Por manter banco de dados com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas ou testemunharam nessas ações e utilizar a chamada lista discriminatória para impedi-los de obter novo emprego, a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um operador de máquinas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o argumento da empresa de que o banco de dados era sigiloso, tinha destinação diferente e era utilizado por terceiros indevidamente.
Além da Employer, o autor acionou judicialmente a Coamo Agroindustrial Cooperativa, para a qual prestou serviços durante dez meses. Disse que, em março de 2010, soube da existência da lista, que continha nomes de inúmeros trabalhadores que prestaram serviços à Employer (empresa de fornecimento de mão de obra temporária) ou às suas clientes. O objetivo era impedir ou dificultar o acesso deles ao mercado de trabalho, e seu nome constava na lista.
A lista era chamada pela Employer de PIS-MEL, onde era informado o número do PIS do trabalhador e MEL significava “melou”, ou seja, não era confiável e não devia ser contratado. A PIS-MEL era elaborada a partir de informações obtidas pelas empresas, que formaram um banco de dados e o transformaram em listagem, e utilizada na contratação de trabalhadores: se o candidato constasse da lista, não era contratado.
Sete mil nomes
Segundo o trabalhador, a lista tinha, ao ser descoberta pelo Ministério Público do Trabalho, sete mil nomes – o que atribuía ao fato de a Employer ser empresa de grande porte e ter muitas filiais em todo o país, sobretudo no Paraná. Considerando a prática ilegal, requereu a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
Contra a sentença que indeferiu seu pedido, ele apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e teve a indenização deferida. O TRT avaliou que a lista representou conduta discriminatória em relação aos candidatos a empregos, atitude que “fere o direito à liberdade de exercício profissional e impede o direito de acesso à Justiça”. Diante disso, condenou as empresas a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil.
A Employer recorreu ao TST insistindo que a manutenção de banco de dados era necessária a sua atividade (gestão de recursos humanos), não tendo praticado nenhum ato discriminatório. Disse, ainda, que a conclusão de que se trataria de uma “lista suja” partiu de interpretação errônea do depoimento de testemunha, cuja contradita foi aceita por se constatar interesse na causa.
Contudo, a relatora do recurso no TST, ministra Dora Maria da Costa, não verificou a existência de declaração do TRT-PR de que a testemunha tivesse sido contraditada. Para a ministra, a ocorrência de dano moral devido à inclusão de nome em “lista suja” é presumida, ou seja, independe da comprovação do efetivo abalo experimentado pelo ofendido.
A relatora observou que, nesses casos, a prova é prescindível e, para se deferir a indenização, são necessários apenas a demonstração da conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e o nexo de causalidade, que entendeu configurado. Nesse sentido, citou precedentes do Tribunal de idêntico entendimento, nos quais a Employer figura como parte em ações envolvendo a mesma matéria.
Processo: RR-2123-66.2010.5.09.0091
Categoria da Notícia: Importante
Petição eletrônica só é válida quando advogado que assinou digitalmente tem procuração nos autos
Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela. Nesses casos, a validade do documento está condicionada à existência de procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não apreciou os segundos embargos de declaração apresentados em um processo pela Transbrasil S/A Linhas Aéreas. O motivo para o não recebimento dos embargos foi que o advogado que encaminhou a petição eletrônica, que é detentor do certificado digital e do respectivo cadastramento, não tinha procuração nos autos.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, “embora constem do documento físico o nome e a assinatura manuscrita de dois advogados e um deles tenha procuração nos autos, quem assinou digitalmente os embargos de declaração não recebeu procuração/substabelecimento outorgando-lhe poderes para representar a parte”.
Desse modo, a Terceira Turma aplicou ao caso a Súmula 115 do STJ, segundo a qual “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.
Vários caminhos
O ministro destacou que, no STJ, a parte, representada por seus advogados, dispõe de vários meios de formalizar seus pedidos, seja utilizando-se da remessa via fac-símile, combinada com o envio dos originais pelos Correios, seja protocolando-os diretamente no Tribunal, seja optando pela petição eletrônica.
Para João Otávio de Noronha, “ao escolher o meio digital, deve atentar para o respectivo regramento. Uma dessas regras é a de que o titular do certificado digital, ou seja, o advogado que subscreve a petição digital, também deve ter procuração/substabelecimento nos autos”.
