CNJ anuncia as metas para 2018 no XI Encontro do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgará, na próxima semana, as metas do Poder Judiciário para 2018 e a lista dos tribunais que investem na excelência da gestão da informação. O anúncio será feito durante a 11ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 20 e 21 de novembro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF).

O XI Encontro Nacional, previsto na resolução CNJ 198/2014, art. 12, § 3º, contará com a participação de presidentes dos tribunais, integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica e servidores da área de estatística. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia fará o discurso de abertura às 14h da próxima segunda-feira. Na sequência, o jornalista Heraldo Pereira faz uma conferência sobre o Poder Judiciário e a atualidade.

No início da tarde, os presidentes dos tribunais superiores divulgarão a estratégia nacional do poder judiciário para 2018. Além da ministra Cármen Lúcia, estarão presentes a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); ministro José Coêlho Ferreira, presidente do Superior Tribunal Militar (STM); ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o ministro Ives Gandra Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

files/conteudo/imagem/2017/11/ce08fbfedb7fb8181c60f48b0dd7cfb7.pngNo final do dia, os tribunais que se destacaram por sua atuação na qualidade das informações processuais e administrativas prestadas à sociedade receberão o Selo Justiça em Números. O Selo existe deste 2004, mas a partir deste ano o CNJ passou a avaliar todos os 90 tribunais brasileiros, sem necessidade prévia de inscrição. Outra novidade no regulamento do ano de 2017 é que os tribunais foram avaliados também pela qualidade da prestação jurisdicional. A eficiência alcançada no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), calculado anualmente pelo CNJ e publicado no Relatório Justiça em Números, passou a contar como novo requisito de pontuação.

Confira toda a programação do evento aqui.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Tecnologia da Informação: experiência compartilhada na área pública

A comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle (TIControle) discutiu nesta sexta-feira (10/11), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), medidas para implantar Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (esocial) em órgãos públicos. A criação da Gratificação da Atividade em TI foram, também, outros os temas discutidos por representantes de sete órgãos federais.

Formado por gestores de tecnologia da informação (TI) de 19 entes federais – dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo – direta ou indiretamente envolvidos com o controle da gestão pública, o grupo troca experiências, em rede mútua, e compartilha solução de problemas relacionados à área. Coordenado pelo diretor de Tecnologia da Informação do CNJ, Lúcio Melre, a comunidade realizou seis reuniões este ano.

O secretário-geral e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Júlio Ferreira de Andrade, destacou a importância da troca de experiências entre órgãos públicos. “Esse intercâmbio de informações de TI é muito importante em prol de uma administração pública mais qualificada”, afirmou Júlio Ferreira.

Representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mário Monteiro fez uma exposição sobre o andamento dos trabalhos para o envio de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias por meio do esocial. Instituída pelo Decreto nº 8373, a norma deverá ser implantado nos órgãos públicos a partir de janeiro de 2019.

Monteiro informou que, no TSE, o trabalho está bem avançado e se colocou à disposição dos integrantes do TIControle para compartilhar sua expertise. A secretária de Gestão de Pessoas do CNJ, Raquel Wanderley da Cunha, também divulgou um quadro com o andamento do processo de adesão do Conselho ao esocial.

Durante o encontro, Tiago Peixoto, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou uma plataforma em que os integrantes do grupo poderão compartilhar informações sobre as atividades, eventos, atas, documentos desenvolvidos pela comunidade. Outro assunto debatido foi a criação da Gratificação de Atividade em TI, prevista na Resolução CNJ nº 211, para minimizar a rotatividade de pessoal efetivo. A norma, editada em 2015, instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, para minimizar a rotatividade de pessoal efetivo.

O diretor de Tecnologia da Informação do CNJ, Lúcio Melre, se mostrou otimista com o avanço dos trabalhos desta comunidade de tecnologia da informação. “A TIControle nasceu da necessidade de compartilhar soluções e problemas semelhantes, com auxílio mútuo, e estamos evoluindo”, afirmou.

Também participaram da reunião Humberto Ayres, secretário de Tecnologia da Informação do TST; Rodrigo Felisdório, secretário de Soluções em Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União; Dilson Modesto de Mattos, vice-diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar (STM); e Alfredo Luiz Campos Júnior, representante da Câmara dos Deputados.

