Impossibilidade de compensação tributária não anula contrato de cessão de créditos firmado sem motivo expresso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que havia julgado improcedente pedido de anulação de contrato de cessão de crédito tributário em que a empresa cessionária alegou não ter conseguido realizar – como pretendia com o contrato – a compensação tributária na Receita Federal. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a cessão tributária não foi apontada como motivo expresso para a formalização do contrato, o que impossibilita o reconhecimento de nulidade.

Na ação originária, a empresa autora narrou que firmou com duas sociedades empresárias contratos de cessão de créditos tributários previdenciários e relativos ao Fundo de Investimento Social (Finsocial). A autora pagou cerca de R$ 2 milhões pela cessão dos créditos.

Segundo a autora, os créditos seriam utilizados para pagamento de tributos, mas a compensação foi rejeitada pela Receita Federal, que concluiu que isso só seria possível no caso de débitos próprios. Como não foi possível a compensação administrativa, a autora buscava a anulação do negócio.

Função econômica

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau, que considerou que a negociação dos créditos para compensação dos débitos tributários não foi objeto de vinculação das partes por meio do contrato, o que inviabilizaria a invalidação do pacto.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão e declarou a nulidade dos contratos por entender que, diante da impossibilidade de a empresa autora fazer a compensação administrativa, a função econômica do contrato não foi adequadamente consumada.

Restituição ou notificação

Em análise dos recursos especiais das empresas rés, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o tribunal fluminense, ao julgar a apelação, entendeu que as sociedades empresárias ainda constavam como credoras junto à Receita, o que poderia ocasionar o recebimento do crédito duas vezes (tanto do cessionário quanto do devedor).

Todavia, o ministro lembrou que a empresa autora da ação entrou com pedido de compensação dos créditos perante a União e, assim, a devedora tomou ciência de que os créditos foram cedidos. Dessa forma, segundo o relator, não haveria razão para concluir que as empresas rés permaneceram na condição de credoras.

“Apesar de ter sido vedada a compensação, a recorrida poderia ter requerido a restituição dos valores, ou, no mínimo, notificado os recorrentes para que pudessem receber o crédito”, disse o relator.

Motivo expresso

Em relação à motivação do negócio jurídico, Villas Bôas Cueva lembrou que o artigo 140 do Código Civil estabelece que o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante do negócio.

“No entanto, de acordo com a dicção do artigo 140 do Código Civil, a identificação de ‘potenciais motivos’ ou de suposta intenção não são suficientes para anular o contrato, pois somente a declaração expressa do motivo no instrumento consegue imprimir-lhe a qualidade de determinante, ensejando a anulação do negócio jurídico caso não se confirme”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Litisconsortes com diferentes advogados têm prazo em dobro para pagamento voluntário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou tempestivo o pagamento voluntário de débito realizado dentro de 30 dias úteis após a intimação, e em valor menor do que o fixado em sentença, por empresa que atuava em litisconsórcio no qual cada parte era representada por advogado próprio. O colegiado determinou ainda que incida multa de 10% apenas sobre o valor remanescente a ser pago.

A empresa efetuou depósito judicial após o prazo de 15 dias úteis estabelecido no artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e alegou que deveria ser aplicado o prazo em dobro previsto no artigo 229 para as manifestações da defesa sempre que os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o pagamento voluntário de sentença é ato praticado essencialmente pelos litisconsortes devedores e, “por não configurar ato postulatório a exigir a presença de seus patronos, não propicia a dobra de prazo prevista no artigo 229, caput, do CPC/2015”.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, a impossibilidade de acesso simultâneo aos autos físicos promoveu a existência de prazo diferenciado para litisconsortes com procuradores distintos.

Todas as manifestações

Conforme o artigo 229, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

O artigo 523 estabelece que o devedor é intimado a cumprir a sentença pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, e na fase de cumprimento de sentença a efetuar pagamento no prazo de 15 dias. Caso não efetue, passa a incidir multa de 10% sobre o montante da condenação.

