O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu nota oficial, no final da tarde de ontem (24/09), na qual informa que os prazos processuais do Poder Judiciário, de primeiro e segundo graus, estarão suspensos até a próxima sexta-feira (27/09).
SAJ – Problemas no “Serviço de Automação Tecnológica” (SAJ/TJ/MS) levaram a corte estadual a suspender os prazos processuais da Justiça de Mato Grosso do Sul entre segunda (23/09) e terça-feira (24/09). O prazo, contudo, não foi suficiente para a total solução dos problemas.
A nota expedida pelo TJ/MS esclarece que não houve perdas de dados processuais e que os problemas são restritos na configuração do banco de dados – a corte está migrando os dados para um novo ambiente eletrônico, bem como restaurando o banco de dados da base de Campo Grande.
Fórum de Campo Grande – A nova portaria editada pelo Conselho Superior da Magistratura também suspendeu a realização de atos processuais, incluindo audiências e julgamentos, no Fórum de Campo Grande – a nota aborda que os funcionários desempenharão atividades exclusivamente internas.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul esclareceu que os problemas estão adstritos à comarca de Campo Grande. Nas demais comarcas do interior, nos juizados especiais da capital e no TJ/MS (2º grau) a situação já teria sido normalizada.
A corte reiterou que haverá atendimento, no sistema de plantão, em todos os cartórios judiciais do Fórum de Campo Grande, com o objetivo de garantir atos processuais de natureza urgente e necessários à prevenção de direitos.
Telefones – O TJ/MS disponibilizou duas linhas telefônicas para atendimentos neste período de plantão: 8478-2214 (plantão cível) e 8467-9231 (plantão criminal).
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Problemas no SAJ levam TJ/MS a suspender prazos processuais de ontem e hoje
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu nota oficial, na tarde de ontem (23/09), na qual informou que os prazos processuais, de primeiro e segundo graus, estão suspensos entre ontem e hoje (24/09) no âmbito do Poder Judiciário do Estado.
Portaria 616 – Informações da Assessoria do TJ/MS explanam que a edição do ato que suspendeu os prazos processuais foi decorrente da indisponibilidade de consulta processual e utilização do sistema SAJ no Fórum de Campo Grande; impossibilidade de visualização de peças nos processos eletrônicos; e pela impossibilidade de visualização de algumas peças processuais em ações e recursos de segundo grau.
O TJ/MS esclareceu, também, que não foi concluída a migração de todos os dados dos processos no formato eletrônico que tramitam nas varas do Fórum de Campo Grande, nas comarcas do interior e no Tribunal de Justiça – o problema tem acarretado dificuldades, inclusive, de protocolo de petições físicas.
Capital – No Fórum de Campo Grande, além da suspensão dos prazos processuais, estão suspensos os atos processuais e audiências previamente agendadas para os dias 23 e 24 de setembro – o expediente forense também foi suspenso.
Os magistrados dispensaram os servidores, determinando o atendimento dos jurisdicionados e advogados em sistema de plantão. A comarca somente receberá os atos processuais de natureza urgente e essenciais à prevenção de direitos.
Telefones – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul disponibilizou linhas telefônicas para atendimentos neste período de plantão: 8478-2214 (plantão cível) e 8467-9231 (plantão criminal).
Condomínio indenizará visitante que sofreu uma queda no elevador do prédio
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou condomínio e empresa de manutenção a indenizar mulher que estava dentro de um elevador quando o equipamento despencou. Em votação unânime, a decisão condenou o condomínio e a empresa a indenizarem a vítima em R$ 10 mil.
Caso – Mulher ajuizou ação em face de uma empresa de manutenção e do condomínio de um prédio que apresentou problemas em seu elevador. A autora pleiteou danos morais e materiais afirmando que foi até o prédio visitar uma amiga e, na hora que ia embora, o elevador começou a descer mais rápido a partir do 8º andar e, no 4º andar, despencou e somente parou ao se chocar com o solo.