O relator ressaltou, ainda, que não importa se a petição física que foi digitalizada contém assinatura manuscrita de advogado com procuração nos autos ou, até mesmo, se não está assinada, pois o que dá validade ao documento transmitido por meio eletrônico é a assinatura digital.
De acordo com ele, admitir o contrário seria aceitar que qualquer advogado que fosse titular de certificado digital e estivesse cadastrado no Tribunal pudesse peticionar em qualquer feito, como se fosse advogado da parte, o que geraria tumulto processual.
“Em suma, constatado que o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração/substabelecimento nos autos, a petição é considerada inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ”, acrescentou Noronha.
Prazos serão suspensos de 7 a 13 de outubro em todas as varas do trabalho, na Coordenadoria de Apoio à Execução e no 2º grau do TRT Mato Grosso.
Os prazos processuais e regimentais estarão suspensos de 7 a 13 de outubro em todas as varas do trabalho, na Coordenadoria de Apoio à Execução e no 2º grau do TRT Mato Grosso em virtude da participação dos magistrados em treinamento na sede do tribunal. A suspensão consta da Portaria TRT SGP GP N. 719/2013.
Também não ocorrerão audiências no período, devendo ser redesignadas aquelas que já estão marcadas para esses dias. A realização do evento não afeta o atendimento ao público, que permanecerá normal.
O curso denominado “2ª Semana Jurídica” será realizado pela Escola Judicial do TRT/MT como parte do programa de formação continuada – módulo regional. O treinamento será feito por meio de convênio com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PORTARIA TRT SGP GP N. 719/2013
Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais nas Varas do Trabalho, na 2ª Instância e na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do TRT da 23ª Região, bem como a realização de audiências.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNALREGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando a Resolução Administrativa TST n. 1363, de 16.11.2009, que atualizou e consolidou a Resolução Administrativa TST n. 1158/2006, que aprovou o Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT;
Considerando a Resolução ENAMAT n. 09/2011, que regulamenta a formação continuada dos Magistrados do Trabalho no âmbito do Sistema Integrado de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho;
Considerando os termos do Memorando TRT23/EJUD 204/2012, noticiando a realização da 2ª Semana Jurídica, no período de 07 a 11.10.2013 e solicitando a suspensão dos prazos processuais e realização de audiências durante esse período;
Considerando a necessidade de convocar os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos para participarem desse evento, em continuidade ao programa de formação continuada – Módulo Regional, nos termos da Resolução Administrativa TST nº 1363 e da Resolução ENAMAT n. 09/2011;
Considerando a importância do evento e da premente necessidade de velar pelo aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e consequente melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Suspender a contagem dos prazos processuais e regimentais nas Varas do Trabalho da Capital e do Interior, na 2ª Instância deste Regional e na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, no período de 07 a 13.10.2013, bem como a realização das audiências designadas para esse período.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal.
Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2013 (quinta-feira).
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente
Publicada no DEJT n. 1291/2013, de 16.08.2013, pág. 01.
OAB/RO aprova desagravo contra promotor que sacou arma para advogados
O Conselho Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), aprovou por unanimidade, durante a 369ª Sessão nesta sexta-feira (27), Nota de Desagravo Público contra o promotor de justiça Tarcísio Leite Matos, que sacou um revólver contra os advogados Gustavo Adolfo,Vinícius Soares e Alexandre Batista, durante audiência no Tribunal do Júri no dia 3 de setembro.
A votação entrou na pauta do dia em regime de urgência, a pedido do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/RO. O relator do processo foi o conselheiro estadual Gabriel de Moraes Tomasete, que no voto manifestou total e irrestrito apoio aos colegas.
Em seu voto o relator argumentou que diante da gravidade e repercussão negativa dos fatos contra toda a advocacia rondoniense, votou no sentido de se conhecer da representação e se conceder o desagravo público ,designando-se com a celeridade que o caso reclama e com as comunicações a toda advocacia e imprensa, sessão solene de desagravo para esse fim, bem como fossem deferidas adoções de outras medidas já deliberadas pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO.