Integração

Além do CNJ, participam do TIControle gestores de tecnologia da informação dos seguintes órgãos: Advocacia Geral da União; Ministério Público Federal; Banco Central do Brasil; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Câmara dos Deputados; Senado Federal; Conselho da Justiça Federal; Superior Tribunal de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; STM; Supremo Tribunal Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Tribunal de Contas da União; Controladoria-Geral da União; TST; Ministério da Justiça; TSE; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Polícia Federal.

 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, decide Terceira Turma

Caracterizados como recursos públicos recebidos por entidades privadas em contraprestação pelos serviços educacionais, os créditos vinculados ao programa Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem ser submetidos à penhora, conforme estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao declarar a impenhorabilidade de créditos advindos do Fies que foram obtidos por instituição privada de ensino. A instituição foi executada em processo promovido por outra empresa, que pediu judicialmente a penhora dos créditos do programa.

A decisão de bloqueio, proferida em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Para o tribunal, como os créditos podem ser negociados por meio de recompra, por se tratar de títulos da dívida pública, eles também poderiam ser penhorados.

Interesse coletivo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a Lei 11.382/06 inseriu no artigo 649 do CPC de 1973 a previsão de impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. Essa restrição à penhora, destacou a ministra, justifica-se em virtude da prevalência do interesse coletivo sobre o particular.

No âmbito do Fies, a relatora explicou que as instituições de ensino, após o início dos cursos integrantes do programa, recebem títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e operados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. As instituições utilizam os títulos para o pagamento de encargos educacionais (como tributos fiscais e previdenciários) ou podem oferecê-los em processo de recompra.

“Diante desse cenário, é possível concluir que o recebimento, pelas instituições de ensino superior, dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E) – e mesmo do valor financeiro equivalente, no caso de sua recompra, está condicionado à efetiva prestação de serviços educacionais aos alunos beneficiados pelo financiamento estudantil, sendo, inclusive, vedada a sua negociação com outras pessoas jurídicas de direito privado (artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 10.260/01)”, apontou a ministra.

Oportunidade

Segundo a relatora, além de os recursos desse tipo estarem vinculados a um fim social, a possibilidade de penhora poderia frustrar a adesão ao Fies e, por consequência, comprometer o objetivo do programa.

“Muito mais que constituir simples remuneração por serviços prestados, os créditos recebidos do Fies retribuem a oportunidade dada aos estudantes de menor renda de obter a formação de nível superior, de aumentar suas chances de inserção no mercado de trabalho formal e, por conseguinte, de melhorar a qualidade de vida da família”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial e reconhecer a impenhorabilidade dos créditos do Fies.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Fonte: www.stj.jus.br

TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu embargos de uma técnica de suporte que teve de cumprir aviso-prévio de 33 dias quando foi dispensada pela Tecnolimp Serviços Ltda. Segundo a decisão, a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador.

A discussão do processo é sobre parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O dispositivo prevê o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a trabalhadora pedia que a empresa fosse condenada ao pagamento do aviso-prévio indenizado, em sua proporcionalidade, e dos dias excedentes trabalhados, em dobro.

O pedido foi julgado improcedente nas instâncias anteriores e, ao analisar o caso, a Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da técnica, com o entendimento de que o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, em caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho sem justa causa. Assim, a proporcionalidade também deveria ser aplicada em favor do empregador, e afrontaria o princípio constitucional da isonomia reconhecer, sem justificativa plausível para essa discriminação, a duração diferenciada conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado. “Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado”, frisou o relator do recurso.

A profissional interpôs então embargos à SDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST, insistindo na tese de que o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado.

SDI-1

O relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, apontou diversos precedentes de outras Turmas do TST divergentes do entendimento da Quarta Turma. Na sua avaliação, a proporcionalidade do aviso prévio apenas pode ser exigida da empresa. Entendimento em contrário, ou seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria, segundo Scheuermann, “alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”.

A conclusão do relator foi a de que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim obrigatória a qualquer das partes que intentarem rescindir o contrato de emprego. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso-prévio, com os reflexos cabíveis.

Após a publicação do acórdão, foi interposto recurso extraordinário, a fim de que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso extraordinário será examinada pela Vice-Presidência do TST.