Segundo a autora, diante da queda, ela sofreu fratura na perna direita, que ficou imobilizada por 70 dias.
A empresa de manutenção afirmou que o equipamento não despencou, salientando que o que ocorreu, foi um desalinhamento momentâneo dos sensores, diante do excesso de peso, e, por isso, a cabine chegou ao seu ponto final.
O condomínio alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que ela não teria respeitado o limite de passageiros.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Donegá Morandini, apontou que se houve excesso de pessoas no interior do elevador, cabia ao condomínio à adoção de medidas necessárias para impedir a prática, por intermédio de seus funcionários.
“De outra parte, a alegação de excesso de peso emanou de pessoas que sequer presenciaram o acidente, remanescendo, sem contradita, a versão da autora e de seu marido no sentido de que foi respeitada a capacidade de carga do equipamento (seis adultos e duas crianças), de modo que a queda derivou exclusivamente de problema técnico do engenho, cuja manutenção competia à empresa ré”, afirmou o relator.
Matéria referente ao processo (AC 0123723-67.2011.8.26.0100).
Advogados de réus dizem que decisão do STF é respeito ao direito de defesa
Advogados de réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, avaliaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar os embargos infringentes demonstrou respeito ao direito de defesa do réu.
O recurso permite a reabertura do julgamento de 12 dos 25 condenados na ação penal, que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição.
O placar da votação estava empatado em 5 a 5, e o voto decisivo foi o do decano da Corte, Celso de Mello, favorável à validade do recurso.
Para o advogado José Luiz de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, a decisão significou “a vitória do Estado Democrático de Direito”.
“Esse voto [ do ministro Celso de Mello] não é apenas para a Ação Penal 470, mas para todo e qualquer acusado. E não é um voto de um único ministro, mas da mais alta Corte do país. É uma vitória do Estado Democrático de Direito”, disse.
O ex-ministro foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Com a validade dos embargos infringentes, a defesa de Dirceu poderá recorrer da condenação no crime de formação de quadrilha.
O defensor do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Zacharias Toron, informou que pedirá a absolvição no crime de quadrilha. “O deputado ficou extremamente feliz e contente com a decisão. Ficou feliz com a possibilidade de rediscutir ao menos em parte sua condenação. Vamos pedir que se proclame a absolvição dele no crime de quadrilha”, disse Toron.
João Paulo Cunha foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O deputado poderá recorrer da condenação do crime de lavagem de dinheiro.
O advogado do publicitário Marcos Valério, Marcelo Leonardo, destacou que “a maioria dos advogados entendia que poderia ser cabível esse recurso”, o embargo infringente.
Considerado o operador do esquema, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha. O réu poderá recorrer do crime de formação de quadrilha.
Conselho Federal da OAB implanta exame de Ordem para estagiários
Em reunião nesta ultima quarta-feira (11), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB decidiu por implantar uma prova para obtenção da inscrição nos quadros da OAB como estagiário. Decidiu ainda que o estágio, para ser considerado válido pelas faculdades de direito, o aluno deverá, obrigatoriamente, possui inscrição nos quadros da OAB, devendo o aluno efetuar, no mínimo, dois anos de estágio para conclusão do curso.
Segundo o presidente nacional da OAB, esta decisão, que conta com o apoio do Ministério da Educação – MEC, possui a finalidade de aumentar a qualidade de ensino nas faculdades de direito e a qualidade dos serviços prestados pelos escritórios de advocacia em todo território nacional, bem como diminuir os índices de reprovação no exame de ordem para obtenção da inscrição definitiva.
O presidente da OAB ainda esclareceu que o exame conterá uma única fase, com uma prova contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, onde o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões. Tal exame, que também será aplicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, contarão com questões semelhantes as questões da 1ª fase do exame de ordem para obtenção da inscrição definitiva.