Entre as medidas, a representação em face do promotor ofensor perante a Corregedoria do Ministério Público de Rondônia e Conselho Nacional do Ministério Público. No voto, o relator prosseguiu afirmando que o ato “depõe não só contra a advocacia, mas desrespeita toda sociedade rondoniense, pois, ninguém espera que um plenário da vara do tribunal do júri, vire um local de duelo armado. O duelo que se espera, são aqueles inerentes ao desenvolvimento de teses jurídicas, nada mais.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante reforçou o apoio aos colegas ofendidos dizendo que o caso irá ultrapassar as fronteiras do Estado. “Irei pessoalmente ao CNMP ( Conselho Nacional do Ministério Público) despachar essa representação e acompanhar o caso e pedir o apoio dos juristas que representam a OAB junto àquele Conselho. Também iremos levar o caso a Procuradoria Nacional de Prerrogativas. Não vamos descansar enquanto não dermos o exemplo e a resposta que a sociedade merece diante desse caso”.
O procurador nacional adjunto da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Raul Fonseca ,parabenizou o Conselho Seccional e ao Tribunal de Prerrogativas pela rápida iniciativa e declarou que tão logo a Seccional apresente a representação ao CNMP, iremos acompanhar essa resposta.
“Devemos mostrar que estamos endurecidos e enfrentamos as violações às nossas prerrogativas. Vamos cobrar uma resposta imediata”, concluiu Fonseca.
Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia
Uma advogada teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o escritório no qual trabalhava rejeitado por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No último julgamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que não reconheceu a existência de relação de emprego com o escritório.
De acordo com a advogada, o escritório a admitiu para atuar na área tributária, mas não registrou o contrato na sua carteira de trabalho nem recolheu o FGTS e as contribuições para o INSS. Também disse que os honorários de sucumbência ficavam com o escritório. Os pagamentos, segundo ela, eram efetuados como se fosse autônoma e, posteriormente, como pessoa jurídica.
Ainda conforme seu relato, em 2007 o escritório a tornou sócia não patrimonial e, em 2009, a teria obrigado a adquirir cotas para se tornar sócia patrimonial. Tais atitudes, no seu entendimento, serviriam para mascarar o vínculo de emprego.
Seu pedido de reconhecimento de vínculo foi julgado improcedente em primeiro grau. Ao julgar recurso contra a sentença, o TRT-SP atentou para o fato de que a condição de sócia foi confirmada por uma das testemunhas, que afirmou também que a advogada possuía cotas na empresa, recebia pró-labore e distribuição de lucros. Para o Regional, a profissional estava “longe de ser enquadrada como empregada”, conforme previsto no artigo 3º da CLT.
No agravo interposto ao TST, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, para reformar a decisão do TRT, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
OAB aprova ‘repescagem’ para Exame de Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de “repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na primeira fase, mas reprovado na segunda, só precisará refazer a segunda etapa quando fizer a prova de novo. O valor da inscrição também será proporcional.
A ideia foi aprovada na terça-feira (1/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem. Outras mudanças foram aprovadas, como a restrição que permite apenas ao próprio candidato ou a um advogado com procuração recorrer do resultado, e não mais outros terceiros, como professores.
Os temas de mudança agora serão transformados em um provimento, que deverá ser novamente discutido pelo Conselho Federal antes de ser publicado (caso aprovado).
OAB/MS formaliza pedido de melhorias no e-SAJ
A suspensão do sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por quase uma semana causou insegurança aos advogados do Estado. Após a migração de dados de plataforma, o sistema ficou fora do ar, com suspensão de prazos na Capital e interior, e de audiências no Fórum de Campo Grande. Além de MS, outros sete estados que utilizam o e-SAJ relatam problemas principalmente quanto à instabilidade do sistema.
Durante encontro em Santa Catarina, nessa semana, representantes das Seccionais da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, pediram melhorias no sistema. Para formalizar as solicitações, os participantes elaboraram uma carta que está sendo entregue nos respectivos tribunais. O documento aponta necessidade de maior transparência na operação, padronização de sistemas e regulamentos e normas que garantam acesso à justiça em face de indisponibilidade ou instabilidade do sistema, entre outros itens.
Na última sexta-feira, dia 27, o secretário-geral adjunto da OAB/MS, Jully Heyder, o coordenador de Tecnologia da Informação da OAB/MS, Avenir Ferreira Junior, e o presidente da Comissão Direito Eletrônico, Leopoldo Lopes, entregaram a carta ao desembargador responsável pelo setor de Tecnologia do TJ/MS, Luis Tadeu Barbosa Silva, e ao juiz auxiliar da presidência, Vitor Guibo. A reunião contou com representantes do Ministério Público Estado, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado. A sugestão é que as solicitações possam integrar o Provimento 148/2008 do TJMS, que rege o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais.