Processo: E-RR-1964-73.2013.5.09.0009

 

 

Fonte: www.tst.jus.br

Mês Nacional do Júri mobiliza tribunais estaduais

Movido por ódio, o dia 11 de março de 2016, marcaria para sempre a vida do  auxiliar de serviços gerais de 31 anos. Após flagrar a então companheira na cama com outro homem, tomado pelo ciúme e com uma faca nas mãos, ele esfaqueou ambos. O rapaz não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. A mulher, apesar das  lesões, sobreviveu por ter recebido pronto atendimento médico.

Acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio duplamente qualificado, o réu foi condenado a 18 anos de prisão por decisão do Tribunal do Júri da circunscrição de Brasília.

Realizado na última semana outubro, o julgamento de crimes como o cometido pelo morador da Cidade Estrutural – considerada uma das regiões mais violentas do Distrito Federal – receberá atenção especial do Poder Judiciário em novembro, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como o Mês Nacional do Júri. A medida está prevista na Portaria n. 69/2016, que institui a “política judiciária de realização anual de esforço concentrado de julgamento”.

Tribunal do Júri, instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

A  orientação do CNJ é de que os tribunais promovam ações institucionais entre integrantes do sistema de Justiça, assim como articulem com órgãos de governo e não governamentais medidas que contribuam para a realização desses julgamentos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um dos que se organizou para dar cumprimento à portaria. Processos mais antigos, assim com processos de réus presos, terão prioridade.

Já o Tribunal de Justiça da Paraíba julgará mais de 70 processos de crimes dolorosos contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio), dando preferência para aqueles de réus presos. As ações foram selecionadas pelos juízes de 10 unidades judiciárias com competência privativa para as ações penais dessa natureza. Em algumas varas foram designadas reuniões extraordinárias para a inclusão de processos para julgamento. Nas sessões, os juízes responsáveis poderão proferir despachos, decisões e sentenças.

As três varas de Tribunal do Júri da comarca de Manaus também estarão mobilizadas em novembro. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas, a pauta prevê a realização de 53 sessões. Entres os processos que serão analisados está o da ré Terezinha Cordeiro da Silva, acusada pelo crime de homicídio contra a vizinha Débora Mafra de Souza, com golpes de faca. O assassinato aconteceu em 13 de dezembro de 2003. A ação também ocorrerá em algumas comarcas do interior do estado.

Orientações

A Portaria n. 69 definiu também que os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida deverão ser encaminhados ao CNJ, no prazo de uma semana após o encerramento de cada mês de esforço concentrado. Os tribunais terão ainda de informar ao Conselho, até 30 dias após o término das atividades de novembro, por ofício, as dificuldades no curso dos trabalhos para posterior análise e encaminhamento de proposta de aperfeiçoamento e solução. Caberá ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ publicar anualmente Relatório Analítico sobre os casos de crimes dolosos contra a vida que tramitam na Justiça.

No ano passado, durante o mês de novembro, foram realizados quase 3 mil júris em todo o País. Na ocasião, houve priorização de homicídios que envolviam violência contra a mulher (feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções e aqueles oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.

Número de mortes cresce

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na última segunda-feira (30/10), mostra que o número de mortes violentas intencionais chegou a 61.619 em 2016. A taxa revelou um crescimento de 3,8% em relação ao ano anterior. Em média, sete pessoas foram assassinadas a cada hora no País.

Estudo produzido pelo DPJ em junho deste ano apresentou dados sobre os julgamentos do Tribunal do Júri e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar o réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. O gênero dos acusados e das vítimas, o número de réus e o tempo de processo foram as três variáveis utilizadas para compor esse modelo.

O resultado do julgamento (condenação ou absolvição) também sofreu influência direta do tempo de tramitação. De acordo com os dados analisados, em todos os tribunais estaduais analisados (Acre, Amapá, Roraima, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os processos que resultaram em condenação tramitaram mais rapidamente – com aceleração de 21,7% no tempo entre a distribuição e o julgamento, enquanto as ações em que os réus foram absolvidos tiveram maior duração.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Para agilizar trâmites, Serajud se torna obrigatório na Justiça baiana

Os magistrados da justiça de primeiro e segundo grau devem obrigatoriamente utilizar o sistema Serasajud quando for necessário encaminhar à Serasa ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição.

É o que determina o Decreto Judiciário nº 978, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (30).

O sistema facilita e torna mais segura a tramitação dos ofícios entre os Tribunais de Justiça e a empresa de análises e informações para decisões de crédito. A solicitação de informações sobre a existência de inscrição no banco de dados mantido pela Serasa também será realizada através do sistema a partir de agora.