“Uma vez constatada a hipótese de incidência da norma disposta no artigo 229 do novo CPC (litisconsortes com procuradores diferentes), penso que o prazo comum para pagamento espontâneo deverá ser computado em dobro, ou seja, 30 dias úteis”, afirmou Salomão.

Para o ministro, é “incontroverso que as sociedades empresárias executadas são representadas por patronos de escritórios de advocacia diversos, razão pela qual deveria ter sido computado em dobro o prazo para cumprimento voluntário da obrigação pecuniária certificada na sentença transitada em julgado”.

“Configurado o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida executada, revela-se aplicável à espécie o parágrafo 2º do artigo 523 do CPC/2015, devendo incidir a multa de 10% e os honorários advocatícios (no mesmo percentual) tão somente sobre o valor a ser pago por qualquer dos litisconsortes”, concluiu o relator.

 

Fonte: www.stj.jus.br

XII Semana da Conciliação do Judiciário tem 120 mil audiências

Começa nesta segunda-feira (27/11) a XII Semana Nacional da Conciliação do Poder Judiciário com mais de 120 mil audiências agendadas nos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais em todo o País. O evento é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acontecerá entre os dias 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017.

O objetivo de todo o trabalho é permitir que a sociedade consiga solucionar o maior número de conflitos possível de maneira célere e segura. Dados mais recente do CNJ apontam existir mais de 74 milhões de processos judiciais em tramitação no Judiciário. Durante os últimos meses, os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais selecionaram processos que tinham possibilidade de acordo e intimaram as partes envolvidas para solucionarem o conflito durante a Semana Nacional.

conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

No Rio de Janeiro, cerca de 959 audiências serão realizadas em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), a Advocacia Geral da União (AGU), Fundação Habitacional do Exército (FHE), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

No Rio Grande do Norte, magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) já estão mobilizados para realização das audiências de conciliação que serão realizadas na capital e interior do estado. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Mossoró realizou uma intensiva mobilização junto aos advogados e empresas para organizar pauta temáticas, como no caso da e empresa Confiância, que já conta com cerca de 400 processos, além da COSERN, APAMIM e Tetto Construções. A novidade este ano é o uso do aplicativo Whatsapp, no qual as tentativas de acordo já eram feitas no convite as partes.

Servidora do judiciário usa aplicativos em processos de conciliação

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

files/conteudo/imagem/2017/11/9cca7ce24a6cde56ae18ab8b5124e052.png

A divisão temática também fez parte da estratégia de organização da pauta do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região). No Estado os dias da semana foram divididos por setores econômicos que mais tem processos na Justiça do Trabalho, como construção civil, indústria, comércio e bancos.

No TJDFT pela primeira vez as dívidas fiscais integraram a pauta. O projeto “Dívida Pública: eu quero quitar!” teve a finalidade de oferecer ao cidadão um espaço propício à quitação de dívidas que envolvam o Estado. Durante os dias 20, 21 e 22/11 foram realizadas 1.150 audiências de conciliação entre cidadãos e empresas com órgãos públicos do Distrito Federal (CEB, CAESB, TERRACAP, Secretaria de Fazenda do DF). Mais de 53% das audiências resultaram em acordos, totalizando R$ 16 milhões de valores negociados entre as partes.

A programação de abertura da Semana no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prevê a assinatura de um protocolo de intenções com empresas e escritórios terceirizados que atuam como grandes demandados nas audiências de conciliação do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Trata-se do projeto “Parceiros da Justiça” no qual as empresas parceiras assumem o compromisso de adotar, interna e externamente, práticas relacionadas com métodos consensuais de solução de conflitos, tais como a negociação, a conciliação e a mediação. Entre as empresas envolvidas estão Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Santander, Cemig, Claro, Oi, Unimed e Casas Bahia.