A maior preocupação da classe dos advogados é quanto à instabilidade do sistema. Como sugestão, a OAB/MS solicita alteração no provimento 222/2011, com redução do período de indisponibilidade de 120 minutos consecutivos, ou de 240 minutos alterados, para 30 minutos, com publicação imediata das certidões de indisponibilidade e não após dois dias da queda, como acontece atualmente. Outro pedido foi de acrescentar ao sistema a categorização de erros no processo de peticionamento eletrônico, com sugestões de soluções.
No próximo dia 4, será realizada uma reunião para avaliação do novo texto do Provimento 148. Uma das propostas do Tribunal é a instalação de totens, principalmente no interior, com acesso à intranet e entrada para dispositivo portátil de armazenamento de dados USB. Para melhoria do sistema e implementação das novas medidas, o TJMS solicitou colaboração da equipe técnica da OAB/MS.
Clube é condenado a indenizar vítima de tiroteio
Após não pagar e desistir da perícia solicitada, um clube do Gama (DF) foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e estéticos a uma frequentadora vítima de bala perdida durante tiroteio no local A mulher, que estava acompanhada do filho e de uma amiga, perdeu o rim e o ureter direitos. A decisão é do juízo da Vara Cível de Santa Maria. Cabe recurso da decisão.
O episódio aconteceu em janeiro de 2013. A autora conta que quatro bandidos pularam os muros do clube e foram para a área da piscina, onde começaram o tiroteio. Ela foi atingida por uma bala perdida no abdômen e teve que se submeter a dois procedimentos cirúrgicos para retirada do projétil: uma laparotomia exploradora e uma nefrectomia, na qual o rim e o ureter foram extraídos. Na ação, pediu indenização equivalente a 300 salários mínimos pelos danos estéticos sofridos e de 150 salários mínimos a título de danos morais.
A diretoria do clube contestou a ação, argumentando que não teve culpa pelo ocorrido e que as circunstâncias foram além das possibilidade de vigilância e de segurança do local. Segundo informou, os bandidos invadiram o clube para acerto de contas com outro cliente que estava na piscina. O clube também alegou que, por ter uma área extensa, não teria como prever o que iria acontecer. Ainda segundo os representantes, o estabelecimento não pode ser responsabilizado pela falta de segurança no país nem pelo fácil acesso a armas de fogo.
Após audiência de conciliação frustrada entre as partes, o clube pediu a produção de provas periciais para comprovar os danos estéticos, o que foi aceito pelo magistrado. No entanto, o clube não pagou o valor cobrado pelo perito nomeado no prazo deferido nos autos.
“Ao não pagar a perícia vindicada, a parte requerida arca com as consequências da não produção da prova atinentes à presunção de veracidade das alegações do consumidor que poderiam ter sido elididas pela prova pericial determinada”, escreveu o juiz na sentença. Em relação à tese defendida pelo clube de não ter responsabilidade pelo ocorrido, o magistrado afirmou o clube não adotou as medidas necessárias para prevenir o crime. Com informações do TJ-DF.
TJ/MS: Dados do SAJ são recuperados e sistema volta a normalidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informa que o gerenciador de banco de dados foi restabelecido e que o Sistema de Automação da Justiça – SAJ encontra-se disponível. O portal e-SAJ também já se encontra funcionando normalmente.
O presidente em exercício do TJMS, Des. João Batista da Costa Marques, já determinou o retorno dos servidores do Fórum de Campo Grande ao expediente normal a partir de amanhã. Os prazos ainda continuam suspensos até esta sexta-feira (27).
O sistema apresentou problema no dia 21 de setembro durante a migração do ambiente de dados atual para a nova versão, planejado para ser executado no fim de semana passado. Segundo informações da empresa contratada, tal procedimento é de grande complexidade e demanda a participação de diversos atores. Os principais riscos e precauções foram levantados e mapeados. Em especial, foram elaborados e executados processos de simulação e homologação da migração, e também executados procedimentos de backup (cópias de segurança) dos dados, visando garantir a segurança necessária. Em suma, todos os procedimentos de segurança foram devidamente planejados e adotados pela Softplan e o TJMS.
Em virtude do problema apresentado, o TJMS suspendeu os prazos no período de 23 a 27 de setembro, nas varas do Fórum de Campo Grande. Durante esses dias foi mantido o sistema de plantão. O plantão judiciário funciona diante da necessidade de manter o atendimento à população e de se dar continuidade à prestação jurisdicional de forma ininterrupta. Nele são aceitos os atos processuais de natureza urgente e essenciais à prevenção de direitos.