A decisão passará a valer a partir de 2014 e já é alvo de protestos por estudantes de diversas partes do Brasil na sede do Conselho Federal da OAB. Em entrevista, um aluno declarou que tal decisão é inconstitucional, pois está impedido o livre exercício da profissão de estagiário. Declarou ainda que o objetivo da OAB é a arrecadação, que antes era somente dos bacharéis, mas agora passou a ser dos estudantes de direito também.
STJ buscar agilizar processos envolvendo telefonia
A Seção de Educação e Desenvolvimento Técnico-Jurídico do Superior Tribunal de Justiça deu início nesta segunda-feira (16/9) a um treinamento para capacitar servidores e estagiários para lidar com processos envolvendo contratos de telefonia.
Atualmente, o tema representa o segundo maior número de demandas que chegam ao STJ, perdendo apenas para contratos bancários. De acordo com levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o terceiro tema em número de processos no Supremo Tribunal Federal, atrás apenas das causas envolvendo o INSS e a União Federal.
O objetivo é identificar aqueles processos nos quais possam ser aplicadas as teses que já estão pacificadas no tribunal. Os servidores que participam do treinamento vão atuar no Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), projeto idealizado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, para acelerar a prestação jurisdicional.
“É um treinamento com visão de futuro”, aponta o ministro Sidnei Beneti, que esteve à frente do projeto quando presidente da 2ª Seção. A ideia é aplicar as teses já uniformizadas, que já foram exaustivamente debatidas no âmbito do colegiado. Segundo o ministro, a medida está em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e é uma prática que já vem dando resultados no mundo todo para solucionar as demandas de massa.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, há uma grande preocupação do STJ com a questão dos repetitivos. “Tentamos fazer um diagnóstico de onde estão os pontos de congestionamento, para adotar uma solução pontual”, disse o ministro.
Os processos a serem analisados pelo núcleo, em sua maioria, envolvem a subscrição de ações em função das privatizações ocorridas nos anos 1990. Uma vez treinados, os servidores estarão habilitados para fazer uma triagem de acordo com as teses já pacificadas e trabalhar em minutas de decisão para serem levadas aos ministros, que, diante do caso concreto, podem decidir monocraticamente.
Novo procurador-geral da República toma posse nesta terça
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, toma posse nesta terça-feira (17/9), às 17h. A cerimônia ocorrerá no auditório da PGR (Procuradoria-Geral da República). Janot ocupará o cargo vago com a saída do ex-procurador Roberto Gurgel, que deixou as funções no dia 15 de agosto, após quatro anos de mandato.
Rodrigo Janot foi indicado ao cargo por Dilma Rousseff, e teve o nome aprovado pelo Senado no dia 10 de agosto. Janot liderou a lista tríplice encaminhada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) à presidente. Em nota, ao anunciar sua escolha, Dilma disse que “Janot reúne todos os requisitos para chefiar o Ministério Público com independência, transparência e apego à Constituição”.
Janot é subprocurador-geral desde 2003. Procurador da República desde 1984, é mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com especialização em direito do consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de Santa Anna, na Itália. Foi presidente da associação dos procuradores, de 1995 a 1997, e integrou a lista tríplice de 2011.
Em abril, durante debate promovido pela ANPR, Janot procurou minimizar a importância individual do procurador-geral da República, enfatizando a importância do trabalho coletivo dos procuradores. “Não sejamos ilhas. Temos que ser arquipélagos interligados por pontes”, disse, na ocasião. O cargo de procurador-geral da República está sendo exercido interinamente por Helenita Acioli.
Advogados que pretendiam receber honorários de R$ 27 milhões conseguem apenas R$ 102
O valor dos honorários resultante de cálculos periciais a partir de percentual fixado em sentença não decorre da discricionariedade do juiz. Por isso, não há ilegalidade se o valor resulta baixo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso analisado trata, na origem, de ações simultâneas de execução de dívida e de revisão contratual de empréstimo, esta ajuizada pelo cliente do banco. Ao final do processo, com vitórias parciais de ambas as partes, foi verificado um crédito de R$ 591 mil em favor do banco. Pela sucumbência, os advogados do banco deveriam receber 5% do débito restante; os do autor receberiam 5% sobre o valor reduzido do débito.
