13 de julho
13 de julho
13 de julho