A abertura do evento no Pará foi antecipada para o dia 25/11 com um mutirão de conciliação com a concessionária de energia Celpa, no ginásio de Esportes Guilherme Paraense, o “Mangueirinho”, na Avenida Augusto Montenegro. O objetivo é garantir a oportunidade de negociação de pendências entre a concessionária de energia e seus consumidores que ainda não formalizaram ações na Justiça, os que já têm ações judiciais em tramitação e os que querem apenas negociar débitos com a empresa. O encerramento ocorrerá no dia 2 de dezembro, com um registro civil de casamento comunitário envolvendo 100 casais, no Fórum Cível, na Cidade Velha.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a previsão é que, em todo o Estado, mais de 10 mil processos entrem nas tratativas de acordo. Para a desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, subcoordenadora do Sistema de Juizados Especiais, esta é a prova de que cada vez mais a conciliação tem sido vista como o melhor meio para resolver muitas demandas. Segundo a magistrada, 64 comarcas fizeram inscrição para participar da Semana. Cada uma delas, acrescenta, pautará no mínimo 100 processos.

A Justiça Federal em Alagoas (TFLA) é a única seção da 5ª Região que não vai participar da Semana. Isso poderia soar como algo negativo, mas, na verdade, traduz uma boa notícia para o Judiciário: a JFAL está com todos os processos em dia, sem acumulações.

Histórico

A conciliação é orientada pela Resolução CNJ n. 125/2010  que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Os princípios orientadores da Política do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. A solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes. O procedimento também foi incorporado ao Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março do ano passado, como etapa processual obrigatória.

> Para mais informações sobre conciliação e mediação, acesse a página Perguntas Frequentes.

A Semana Nacional realizada no ano passado ocorreu em 51 tribunais de três ramos da Justiça – Estadual, Federal e do Trabalho. Ao todo, foram atendidas cerca de 590 mil pessoas, ao longo dos cinco dias. Participaram da mobilização cerca de 3 mil magistrados, 7 mil colaboradores e 5 mil conciliadores. Durante a semana, foram realizadas cerca de 274 mil audiências, com mais de 130 mil acordos homologados.

Desde 2006, quando o evento foi realizado pela primeira vez, já foram realizadas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 10 bilhões em valores homologados.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência

Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não prever expressamente o uso do agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a interpretação extensiva das hipóteses contidas no artigo 1.015 permite a conclusão de que essa é uma possibilidade.

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”.

Para Salomão, a doutrina especializada mostra ser plenamente aceitável o agravo de instrumento para questionar decisão sobre competência. Segundo o ministro, a doutrina também aponta outras possibilidades de impugnação, como o mandado de segurança.

Entretanto, o ministro destacou a necessidade de se estabelecerem formas mais céleres de impugnação de decisão interlocutória sobre a competência, pois a demora na análise desses casos “pode ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar extremamente inútil se aguardar a definição da questio apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação”.

Caso concreto

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do STJ determinou nova apreciação, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que rejeitou exceção de incompetência.

A exceção de incompetência havia sido arguida com fundamento no CPC de 1973, já revogado. Na primeira instância, o incidente foi resolvido, de forma contrária à pretensão dos autores da ação, com base no CPC/2015. Submetido o agravo de instrumento ao TJRS, o recurso não foi conhecido.

Segundo o TJRS, ao caso em análise deveriam ser aplicadas as disposições do novo CPC, em que não há previsão expressa de interposição de agravo de instrumento para as hipóteses de exceção de incompetência.

Direito intertemporal

O ministro Salomão – relator da matéria na Quarta Turma – explicou que o CPC/2015 concentrou na contestação diversas formas de resposta à petição inicial, inclusive questões sobre a incompetência relativa e a incorreção do valor da causa. Todavia, o relator lembrou que a lei nova deve respeitar atos processuais já realizados, incidindo sobre aqueles que estão pendentes sem retroagir para prejudicar direitos processuais adquiridos.

No caso analisado, o ministro destacou que a exceção de incompetência foi apresentada sob a vigência do CPC/1973 e, por isso, as partes mantiveram o direito de ver seu incidente decidido nos moldes do código revogado.

“No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei a reger é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater”, frisou Salomão.