A partir daí, a discussão fixou-se no momento a partir do qual os valores de um e outro lado deveriam ser atualizados: se da propositura da execução pelo banco ou do trânsito em julgado dos embargos à execução apresentados pelo cliente.
8 ou 80
Na liquidação, o primeiro laudo resultou em R$ 90,40 (R$ 102,61, em valores de 2006) de honorários para os advogados do cliente do banco. Inconformados, eles apresentaram novos quesitos, que foram respondidos pelo perito em três laudos complementares. Pelos métodos aplicados nesses laudos complementares, o valor dos honorários corresponderia a R$ 16 milhões (R$ 27 milhões, em 2006).
A sentença não esclareceu qual o valor a ser efetivamente liquidado, tendo apenas homologado os laudos. Para os advogados do autor, a homologação pela sentença teria validado o último laudo, já que corrigia os anteriores.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, entendeu que o perito não alterou em nenhum momento suas conclusões. Ele teria apenas realizado os cálculos conforme a metodologia proposta pelo autor, o que não significava concordar com sua aplicação.
Ambiguidade
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a sentença que homologou os laudos periciais com conclusões divergentes, sem apontar qual efetivamente o valor a ser liquidado, criou um contexto semântico em que tanto se poderia entender que a atualização dos débitos deveria ser feita a partir da petição inicial quanto do julgamento dos embargos, quando foram efetivamente retirados os encargos ilegais que o banco estava cobrando.
“Havendo, portanto, duas interpretações possíveis e válidas, cabe ao Judiciário escolher, entre elas, a que guarde maior pertinência com o sistema jurídico, afastando a que leve a resultados visivelmente indesejados de acordo com os valores consagrados no ordenamento”, afirmou a relatora.
Paradoxo
Seguindo essa linha de pensamento, a ministra entendeu que o processo de execução visa à satisfação de um crédito. Assim, ainda que os valores pretendidos pelo banco tenham sido reduzidos, reconheceu-se expressamente que o autor devia R$ 591 mil em 2006, quando os embargos à execução transitaram em julgado.
“A manutenção dos cálculos apresentados pelos recorrentes, no que tange aos honorários advocatícios, levaria ao paradoxo de se transformar o credor, assim declarado por sentença judicial, em devedor, por quantia 46 vezes maior, do advogado daquele que se recusou a cumprir a obrigação originária”, explicou a ministra.
Credor refém
Para Nancy Andrighi, a se adotar tal entendimento, o processo de execução teria sua finalidade “completamente desvirtuada”. É que o credor que buscasse a obtenção forçada do crédito efetivamente existente poderia tornar-se refém da demora do próprio processo. A situação não beneficiaria nem mesmo a parte devedora, mas somente seus advogados.
Conforme a relatora, a interpretação dada pelo TJRS ao caso não só era indispensável diante da ambiguidade da sentença como se alinha à jurisprudência do STJ. A opção do acórdão estadual é, para a ministra, a mais condizente com o princípio da razoabilidade e os fundamentos do sistema jurídico, além de não contrariar nenhuma norma processual.
Valor irrisório
“É importante esclarecer que o valor irrisório de honorários não decorreu de arbitramento judicial, mas do resultado dos cálculos elaborados pelo perito, a partir do percentual de 5% sobre o débito expurgado, conforme decisão judicial transitada em julgado”, esclareceu a relatora.
A ministra afirmou que o TJRS enfrentou bem a questão, ao esclarecer que não se tratou de ato discricionário do juiz, que também não poderia, mesmo que perplexo diante da quantia obtida, por iniciativa própria, aumentar seu valor. A relatora anotou que alterar os honorários assim fixados, em recurso especial, configuraria efetivamente violação à coisa julgada.