O tempo que o sistema ficou fora do ar foi necessário para a restauração do banco de dados da base Campo Grande. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS destaca que não foram perdidos dados processuais, visto que o problema deu-se somente na configuração do banco de dados.
Apenas os serviços realizados no Fórum de Campo Grande é que não funcionaram. O restante, como os serviços do Juizado Central da Capital, de 2º Grau (TJMS) e das comarcas do interior funcionaram normalmente.
TJ/MS: Softplan emite nota técnica sobre a instabilidade do SAJ
Florianópolis, 25 de setembro de 2013.
AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ASSUNTO: Informações referentes à indisponibilidade do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) no Fórum de Campo Grande.
Tendo em vista os últimos acontecimentos envolvendo o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) no Fórum de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, a empresa Softplan, detentora do Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema SAJ, vem a público esclarecer o seguinte:
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul foi o primeiro tribunal do país na adoção irrestrita do processo judicial digital, cuja extensão já atinge 100% das comarcas e varas da Justiça Estadual, em completo alinhamento e atendimento as metas estabelecidas pelo planejamento estratégico da instituição.
Para tanto, o TJMS realizou vários investimentos na atualização de seu parque computacional, com a aquisição de modernos equipamentos, conforme previsto no planejamento do Tribunal, objetivando atender a requisitos de segurança e escalabilidade. Para consolidar a atualização do referido parque computacional, fez-se necessário realizar um planejamento para a migração do ambiente de dados atual, para o novo ambiente.
A migração de ambientes foi planejada, uma vez que este tipo de procedimento é de grande complexidade e demanda a participação de diversos atores. Os principais riscos e precauções foram levantados e mapeados. Em especial, foram elaborados e executados processos de simulação e homologação da migração, e também executados procedimentos de backup (cópias de segurança) dos dados, visando garantir a segurança necessária. Em suma, todos os procedimentos de segurança foram devidamente planejados e adotados pela Softplan e o TJMS.
Apesar de todo o planejamento e as precauções tomadas, durante a execução dos procedimentos de migração das bases para o novo ambiente de produção do TJMS, no último dia 21/09, problemas ocorreram. Ao executar o processo ativação do sistema, o gerenciador de banco de dados não se reestabeleceu, o qual tornou indisponível o SAJ no Fórum de Campo Grande, afetando também alguns serviços disponibilizados via web. Inclusive, a base de dados que apresentou problemas (Fórum Campo Grande) já se encontrava em produção no novo ambiente acerca de duas semanas, não sendo o alvo da migração que estava sendo realizada naquele momento.
Este fato se mostrou como uma situação atípica e inesperada, tanto para a Softplan, quanto para o TJMS e a fornecedora do banco de dados DB2 – IBM. Ambientes computacionais desta categoria são muito seguros: tanto o sistema gerenciador de banco de dados DB2, quanto os equipamentos do ambiente computacional. Este tipo de ocorrência é incomum, e os procedimentos de restauração são lentos, em virtude do tamanho das bases de dados.
Tão logo ocorreram os problemas durante o procedimento de migração de ambiente, a IBM – fabricante do banco de dados – foi acionada pela Softplan e pelo TJMS, buscando junto a esta apoio técnico especializado, em virtude da complexidade da situação. Entretanto, não foi possível reestabelecer o ambiente, fato que demandou utilizarmos a alternativa mais demorada, que é restauração dos dados a partir dos backups.
Cabe ressaltar que os dados dos processos estão resguardados em cópias de segurança (backup), e neste momento, está sendo realizado justamente o procedimento de restauração das bases de dados do Fórum de Campo Grande, previsto para finalizar até a próxima sexta-feira, dia 27/09.
A empresa Softplan está no mercado há mais de 20 anos, com solidez e responsabilidade perante seus contratados, especialmente no Poder Judiciário Nacional, tendo em vista que o Sistema SAJ hoje está implantado em 9 tribunais estaduais do país. Por isso tudo, a Softplan vem a público garantir a todos os jurisdicionados e operadores do direito que não está medindo esforços na solução do problema o mais rápido possível, para a garantia da efetiva prestação jurisdicional.
Sendo o que se apresenta, aproveitamos para reiterar nossos protestos de elevada estima e consideração.
Maurício J R Rotta
Gerente de Relacionamento – UNJ
13 de julho
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