Segundo o relator, a publicação da decisão interlocutória que dirimir a controvérsia deve definir que norma processual regerá o recurso a ser interposto, evitando tumulto processual, garantindo a irretroatividade das novas disposições em relação ao processo em curso e permitindo, ao mesmo tempo, a imediata aplicação do novo código, conforme exigem as regras de direito intertemporal.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige que dívida venha da agricultura ou que dono resida no local

Não se admite a penhora da pequena propriedade rural – cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência –, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento. Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de um agricultor para determinar que o tribunal de origem analise novamente o caso, afastada a tese de que seu imóvel estaria sujeito a penhora apenas porque ele mora em outro imóvel, alugado, ou porque a dívida em execução não é oriunda da agricultura.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, as regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, estão firmadas no princípio da dignidade humana, e servem para garantir a preservação de um patrimônio mínimo.

Assim, para o relator, no caso da propriedade rural, deve ser verificado se ela é de pequeno porte e se a família desenvolve atividade agrícola para o seu sustento, já que as normas legais vigentes estabelecem apenas esses requisitos.

“Tomando-se por base o fundamento que orienta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (assegurar o acesso aos meios geradores de renda mínima à subsistência do agricultor e de sua família), não se afigura exigível, segundo o regramento pertinente, que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e sua família”, afirmou o ministro.

Circunstâncias irrelevantes

No acórdão recorrido, o tribunal de origem permitiu a penhora por entender que a dívida não tinha origem na atividade produtiva, e além disso o agricultor residia em outro imóvel, sendo tais fatores aptos a afastar a impenhorabilidade. Tal conclusão, segundo a Terceira Turma, foi equivocada.

“Por tudo o que se expôs, constata-se que as instâncias ordinárias, atendo-se a circunstâncias absolutamente irrelevantes ao desfecho da questão, não analisaram, como seria de rigor, os únicos requisitos de assento constitucional e legal necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural”, disse Bellizze.

Convivência harmônica

O relator ressaltou que, embora não se confundam, os institutos legais que protegem o bem de família rural (artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90) e o que protege a pequena propriedade rural são harmônicos, sem que um crie condição de exclusão em relação ao outro.

“O fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a da pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana, sob a vertente da garantia do patrimônio mínimo. O primeiro destina-se a garantir o direito fundamental à moradia; o segundo visa assegurar o direito, também fundamental, de acesso aos meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural, de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola, obtém seu sustento”, acrescentou o ministro.

Leia o acórdão.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Agravo de instrumento é recurso cabível contra revogação de Justiça gratuita em autos apartados sob novo CPC

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), acolhe incidente de impugnação à gratuidade de Justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento previsto nos artigos 4º, 7º e 17 da Lei 1.060/50, os quais foram revogados pelo novo código.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento interposto para impugnar a revogação do benefício da gratuidade de Justiça.

Segundo o acórdão do tribunal de origem, “o artigo 17 da Lei 1.060/50 é claro ao estipular que a apelação é o recurso cabível contra a decisão do incidente de impugnação à gratuidade de Justiça”, motivo pelo qual considerou correta a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento.

Apesar de o dispositivo ter sido revogado pelo CPC/2015, o tribunal de origem considerou que, como a impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita foi protocolada em 25 de novembro 2015, ainda no regime anterior ao CPC/2015, com autuação em apartado, deveria ser aplicado o regramento da Lei 1.060/50.

Data do acolhimento

A Terceira Turma, no entanto, levou em consideração a data da decisão do juiz de primeiro grau que acolheu a impugnação e revogou a gratuidade de Justiça, tomada em 6 de abril de 2016, já sob o CPC /2015. No novo código, não há mais a exigência de petição autônoma para requerimento ou impugnação da gratuidade judiciária.

De acordo com o artigo 99caput e parágrafo 1º, do CPC/2015, o pedido do benefício pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso como terceiro no processo ou em recurso e, supervenientemente à primeira manifestação da parte na instância, por meio de simples petição.