A ferramenta será utilizada tanto por juízes quanto por servidores designados pelos magistrados. Assistentes de Gabinete, escrivães, diretores de secretaria ou secretários de vara do sistema dos Juizados Especiais também são possíveis usuários.

O magistrado ou servidor que ainda não possui o Certificado Digital deverá entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) para realizar o procedimento, de acordo com as orientações determinadas pelo Manual de Uso Serasa Judicial.

De acordo com o decreto, a inclusão de restrição por meio do Sistema Serasajud ocorrerá nas hipóteses de execução de título extrajudicial, execução definitiva de título judicial e para os casos de não pagamento das custas processuais finais.

A confirmação da restrição deverá constar nos autos do processo de onde emanou a ordem restritiva, assim como a retirada temporária ou definitiva da restrição. O documento ainda dispõe sobre o que é ou não permitido ao usuário da plataforma, seja ele magistrado ou dirigente.

A medida considera a adesão da corte ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa. Tem como objetivo dar mais agilidade ao atendimento jurisdicional.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Tribunais julgam 19,7 mil processos de violência contra mulheres

Quase 3% dos processos de violência doméstica que tramitam na Justiça foram julgados durante a 8ª edição da Semana Paz em Casa entre 21 a 25 de agosto de 2017, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante cinco dias foram proferidas 19.706 decisões judiciais envolvendo violência doméstica em 150 tribunais de Júri do País e concedidas 6.214 medidas protetivas à mulheres.

Segundo dados dos tribunais, atualmente há cerca de 900 mil processos relativos a casos de violência doméstica contra a mulher tramitando na Justiça brasileira. Acesse aqui a publicação

A Semana Paz em Casa tem como objetivo acelerar a análise e o julgamento dos processos relativos à violência doméstica por meio de esforços concentrados de julgamento, assim como em ações multidisciplinares.

Desde que foram iniciadas, em março de 2015, as semanas já proferiram mais de 100 mil sentenças. Ao longo das oito semanas, foram concedidas 50.891 medidas protetivas, realizados 860 júris e 118.295 audiências.

Estados – Na 8ª edição da campanha, ocorrida em agosto, o Acre registrou o maior índice de sentenças, júris e concessão de medidas protetivas, proporcionalmente ao número de processos em trâmite no tribunal. O mutirão julgou  12,6% do total de processos de violência doméstica que tramitam no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Na sequência vieram o TJPA, com impacto expressivo de 12% do total de processos, o TJAM (11,8%) e o TJRN (10,8%).

Em números absolutos, na última Semana foram concedidas 6.214 medidas protetivas; sendo 1.181 no Rio Grande do Sul, na frente de São Paulo (802) e de Minas Gerais (584), entre outras.

Em relação ao número de sentenças com mérito, ao todo foram 13.850 em todo o Brasil; 3.570 no TJPR, 3.007 no TJPA e 1.140 no TJAM. Houve 5.856 sentenças sem mérito; sendo 1.413 no TJRJ, 817 no TJRS e 580 no TJPA.

De acordo com os dados encaminhados pelos tribunais ao CNJ, 24% do acervo dos processos judiciais relativos à violência doméstica tiveram algum tipo de andamento. O mutirão da Justiça mobilizou quase 20 mil pessoas em todo o País – 16 mil servidores e 3 mil magistrados (30% dos juízes estaduais).

A campanha Justiça Pela Paz em Casa foi idealizada em 2015 pela então ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça. Desde então, já foram realizadas oito edições. Com a Portaria CNJ n. 15, publicada este ano, a campanha foi incorporada à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres passando a ser desenvolvida de maneira contínua, para além das três semanas de esforço concentrado (março, agosto e novembro).

As Semanas ocorrem em março, em homenagem ao dia das mulheres; em agosto, por ocasião do aniversário da promulgação da Lei Maria da Penha, e, em novembro, durante a semana internacional de combate à violência de gênero, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A penúltima edição do projeto ocorreu em março de 2017 e conseguiu realizar 8 mil audiências e julgamentos de processos relativos à violência doméstica contra a mulher, resultando em mais de 7 mil sentenças judiciais e concessão de 10 mil medidas protetivas.