Celso de Mello definirá admissão de Infringentes
Caberá ao ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, definir, na próxima quarta-feira (18/9), se o tribunal admitirá o julgamento de Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão desta quinta-feira (12/9) foi encerrada diante de um empate: cinco ministros a favor do julgamento do recurso e outros cinco, contra.
Ao final da sessão, Celso de Mello disse que não sente qualquer pressão para proferir o voto de desempate e que isso é inerente às responsabilidades do cargo e da função de ministro do Supremo. O decano afirmou a jornalistas que já se manifestou sobre o cabimento de Embargos Infringentes na sessão do dia 2 de agosto de 2012, quando o tribunal discutiu o desmembramento do caso — clique aqui para ler.
Na ocasião, os acusados contestaram o fato de que, com o julgamento pelo Supremo, não haveria o duplo grau de jurisdição. Ou seja, não teriam direito ao recurso. Ao votar contra o desmembramento em agosto do ano passado, o ministro afirmou: “O STF, em normas que não foram derrogadas, e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões do plenário desta corte em sede penal. Não apenas os Embargos de Declaração, como aqui se falou, mas também os Embargos Infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo Tribunal Federal, na medida em que permitem a rediscussão da matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”.
Com a declaração, o decano indica que deverá votar pelo acolhimento da tese que admite o julgamento de Embargos Infringentes. Assim, 11 condenados poderão contestar as condenações nas quais tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Três condenados por lavagem de dinheiro podem ter o direito de rediscutir seus casos. São eles Breno Fischberg, João Cláudio Genu e João Paulo Cunha. Outros oito poderão rediscutir suas condenações pelo crime de formação de quadrilha: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, todos condenados por seis votos a quatro.
Se realmente acolhidos os infringentes, há a possibilidade de um décimo segundo recurso. A defesa de Simone Vasconcelos pretende contestar a dosimetria pelas condenações por lavagem de dinheiro (cinco anos de prisão) e evasão de divisas (três anos, cinco meses e 20 dias). Isso porque, nesses casos, ela teve quatro votos pela aplicação de penas menores às que foram determinadas.
Para metade dos ministros, a Lei 8.038/1990, que regulamentou o trâmite de processos no Superior Tribunal de Justiça e no STF, não revogou o inciso I do artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, que prevê expressamente a possibilidade de a defesa ingressar com Embargos Infringentes.
O texto fixa o seguinte em seu artigo 333: “Cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I — que julgar procedente a ação penal. (…). Parágrafo único — O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”. O Regimento foi recepcionado pela Constituição de 1988 e ganhou força de lei ordinária. Mas em 1990 veio a Lei 8038/90 para regulamentar o trâmite processual no Supremo. E a norma silencia sobre a possibilidade de Embargos Infringentes.
Dessa forma, para os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, diante da omissão da lei, continua a valer a regra prevista no Regimento Interno. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entendem que a lei revogou tacitamente a norma regimental.
Princípio da isonomia
A sessão desta quinta começou com a manifestação da ministra Cármen Lúcia, que votou pela rejeição da admissibilidade do recurso. Cármen começou esclarecendo que não havia se manifestando anteriormente a favor da rejeição, como supostamente sugeria um voto seu mencionado em Plenário no dia anterior. A ministra fez questão de dizer que não discutira a subsistência ou não do dispositivo, mas que havia escolhido por rejeitá-lo em um caso específico, por força de um julgamento de um Habeas Corpus.
A despeito do aparte, Cármen Lúcia alinhou-se com os ministros que votaram pela rejeição da admissibilidade dos embargos. Para tanto, a ministra amparou-se no argumento de que o direito processual é objeto de uma lei nacional e, portanto, subordinada à reserva legal. Como a Lei 8.038/90 não tratou do direito processual e não exauriu a matéria sobre o cabimento dos recursos, a norma prevista no Regimento Interno deve ser revogada se for incompatível com a nova realidade. E para ministra, a regra prevista no regimento é incompatível porque o benefício da recorribilidade via Embargos Infringentes não pode ser estendida também aos tribunais de Justiça e aos tribunais regionais federais.