Paralelamente, o artigo 100 estabelece que a parte adversa pode impugnar o deferimento do pedido em preliminar de contestação, réplica ou contrarrazões de recurso e, em se tratando de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por intermédio de simples petição.

O novo código estabelece ainda o cabimento do recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferir a gratuidade ou acolher pedido de sua revogação (artigos 101 e 1.015), salvo se a questão for decidida na sentença, contra a qual caberá apelação.

Dessa forma, apesar de ter sido instaurado o incidente em autos apartados, o recurso cabível contra o referido provimento jurisdicional é, segundo a Terceira Turma, o agravo de instrumento, por aplicação da lei processual vigente à época da prolação da decisão recorrida.

O colegiado determinou a devolução do processo ao tribunal de origem para que o agravo de instrumento seja julgado.

Fonte: www.stj.jus.br

Cármen Lúcia lança Banco Nacional de Monitoramento de Prisões

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, lançou, nesta segunda-feira (20/11), durante o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0).O sistema, desenvolvido pelo CNJ, reunirá as informações processuais e pessoais de todos os presos sob custódia do Estado, permitindo que o cidadão saiba precisamente quantos presos o País tem, onde eles estão e por que motivo estão encarcerados.

O BNMP 2.0 já foi implantado em Roraima, onde 100% dos custodiados pelo Estado já estão incluídos no cadastro. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a plataforma será estendida no dia 6 de dezembro aos Estados de São Paulo e Santa Catarina e, até abril de 2018, para as demais unidades federativas.

“O cadastro de presos no Brasil deverá facilitar não apenas a atuação do juiz, mas deverá garantir direitos dos presos e também das famílias das vítimas, que saberão em que condições estão os processos, onde estão essas pessoas que foram condenadas ou processadas e quais os fatos subsequentes”, disse a ministra.

Segundo a ministra, o banco é uma formulação do CNJ que cumpre entendimento do  STF, segundo o qual o Brasil está em “estado de coisas inconstitucional” em matéria penitenciária. “O cidadão saberá não apenas em estimativa, mas rigorosamente onde estão os brasileiros que são sujeitos de processos penais”, disse. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85612-bnmp-2-0-comeca-a-cadastrar-presos-e-mandados-de-prisao-no-dia-25-10.

Judicialização da Saúde

A partir de amanhã, começam a funcionar os primeiros Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), vinculados aos Tribunais de Justiça (TJs), instituídos por meio de convênio firmado entre o CNJ e o Hospital Sírio Libanês. O núcleo terá a função de subsidiar magistrados de todo o País em ações judiciais na área de saúde.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os núcleos vão permitir que a jurisdição seja melhor prestada. “O apoio permitirá solucionar demandas de maneira mais rápida e especialmente com melhor conhecimento da situação”.

O sistema foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).

De 2010 a 2015, foram destinados pela União R$ 3,2 bilhões para atender a determinações judiciais na compra de medicamentos, equipamentos, dietas, suplementos alimentares, gastos com cirurgias, internações e depósitos judiciais, um incremento de 797%. Só no ano passado, o gasto atingiu R$ 1,6 bilhão.

Conciliação em matéria bancária

A ministra Cármen Lúcia anunciou também que nos próximos dias o CNJ vai experimentar pela primeira vez uma plataforma virtual para conciliação e mediação de conflitos em matéria bancária. De acordo com a ministra, o Conselho vai assinar um acordo com o Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban)  para que os litígios possam ser solucionados de maneira pré-processual pela plataforma. “Esperamos a diminuição do afluxo judicial e solucionar contendas nessa área que possam ser socialmente resolvidas”, diz.

Combate à violência doméstica

A ministra Cármen Lúcia ressaltou os bons resultados da campanha Justiça pela Paz em Casa, institucionalizada em março pelo CNJ, para acelerar os julgamentos de processos sobre violência doméstica. De acordo com a ministra, nas três semanas de esforço concentrado feito pelos juízes durante a campanha houve um aumento de 28% no número de julgamentos. A ministra agradeceu aos 27 presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) que acolheram desde 2014 ao seu pedido, ainda informal na ocasião, para que o Judiciário pudesse atuar de maneira célere nesses processos, a fim de que as pessoas que têm familiares em sofrimento por violência tivessem o amparo da Justiça.