Feminicídio

Na semana passada, o CNJ divulgou informações sobre os processos relativos à violência doméstica, que tramitaram em 2016. Os dados do Relatório sobre Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha foram apresentados pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, durante a 261ª Sessão Ordinária do CNJ.

Entre as informações coletadas, estão o número de processos de feminicídio que tramitaram em 2016. Segundo os dados informados pelos tribunais, ingressaram 2.904 casos novos de feminicídio na Justiça Estadual do país; tramitaram ao longo do ano um total de 13.498 casos (entre processos baixados e pendentes) e foram proferidas 3.573 sentenças. Vale destacar que os números estão subnotificados, uma vez que nem todos os tribunais possuíam o dado. Foram os casos dos tribunais TJAP, TJAL e TJRN.

A matéria sobre os dados extraídos do relatório pode ser lida aqui.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

 

Plenário julga constitucional emenda que extinguiu Tribunal de Contas dos Municípios do CE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, na sessão desta quinta-feira (26), que é possível a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios por meio de emenda constitucional estadual. A maioria dos ministros julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5763, na qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) questionava emenda feita à Constituição do Estado do Ceará, aprovada em agosto passado, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).

Na ADI, a entidade de classe argumentou que a Emenda Constitucional (EC) 92 contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, transferindo suas competências para o Tribunal de Contas do Estado, foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas. Alegava ainda violação aos princípios federativo, da separação de Poderes e da autonomia dos Tribunais de Contas. A autora da ADI defendeu também a tese de que a EC 92 é resultado de desvio de poder, diante do suposto abuso no exercício da atividade legislativa pelos parlamentares, pois os deputados estaduais teriam legislado em causa própria ao tentar impedir a atuação da corte de contas.

De acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, sem elementos probatórios suficientes não se pode assentar se houve desvio de poder de legislar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. “A fraude na edição de lei com o objetivo de alcançar finalidade diversa do interesse público deve ser explicitada e comprovada”, disse.

O relator também afastou o alegado vício de iniciativa. Segundo o ministro, a Constituição cearense prevê que as propostas de emendas constitucionais podem ser apresentadas por um terço dos membros da assembleia legislativa, pelo governador do estado ou por mais da metade das câmaras municipais. A emenda ora analisada foi proposta por deputados estaduais, frisou.

É possível, para o ministro, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos municípios mediante a promulgação de emenda à constituição estadual, disse o relator. Para ele, a Constituição Federal não proibiu a supressão desses órgãos. “A assembleia de 1988 limitou-se a reconhecer a existência de estrutura dúplice de controle em determinados estados sem torná-la obrigatória. A instituição de tribunal de contas específicos não foi tida como essencial”, disse.

Diante disso, segundo o relator, pode-se concluir, pelo parágrafo 1º do artigo 31 da Carta da República, que os estados membros têm o poder de criar e extinguir conselhos ou tribunais de contas dos municípios. “A expressão ‘onde houver’ alberga a existência presente e futura de tais órgãos, sendo que o óbice à criação ficou restrito à atividade municipal”, explicou. “Quisesse o constituinte vedar a criação ao município e autorizá-la ao estado tê-lo-ia feito. Onde a norma não distingue, ao contrário, afasta distinções, não cabe ao intérprete fazê-lo”, concluiu o relator. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e votou pela procedência da ADI 5763. Para ele, o legislador constituinte, ao utilizar o termo ‘onde houver’, teve a intenção de que o modelo de controle de contas à época não fosse modificado.

“A extinção de tribunais de contas municipais reduziu o poder de fiscalização de forma deliberada”, disse. Segundo Moraes, é inegável que a EC 92 tenha sido editada com desvio de finalidade, “principalmente quando, às vésperas da eleição, 29 deputados estaduais que votaram pela extinção do tribunal tiveram suas contas rejeitadas exatamente por este órgão”. A emenda, para o ministro, fere o artigo 34, inciso VII, alínea d, da Constituição, ao permitir a intervenção do estado-membro na prestação de contas da administração pública direta e indireta. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência.

 

 

Fonte: www.stf.jus.br

Prazos processuais serão prorrogados devido ao feriado de 3/11

Em portaria publicada no dia 25 de outubro no Diário de Justiça (DJ), a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, excepcionalmente, ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2017 (sexta-feira), para comemoração do Dia do Servido Público.

Dessa forma, os prazos processuais que por ventura devam se iniciar ou terminar nesta data ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de novembro (segunda-feira).

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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