Cármen citou o exemplo hipotético de dois réus com direito à prerrogativa de foro, um no STF e outro em um tribunal de Justiça. Como o segundo não tem direito ao privilégio, o réu julgado no Supremo não deveria dispor do benefício, em favor do princípio constitucional da isonomia, já que a própria Carta diz que o direito processual é nacional. Para a ministra, ao aceitar a admissibilidade do recurso, o STF daria margem a um “sistema dúplice”, que agrediria assim a unidade processual imposta pelo artigo 22 da Constituição Federal.
Em contraponto à manifestação de Cármen Lúcia, o ministro Ricardo Lewandowski observou em seu voto que a diferença entre outras instâncias e o caso em julgamento no Supremo é justamente que esta é a única instância em que se desdobrará o julgamento da AP 470. Lewandowski afirmou também que, na dúvida sobre a prevalência do recurso, deve predominar o princípio da “milenar tradição ocidental” do in dubio pro reu, “espelhada em um sem número de tratados internacionais”, disse.
“A aceitação dos infringentes permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque se encontra em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida que é seu estado libertário”.
Tamanho do mundo
Em um longo preâmbulo, sem entrar direto na matéria do que estava sendo discutido em plenário, o ministro Gilmar Mendes apelou para o fato de o julgamento se estender por quase 70 dias no julgamento de mérito. Ao contrário de sua atuação ao longo do processo, com poucas e pontuais manifestações de sua parte e quase sempre acompanhando integralmente o relator, Mendes disse que o tribunal estava com a “pauta hipotecada” em virtude da duração do julgamento do mensalão.
O ministro se referiu ainda às discussões preliminares que, segundo ele, se renovaram em demasia, porque o debate sobre a prerrogativa de foro e o desdobramento da ação foi abordado em diversos agravos que tomaram duas ou três sessões da corte no início do julgamento, ainda em 2012. Mendes criticou os comentários de que as penas dos réus condenados pecavam pelo “excesso e exagero”.
De acordo com o ministro, os argumentos em favor da proporcionalidade das penas não procede. Ele ironizou conclusões nesse sentido citando o exemplo do deputado Natan Donadon, condenado também por formação de quadrilha. Para o ministro, enquanto no caso do mensalão houve muitas críticas contra a severidade do julgamento, no caso de Donadon, não houve nenhuma reclamação. “O crime de Donadon, condenado pelo desvio de R$ 8 milhões, deveria ser tratado em juizado de pequenas causas. Onde está o exagero na fixação da pena de Donadon?”
Mendes chegou até mesmo a criticar o entendimento de que não se tratou do maior escândalo de corrupção da história do país. Disse que a apuração policial e o processo não trataram de todo o desvio, desconsiderando, por exemplo, as denúncias envolvendo as investigações em fundos de pensão. Quando finalmente abordou a questão da admissibilidade dos infringentes, o ministro defendeu a derrogação tácita de recursos por leis supervenientes e citou casos em que o Supremo reconheceu a revogação de dispositivos processuais pela mesma lei sem que essa tratasse da matéria explicitamente.
Gilmar Mendes afirmou que, ao analisar o “retrógrado recurso”, o tribunal tem sempre aplicado a interpretação restritiva em relação à sua admissibilidade. Para Mendes, aceitá-lo, “se trata de controle de desconfiança do que foi julgado pela mais alta corte do país […] Controlar um tribunal juvenil e irresponsável que não sabe como vota”, disse. “O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo, senhor presidente”, chegou a dizer sobre as conclusões favoráveis pela admissibilidade.
O ministro referiu-se também à condição de quatro votos contrários para se acolher a interposição dos infringentes como “número cabalístico” e sugeriu ainda que a composição da corte seria novamente renovada antes que se encerrasse o julgamento da AP 470. “A lógica está na eternização das demandas, no seu alongamento indevido, com o comprometimento do postulado constitucional da razoável duração do processo”, disse.