Formulação democrática de metas

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância da formulação das metas nacionais do Poder Judiciário para 2018, que serão definidas nesta terça-feira (21/11) durante o Encontro Nacional, após sugestões feitas durante diversos encontros do Judiciário neste ano. “As políticas públicas do Judiciário não são traçadas em um gabinete em Brasília, mas a partir da atuação dos juízes espalhados em todas as comarcas  do nosso país”, disse.

De acordo com a ministra, o objetivo foi levar em consideração, na formulação das metas, o juiz que ouve diretamente as angústias e demandas do cidadão.

Em relação aos resultados das metas nacionais do Poder Judiciário em 2017, que serão anunciadas nesta terça-feira, a ministra Cármen Lúcia disse que os resultados foram extremamente promissores. “Em alguns quesitos chegamos a atingir quase 94% das metas fixadas”, diz.

A ministra anunciou, ainda, um termo de cooperação firmado entre o CNJ e o Ministério da Educação (MEC) para implantação de 40 bibliotecas em penitenciárias pelo país. Os TJs serão responsáveis por avaliar quais presídios têm condições de receber a biblioteca. De acordo com a ministra, a intenção é garantir os direitos humanos e possibilidades de remição de pena pela leitura para aqueles que erraram e estão cumprindo sua pena. “Como costumamos dizer, todo ser humano é maior do que o seu erro”, diz.

Logo após a cerimônia de abertura, o jornalista Heraldo Pereira falou sobre os riscos a que os magistrados estão expostos por desenvolverem as suas funções. O jornalista lembrou do assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta em 2011, por integrantes de uma organização  criminosa, no Rio de Janeiro. “Os magistrados correm risco permanente, um risco concreto, por causa da atividade que desenvolvem”, afirmou.

Heraldo Pereira  falou,  ainda, sobre a crescente procura dos brasileiros pelo Judiciário, incluindo a judicialização da política. “Os senhores (juízes) são chamados a se manifestar sobre tudo e, além disso, são pressionados pela sociedade e pela mídia. A atividade de vocês é essencial e será cada vez mais demandada”, disse.

Ao agradecer a participação do jornalista no evento, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância de uma imprensa livre no País. “É uma honra ter jornalistas que possam fazer críticas, porque é a partir dessas críticas que podemos fazer o aperfeiçoamento das instituições”, disse.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Encontro Nacional vai definir as Metas do Judiciário de 2018

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia abre, nesta segunda-feira (20/11), o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, que deve aprovar um conjunto de metas da Justiça para 2018. No Encontro, no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai até terça-feira, também serão premiados os tribunais que se destacaram pela excelência na gestão em 2017.

As Metas Nacionais do Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional. O Encontro Nacional está previsto na resolução CNJ 198/2014, art. 12, § 3º. Este ano o processo de preparação do Encontro Nacional contou com a participação ativa dos tribunais regionais.

A pedido da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, foi aberto no portal do CNJ, por cinco meses, um espaço virtual inédito para discussão pública sobre das metas.

A consulta pública é uma das etapas previstas no processo de formulação das Metas Nacionais do Judiciário. Esta etapa passou a fazer parte da elaboração das metas a partir da publicação da Portaria CNJ n. 114/2016, que estabelece as diretrizes sobre o processo participativo na formulação das metas nacionais.

As propostas com objetivos de cada segmento da justiça foram precedidas de consulta pública feitas pelos próprios tribunais, na qual magistrados, servidores e o público em geral puderam propor a alteração, exclusão e até mesmo a inclusão de novas metas. O material foi levado para a primeira reunião preparatória, que ocorreu em setembro de 2017.

No XI Encontro Nacional, o texto final das metas para todas as áreas do Judiciário será votado pelos presidentes dos tribunais do País.  Confira aqui as metas que serão submetidas no evento.

Premiação

Os tribunais que se destacaram por sua excelência em gestão da informação e da qualidade da prestação jurisdicional receberão como prêmio o Selo Justiça em Números, instituída pela Portaria n. 46/2017. A eficiência alcançada no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), calculado anualmente pelo CNJ e publicado no Relatório Justiça em Números, passou a contar como novo requisito de pontuação.

O Selo foi criado em 2004 e possui as categorias de diamante, ouro, prata e bronze. Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números 2017 está ainda a implantação, pelos tribunais, de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades. A norma tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos.

O XI Encontro Nacional é uma reunião fechada, mas mais de 350 pessoas se inscreveram para assistir os debates. Representantes da imprensa que desejarem fazer a cobertura do evento deverão apresentar documentação profissional na entrada.

Confira aqui a programação completa.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Tribunais fazem mutirão de conciliação com plano de saúde

Na busca pela implantação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, prevista pela Resolução CNJ nº 125, muitos tribunais brasileiros passaram a fazer mutirões para promover acordos entre usuários e empresas.

Com mais de 30 mil processos em tramitação no País, a operadora de planos de saúde Amil decidiu procurar as unidades judiciárias e propor mutirões para colocar em pauta ações em que figura como ré.

Desde maio, ao menos três tribunais estaduais fizeram audiências com objetivo de solucionar demandas relacionadas à cobertura, cancelamentos, reajustes de mensalidade de clientes da operadora.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi um dos primeiros a realizar ação com pauta específica da empresa. Em julho, houve a realização de 152 audiências, o que movimentou mais de R$ 230 mil em negociações.

Coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMA, o juiz Alexandre Abreu, destaca que iniciativas como esta ajudam a consolidar uma mudança cultural. “O volume das demandas envolviam a Amil era grande e, com o mutirão, foi possível oferecer uma solução satisfatória para as partes”, afirma.

O magistrado explica que o trabalho é feito também com o objetivo de incentivar que as empresas abram cada vez mais canais de diálogo com o consumidor e assim minimizem os conflitos. “Buscamos conscientizar as empresas para que percebam como a decisão negociada é vantajosa e boa para todos”, afirma. De acordo com o Alexandre Abreu, o Nupemec mantém contato permanente com empresas de diversos segmentos com o objetivo de promover audiências de conciliação, entre elas construtoras, companhias públicas de serviços essenciais (como energia e água) e faculdades.

Programa 

Com ideia semelhante, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) criou, em 2015, o programa Empresa e Municípios Amigos da Justiça, que estabelece compromissos de redução das ações judiciais. Cadastrada no projeto, em julho, a Amil participou de uma ação com pauta específica da empresa. Em julho, foram realizadas 46 audiências com processos nas varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior e fechados 27 acordos.

Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSP, o juiz Ricardo Pereira Júnior destaca a importância da iniciativa. “Ao trazer prepostos bem preparados e com amplos poderes para negociar, o mutirão alcança bons resultados“, afirma. A Amil é uma das empresas cadastradas no programa Empresa e Municípios Amigos da Justiça, criado pelo tribunal em 2015 que estabelece compromissos de redução das ações judiciais.

Atualmente, mais de 25 organizações são parceiras da iniciativa, como entidades bancárias, seguradoras, laboratórios farmacêuticos, empresas aéreas, entre outras. O acervo processual do tribunal paulista supera as 20 milhões de ações.

files/conteudo/imagem/2017/11/d77d421df1fc1ac1ad3aa7c1683ebd5f.png

Parcerias

O Nupemec e os Cejuscs do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também mantém contato permanente com empresas para propor mutirões de conciliação. Desde 2010, o tribunal adotou um projeto de pauta concentrada nas conciliações, que reúne instituições interessadas em avaliar propostas de acordo com consumidores. Mas, em alguns casos, são as próprias empresas que procuram o TJDFT, como aconteceu com a Amil.