Críticas do “novato”
Em um voto longo, pontuado por provocações aos colegas que votaram pelo acolhimento do recurso, Marco Aurélio também se posicionou de forma contrária à sua admissão. A exemplo de Gilmar Mendes, Marco Aurélio preferiu por começar com considerações sobre a importância do julgamento antes de atacar de imediato o mérito da discussão.
“Os olhos da nação estão voltados para o Supremo. Considero em termos institucionais uma assentada de simbolismo maior. Para aqueles que o acompanham as emoções do julgamento devem estar sendo intensas”, disse. Marco Aurélio mencionou ainda o fato de restar vencido sobre a preliminar relativa à preclusão dos embargos. Para o ministro, a defesa dos réus que entrou com os agravos sobre a admissibilidade dos infringentes, acabou se precipitando, de modo que se trata de “recursos açodados”, por ainda não haver acórdão publicado para ser questionado já com as modificações impostas pelo julgamento dos Embargos Declaratórios.
Foi então que Marco Aurélio se dirigiu ao decano do tribunal, ministro Celso de Mello, para lembrá-lo de que a ele caberia desempatar o julgamento e definir seu resultado. “Estamos a um voto. Que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello”, disse Marco Aurélio. Ao que foi acompanhado de Gilmar Mendes, que sugeriu que a admissão dos embargos devia ser rejeitada em razão da expectativa da classe da magistratura e de bom exemplo aos juízes mais jovens.
“A magistratura como um todo está olhando para este tribunal, com orgulho, porque está quebrando a cultura de impunidade. É preciso ter cuidado com a repercussão desta decisão nos jovens juízes. Por que não agora embargos infringentes nas punições que os pais aplicam aos filhos?”, disse Gilmar Mendes.
Foi então que o ministro Luís Roberto Barroso resolveu responder a Marco Aurélio, dizendo que, dada a complexidade da matéria, ninguém poderia se considerar dono da verdade. “Eu nesta vida, neste caso e em outros, faço o que acho certo, independentemente da repercussão. Não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão”, disse Barroso. “Não me considero um juiz pautado pelo o que vai dizer o jornal do dia seguinte, que aguarda uma manchete favorável”, continuou.
Marco Aurélio não se deu por vencido, chegando a se referir a Barroso como “novato” e afirmar que ele elogiara réus acusados. “Veja que o novato parte para uma crítica ao próprio colegiado, como partiu em votos anteriores. Disse, inclusive, que se estivesse a julgar não decidiria da forma com que decidimos. Não respondi a crítica porque foi para mim não foi velada, mas crítica direta, porque achei que não era bom”.
Marco Aurélio disse também que rechaçava os comentários de Luís Roberto Barroso sobre os Embargos Infringentes serem “casuísmo” e equivalerem “a mudar as regras do jogo de última hora”. Barroso disse então que, a despeito da opinião pública ser importante na democracia e de ficar satisfeito quando sua decisão coincide com a expectativa do público, se preocupava apenas em ser coerente com as leis e a Constituição.
“A multidão quer o fim desse julgamento. Eu também vou ficar muito feliz quando acabar. Mas não julgamos para multidão, julgamos pessoas”, disse Barroso. Marco Aurélio então respondeu que, ao contrário do colega, se preocupava com a opinião pública por ser “um servo” dos seus semelhantes. Disse ainda não ser bom para a instituição a “autofagia”, em clara alusão à postura crítica de Barroso, que insistiu que não criticava diretamente os colegas, mas votava de acordo com sua consciência.
“Gostaria de saber, se perguntássemos a uma pessoa, e não à multidão, se seu pai, seu irmão, seu filho estivessem na reta final do julgamento, e na última hora se estivesse mudando uma regra para desfavorecer a pessoa, gostaria disso? Não estou subordinado à multidão. Estou subordinado à Constituição”.
Advogados podem julgar em órgãos administrativos
Advogados podem atuar em Conselhos Administrativos que julgam processos tributários, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Tribunais de Impostos e Taxas e os Conselhos Municipais de Tributos. Isso porque o artigo 28, inciso II, do Estatuto da Advocacia não se aplica a quem integra esses órgãos colegiados. A conclusão é do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em resposta a consulta feita pelo Movimento de Defesa da Advocacia.
Esses conselhos têm formação paritária, composta por auditores fiscais e por representantes da sociedade civil — geralmente, advogados tributaristas. A preocupação desses advogados é que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem anulando decisões do TIT do estado que contam com a participação de advogados no corpo de julgadores. Segundo essas decisões, o Estatuto da Advocacia veda a participação de advogados em órgãos julgadores. Desde 2004, já houve ao menos nove decisões nesse sentido.
O imbróglio levou o Movimento de Defesa da Advocacia a consultar o Conselho Federal da OAB sobre a proibição. Entre os motivos estão as dezenas de Ações Populares ajuizadas em Brasília contra o Carf e seus conselheiros, alegando que decisões do órgão derrubando cobranças milionárias da Receita Federal contra grandes empresas lesaram o erário. Ao todo, foram 59 ações, das quais 37 já caíram por falta de interesse processual e de demonstração do ato ilegal dos julgadores.
Vendo suas investidas caírem por terra, o ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel, advogado em todas elas, passou a usar o argumento que fez sucesso no TJ-SP quanto à suposta vedação de que advogados participem de julgamentos administrativos. Em agosto, ele impetrou três novas Ações Populares questionando decisões do Carf, dessa vez alegando que elas foram dadas por turmas compostas também por advogados.
O Movimento de Defesa da Advocacia fez duas perguntas à OAB: se advogados podem participar do TIT ou de outros órgãos de julgamento administrativo, como o Carf; e se o advogado que ajuizar ação alegando serem ilícitos os atos administrativos nos quais o julgamento teve a participação de advogados deve ser punido pela OAB com base no Código de Ética Profissional — essa já visando uma possível punição a Renato Rangel.
O relator do caso na OAB, Marcelo Lavocat Galvão, que assina o acórdão em resposta à consulta, se limitou a responder a consulta apenas em relação ao TIT, e não sobre os demais conselhos administrativos. Entretanto, os fundamentos de sua posição servem para outros órgãos.
Segundo ele, é exigência do artigo 65 da Lei paulista 13.457/2009, que disciplina o processo administrativo tributário no estado de São Paulo, que os juízes das cortes administrativas tenham conhecimento de Direito Tributário e cinco anos de prática na matéria. Para o relator, isso estimula a participação de advogados.
“O artigo 68 da Lei 13.457 prevê que, ‘enquanto exercerem o mandato, os juízes nomeados não pdoerão postular perante os órgãos de julgamento referidos nesta lei’, preceito este que, a par de sugerir expressamente a participação de advoagdos no colegiado, vem de instituir o sadio e necessário impedimento que eveita o tráfico de influência e a captação indevida de clientes”, destacou Galvão.
Para a OAB, as proibições previstas no artigo 28, inciso II, da Lei 8.906/1994 — o Estatuto da Advocacia —, que listam as funções que o advogado está impedido de exercer, não se aplicam a advogados que integram os órgãos de julgamento coletivo da Administração Pública direta ou indireta.
O Conselho da OAB considerou que as decisões do TJ-SP que anularam julgamentos do TIT com a participação de advogado estão erradas. Para o órgão, ainda que houvesse incompatibilidade na espécie, deveriam ser declarados nulos “eventuais atos processuais praticados por advogados no exercício da advocacia, jamais as decisões proferidas pelo TIT”.
Respondendo sobre a possível punição disciplinar a advogado que entra com ações do tipo que ajuizou Renato Rangel, o Conselho decidiu que, se não há decisão judicial definitiva sobre o tema, devem prevalecer a liberdade e a independência profissionais do advogado.
13 de julho
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