Em outubro, o Cejusc de Brasília agendou 130 audiências, na primeira inciativa realizada com planos de saúde, e garantiu taxa de sucesso superior a 80%. Foram feitos acordos em ações nas mais variadas fases, de varas cíveis e juizados especiais e também da 2ª instância, independentemente de decisões anteriores favoráveis ou contrárias à empresa. “Conseguimos excelentes resultados em processos que estavam parados há anos”, diz a juíza Camille Gonçalves Javarine Ferreira, coordenadora do Cejusc de Brasília.

A magistrada destaca a importância da mudança de cultura de empresas e de consumidores na busca pela solução de conflitos por meio de acordo. “As pessoas percebem que conseguem resultados de maneira mais rápida. Como política pública, a conciliação é muito pedagógica”.

Mudança

Foi justamente essa nova perspectiva que motivou a Amil a mudar a forma de dialogar com os seus associados. Responsável pelo projeto, o advogado do Jurídico Interno da empresa Gilson Matta explica que, diante do desafio de melhorar a comunicação com os clientes, a operadora institucionalizou a conciliação. “Começamos por mapear onde estavam as ações e, em seguida, estabelecemos contato com os tribunais para propor a possibilidade dos mutirões. ”

Iniciado em maio, o projeto apresenta resultados expressivos, com redução do estoque de 32.618 processos para 25.536. “Os índices de acordos mostram que estamos no caminho certo. Trata-se de um meio mais econômico e em que ninguém perde”, afirma Gilson Matta. Além da busca da solução por meio da conciliação, a empresa oferece cursos de capacitação para os funcionários que tratam diretamente com o público.

O reconhecimento da efetividade da prática gerou convites de tribunais de cinco unidades da Federação – Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Distrito Federal – para participação na XII Semana Nacional da Conciliação. Serão realizadas audiências com clientes da Amil nas capitais de 27 de novembro a 1º de dezembro.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente

A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu a retenção de R$ 48 mil pagos como sinal na negociação de um imóvel que, na ocasião, seria comprado por R$ 90 mil.

A ministra relatora do recurso no STJ, Nancy Andrighi, destacou que o contrato de compra e venda foi rescindido devido a inadimplência dos compradores, motivo que respalda a decisão de reter integralmente o valor pago em arras, de acordo com as regras do Código Civil.

O recorrente buscou limitar o valor a ser retido, alegando que o valor superior a 50% do imóvel era exorbitante e seria fonte de enriquecimento sem causa do vendedor.

Nancy Andrighi lembrou que não houve, no caso, exercício do direito de arrependimento, mas inadimplência contratual, situação prevista na legislação e que justifica a retenção integral dos valores.

“Do regramento constante dos artigos 417 a 420 do Código Civil, verifica-se que a função indenizatória das arras se faz presente não apenas quando há o lícito arrependimento do negócio, mas principalmente quando ocorre a inexecução do contrato”, ressaltou a ministra.

Valores razoáveis

Nancy Andrighi afirmou ser possível a redução equitativa dos valores pagos em arras, já que é uma forma de restabelecer o equilíbrio contratual. Entretanto, no caso analisado, não há como limitar a retenção dos valores pagos, já que os vendedores sofreram embaraços com o descumprimento do contrato.

“Observa-se que a perda integral do valor do sinal pelos promitentes cessionários não se mostra desarrazoada, haja vista os prejuízos sofridos pelos promitentes cedentes, que foram privados da posse e usufruto do imóvel desde outubro de 2009, sem qualquer contrapartida”, afirmou a relatora.

Na hipótese de inadimplência, segundo a ministra, as arras funcionam como cláusula penal compensatória, indenizando a parte não culpada pela inexecução do contrato. Na visão dos ministros que compõem a Terceira Turma, não há exagero no valor retido, tendo em vista as particularidades do caso, como a necessidade de reintegração de posse decorrente da quebra de contrato, o que demonstra a indisponibilidade do bem por período significativo.

Leia o acórdão.

 

Fonte: www.stj.jus.br


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat