Provedores têm responsabilidade subjetiva por conteúdos gerados por terceiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do Google Brasil Internet Ltda. e considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

A ação cautelar foi ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal, de família com tradição na política potiguar. Ela pediu a retirada do ar de página de internet com conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares e a identificação do responsável pelo blog.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.

O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação do Google, mantendo a sentença nos mesmos termos, reiterando que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo. Disse que caberia ao Google garantir que “tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima”.

No recurso, o Google sustentou que o cumprimento da medida judicial seria “inviável”, além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade.

Responsabilidade subjetiva

O Google oferece serviço de hospedagem de blogs, isto é, se limita a abrigar e oferecer ferramentas para edição de blogs criados e mantidos por terceiros, sem exercer nenhum controle sobre as mensagens postadas pelos usuários.

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi definiu a controvérsia como estabelecer o limite de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos que, mesmo armazenados ou de alguma forma manipulados pelo provedor, são gerados por terceiros.

A relatora destacou que o STJ tem adotado a tese da responsabilidade subjetiva, “segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão que determinada informação causa, não tomar as providências necessárias para a sua remoção”.

Segundo a ministra, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, considera (artigo 19) o provedor de aplicação responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.

A turma acompanhou o voto da relatora, negando o recurso do Google.

Leia o acórdão.

 

Fonte: www.stj.jus.br

CNJ e bancos fazem acordo para desjudicializar conflitos

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, assinaram nesta segunda-feira (18/12) um termo de cooperação técnica que pretende facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras. O acordo, firmado na Presidência do CNJ, em Brasília, prevê o aperfeiçoamento e o incentivo ao uso do Sistema de Mediação Digital, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Teremos um novo caminho que permitirá a não judicialização ou a desjudicialização de temas que acabam abarrotando os tribunais e, principalmente, impedindo que o cidadão tenha o seu direito reconhecido de comum acordo com a outra parte, no caso, as instituições financeiras ”, afirmou a ministra durante a assinatura do termo. O acordo prevê acesso do CNJ ao conhecimento e informações do Banco Central no tratamento de reclamações de consumidores e na interlocução com os bancos para estimular a mediação.

Ilan Goldfajn destacou a importância da cooperação técnica, classificada por ele, como um grande passo na relação do sistema financeiro com o Poder Judiciário.  O presidente da Febraban também enalteceu a relevância da ação. “Agradecemos muito a oportunidade de participar desse esforço de tentar resolver, por meio da conciliação e do diálogo, conflitos com os bancos”, disse.

Murilo Portugal falou ainda sobre o acordo histórico firmado entre representantes dos bancos e os brasileiros que mantinham poupanças e foram prejudicados por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Se for homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o acordo colocará fim em mais de um milhão de processos individuais e mil ações civis públicas que tramitam em todas as instâncias do Judiciário nacional. “Esse caso é uma demonstração de que mesmo em demandas complexas a conciliação é possível”, disse Portugal.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Prazo processuais ficam suspensos durante recesso forense

No Diário da Justiça nº 3.705 de 01/12/16, está publicado o Provimento nº 383-CSM que dispõe a suspensão de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário de MS, durante o recesso forense.
Assim, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Ressalte-se que o expediente forense será executado normalmente no período de 09 a 20 de janeiro e, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Importante lembrar que a suspensão dos prazos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados, dada a manutenção do atendimento ao público
Durante o feriado forense compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018, as audiências de custódia realizar-se-ão nos termos do disposto no §3º do art. 1º do Provimento nº 352, de 1º de outubro de 2015.

 

 

 

Fonte: www.tjms.jus.br

Reformada decisão que extinguiu contrato e quitou débito em razão do vencimento do prazo prescricional

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o reconhecimento de inexistência de débito em contrato de compra e venda de um imóvel, por entender que o prazo prescricional de cinco anos para pretensão de cobrança de dívidas previsto no artigo 205, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil não leva à extinção da obrigação.

Ao analisar o recurso de uma imobiliária contra decisão que declarou a quitação do contrato e o cancelamento do compromisso ajustado entre as partes, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o dispositivo legal realmente prevê a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança.

Entretanto, segundo ela, “é inviável se admitir, via de consequência, o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo em si mesmo”.

Interrupção da prescrição

O juízo de primeiro grau declarou a prescrição da pretensão de cobrança, a inexistência do débito e a quitação do contrato, além de condenar a imobiliária a outorgar escritura definitiva da propriedade para a devedora. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve parcialmente a sentença, afastando apenas a outorga da escritura.

Para o TJSP, a imobiliária não promoveu medida apta à interrupção do prazo prescricional, contado a partir da data do inadimplemento da recorrida (novembro de 2005). De acordo com o tribunal, uma notificação judicial, em abril de 2012, foi promovida quando já havia transcorrido o lapso prescricional de cinco anos, encerrado em 2010.

A ministra Nancy Andrighi manteve o entendimento quanto à prescrição da pretensão de cobrança das parcelas não pagas, mas entendeu não ser possível a quitação do saldo devedor e o reconhecimento da inexistência da dívida.

Leia o acórdão.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Audiência expõe complexidade em debate plural sobre judicialização da saúde

O auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou nesta segunda-feira (11/12) audiência pública com a participação de representantes do Poder Público, da iniciativa privada, dos pacientes, da Academia e do sistema de Justiça para debater a judicialização da saúde. A pluralidade de visões conflitantes apresentadas na reunião refletiu a crescente tensão entre a busca pelo direito à saúde e a escassez de recursos. Levada cada vez mais aos tribunais, as demandas de saúde tornaram-se um fenômeno social e econômico. Entre 2008 e 2015, o gasto do Estado brasileiro para prestar serviços ligados à área da saúde em cumprimento a decisões judiciais cresceu 1.300%, segundo o Ministério da Saúde – de R$ 70 milhões para R$ 1 bilhão só em medicamentos.

Convocada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a audiência pública deu voz a 30 instituições diferentes, desde gestores públicos, como os secretários municipais e estaduais de Saúde, até associações de pacientes de doenças raras, como a Associação de Falcêmicos do Estado de Tocantins. Em comum, as falas abordaram a discrepância entre a demanda e a oferta de saúde no Brasil e as implicações do problema para o conjunto da sociedade.

Um dos primeiros a falar, o secretário de Controle Externo da Saúde do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcelo André Barboza da Rocha Chaves, mostrou os resultados de auditoria do tribunal que atribui parte da escalada recente de gastos públicos com saúde a decisões judiciais que obrigaram o governo federal a comprar três remédios específicos. Entre 2010 e 2015, o Ministério da Saúde usou R$ 1,49 bilhão para assegurar a compra desses três medicamentos de alto custo. O valor representou 54% do total pago em aquisição de todos os medicamentos comprados pelo governo federal, via judicialização.

A problemática também foi apresentada em nível estadual. Segundo o secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, as condenações da Justiça também obrigaram o governo de Brasília a realizar despesas milionárias para cuidar dos pacientes de um tipo específico de hemofilia que buscaram a Justiça para realizar tratamento. “Até o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a anulação de liminares que obrigavam o governo do DF a comprar o Fator IX Recombinante, em 2016, o custo anual era de um milhão de dólares por paciente”, disse o secretário.

Orçamento comprometido

Autoridades que atuam nos serviços públicos de Saúde foram unânimes em afirmar que faltam recursos para a área. Segundo o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Ferreira dos Santos, o Brasil investe 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em saúde, enquanto países com acesso universal aos serviços de saúde destinam entre 7% e 8% ao orçamento. “A culpa é do subfinanciamento, que leva à judicialização da saúde”, afirmou.

Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, as prefeituras investem em saúde bem mais que os 15% da Receita Corrente Líquida exigidos pela Emenda Constitucional n. 95, enquanto poucos estados cumprem as exigências da lei. “Os R$ 220 bilhões que investimos correspondem a 22,5% da nossa da Receita Corrente Líquida. Lei é fácil de escrever, mas difícil de cumprir e o problema sempre explode no menor, que no nosso sistema federalista é o município”, disse o líder municipalista.

Vítimas

Se os gestores públicos reclamaram de orçamentos comprometidos, os pacientes de doenças raras denunciaram como a falta de assistência à saúde ameaça a sobrevivência deles. Aos 20 anos, o portador da Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) Patrick Dornelles Pires emocionou a plateia ao revelar que um amigo seu – também portador de doença rara – morreu recentemente porque a decisão judicial que asseguraria o fornecimento de medicamentos não foi cumprida pelo Estado.

“São muitos os casos, alguns emblemáticos. Mateus de Queirós Farias, 25 anos, morreu em 9 de outubro deste ano depois de 30 dias sem medicação, por descumprimento de ordem judicial. Quem responderá por isso? É muito injusto culpar-nos como um peso a mais para a sociedade”, disse o jovem, também há dias sem a medicação fornecida pelo Estado. Sobre uma cadeira de rodas, o rapaz luta contra novos sintomas da doença, como uma cegueira recentemente identificada.

Segundo a presidente da Associação de Falcêmicos do Estado de Tocantins (AFETO), Vélma de Souza Santos Inácio, embora a alteração genética que causa a doença não seja considerada rara, os pacientes falcêmicos sofrem com o tratamento precário por parte dos serviços de saúde e são obrigados a recorrer à Justiça para sobreviver. “Precisamos de diagnósticos precisos, o que demanda exames específicos, como o Dopper Transcraniano, para avaliar a predisposição de ter um acidente vascular cerebral (AVC), pois um falcêmico tem 280 vezes mais chance de ter um AVC, e uma ultrassonografia abdominal, especialmente para pacientes crianças”, disse.

Fraudes

O delegado da Polícia de São Paulo Fernando Manoel Bardi revelou ter desarticulado um esquema que fraudava, com a ajuda de médicos ligados a um laboratório específico, a compra de determinado medicamento para doença rara, que, de acordo com as estatísticas médicas, atinge uma pessoa em cada um milhão de pessoas. No entanto, 19 pacientes do mesmo município do interior do estado apresentaram laudo médico com texto idêntico. “Inclusive com os mesmos erros grosseiros de redação”, relatou, para obrigar a Justiça a determinar a compra do medicamento pelo Poder Público.

Segundo o delegado, responsável por investigar crimes contra a saúde pública, as fraudes que se usavam da judicialização tinham um mesmo perfil. “Pediam medicamentos caros, importados e não registrado na Anvisa. Os responsáveis exploravam a credulidade dos pacientes e familiares e cooptavam profissionais de saúde para impetrar ação de aparente legalidade que disfarçava lucro”, afirmou.

Compromisso do CNJ

Ao abrir a sessão, no início da manhã, a ministra Cármen Lúcia anunciou que o CNJ realizará outra audiência pública sobre o mesmo tema, provavelmente em fevereiro de 2018, para aumentar a diversidade dos depoimentos sobre o tema. “A Justiça é um fazer constante e, por isso, o Conselho abre este espaço para que possamos, cada vez mais, aperfeiçoar os critérios e as ferramentas necessárias para uma jurisdição mais adequada e coerente com o que o cidadão precisa e espera do magistrado brasileiro”, disse a ministra.

No encerramento, o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde e conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian, reforçou o posicionamento da ministra e destacou o importância da diversidade de manifestações apresentadas no encontro. “No dia de hoje, foi possível que todos os segmentos pudessem se manifestar. Para selecionar as organizações que teriam direito a fala, levamos em conta as dimensões continentais do Brasil, as regiões, as instituições todas elas, independentemente de qual viés que vieram aqui defender”, afirmou.

Os memoriais e slides apresentados durante a audiência serão disponibilizados em breve no Portal do CNJ.

Os debates podem ser assistidos na íntegra no canal do CNJ no Youtube.

Fonte: www.cnj.jus.br

Reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar citação do cônjuge

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou as decisões proferidas em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com divisão de patrimônio porque um dos conviventes era casado e sua esposa não foi citada no processo. “Esta corte superior entende que somente quando exercida a ampla defesa de terceiro se pode admitir o reconhecimento de união estável de pessoa casada”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.

A alegada união estável foi mantida entre a autora da ação e um homem em período durante o qual ele ainda era oficialmente casado. O relacionamento entre os dois terminou antes que o casamento fosse formalmente extinto por divórcio.

Além de anular todos os julgados originários, o STJ determinou a citação da ex-esposa para que ela possa exercer a ampla defesa no processo que envolve seu ex-marido e a autora da ação.

A autora, apesar de alegar que o suposto companheiro estava separado de fato, admitiu que ele não tinha deixado definitivamente o lar, passando os fins de semana em Fortaleza, e durante a semana morando com ela, em Mossoró (RN). Sustentou que a ex-esposa não teve participação na aquisição dos bens que garante fazerem parte de seu patrimônio junto com ele.

O homem admitiu a convivência com a autora, mas afirmou tratar-se de relação de adultério, pois continuava a conviver com a esposa. Acrescentou que a partilha do patrimônio adquirido durante o casamento lesaria o direito à meação de sua ex-esposa, da qual se divorciou em 2012, após o fim do relacionamento com a autora em 2010.

Vínculo duplo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), além de ter considerado possível a união estável mesmo persistindo o casamento, afirmou que essa união produziria efeitos contra terceiro não citado (a ex-esposa), titular de patrimônio em mancomunhão.

Dessa forma, o TJRN confirmou a sentença que determinou a partilha de bens adquiridos na constância do vínculo conjugal com a ex-esposa, inclusive do imóvel registrado em nome dela.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso interposto no STJ pelo ex-marido, chamou atenção para o fato de não ter havido “oportunidade alguma de defesa e dilação probatória da então cônjuge”.

Segundo ela, se a tese veiculada na contestação da ação é a de que continuou havendo convivência marital entre o homem e a então esposa, ainda que estivessem em processo de separação, “há interesse de terceiro que não pode ser negligenciado na ação, sob pena de nulidade”.

Gallotti explicou que a ex-esposa teria interesse em “aderir à defesa do réu para comprovar a manutenção da convivência conjugal, o que afastaria a possibilidade de reconhecimento da união estável, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal, no sentido de que não é admissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Lamachia recebe título de sócio honorário da Associação Brasileira de Advogados

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na noite desta quarta-feira (6) o título de sócio honorário da Associação Brasileira de Advogados (ABA). A homenagem foi conferida pelo presidente da ABA, Esdras Dantas de Souza. Além de Lamachia, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, também foi homenageado com o mesmo título. Além de diversas personalidades de destaque do Direito, também participaram da cerimônia, o ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto.

“Agradeço ao Esdras por este carinho e a todos os diretores da ABA por este título de sócio honorário. Recebo esta homenagem com muita honra, mas quero pedir permissão dos senhores para estender este título a um milhão e cem mil advogados brasileiros porque aqui está sendo homenageada a advocacia brasileira. Quero cumprimentar o nosso querido amigo, ministro Luiz Fux, e dizer que me honra muito estar aqui neste momento ao seu lado recebendo este título”, disse Lamachia.

Ao receber o título, Fux destacou sua relação íntima com a advocacia. “Queria aqui dizer que me sinto exatamente na minha casa. Meu passado é intrinsecamente vinculado à advocacia. Meu saudoso pai era um advogado ético e probo, um exemplo de profissional. Minhas irmãs são advogadas, meus filhos são advogados e meus netos não sei, mas vamos tentar”, disse Fux.

 

Fonte: www.oab.org.br

STJ atende OAB e advocacia poderá fazer inscrição para sustentação oral até início das sessões

Advogados poderão fazer inscrição para realizar sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo após o prazo de 48 horas após a publicação da pauta. A decisão foi aprovada nesta quarta-feira (6) pelo Pleno da Corte com o projeto de emenda regimental 75, que permitirá que advogados que se inscrevam até o início das sessões de julgamento possam realizar a sustentação oral, compatibilizando a norma regimental com o Código de Processo Cível e o estatuto da advocacia, conforme vinha sendo defendido pela OAB.

Houve um empenho pessoal do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, no sentido de buscar essa decisão. Lamachia despachou com praticamente todos os ministros da Corte Especial para tratar do tema, levando a posição da OAB para que a decisão inicial fosse revertida e se chegasse a esse resultado. “A mudança na regra garante a dignidade e o respeito à atuação de advogadas e advogados, o que é indispensável para a administração da Justiça. A mudança limitava o direito de sustentação oral violando as prerrogativas da advocacia. Daí a importância da decisão tomada hoje, que saúdo com muita satisfação”, disse Lamachia.

Até a alteração promovida pela decisão desta quarta-feira, vigorava mudança que impunha um prazo de até dois dias após a publicação da pauta para que os advogados pedissem a sustentação oral, o que vem gerando transtorno entre alguns profissionais. Esse entendimento foi estabelecido com aprovação de modificação do regimento interno do STJ, o que gerou uma reação da OAB. A Ordem participou em 14 de fevereiro de reunião no STJ com o objetivo de discutir o assunto. As turmas do tribunal têm aplicado com maior ou menor rigidez a regra do prazo.

Ao comentar a decisão, o relator da proposta na Comissão de Regimento Interno, ministro Sérgio Kukina, declarou que a mudança pretende compatibilizar a versão atual do regimento do STJ com as solicitações da OAB. “Após conversas internas chegamos ao entendimento de que haveria de se manter o modelo atual, segundo o qual havendo interesse na sustentação oral deverá fazer inscrição até os dois dias seguintes da respectiva pauta, assegurando a preferência cronológica, sem prejuízo de que aquele interessado que não tenha se valido da inscrição eletrônica prévia pode, ainda sim, realizar a inscrição até o momento que anteceda o início da sessão. Estaríamos a homenagear o advogado diligente que opta pela via eletrônica e não deixaríamos em segundo plano o conteúdo do art. 937 do CPC”, disse ele.

Confira aqui o pedido da OAB

 

 

Fonte: www.oab.org.br

Cármen Lúcia cobra dos tribunais planilhas com salários de juízes

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármem Lúcia, cobrou dos presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) o cumprimento da determinação para o envio ao CNJ dos dados referentes à remuneração dos magistrados de todo o país.

“Eu entreguei a todos uma planilha no dia 20 de outubro. Até hoje, dia 4 de dezembro, não recebi as informações de novembro e dezembro. Espero que em 48 horas se cumpra essa determinação do CNJ para que eu não tenha que acioná-los oficialmente”, disse durante reunião com os presidentes dos TJs, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a ministra, a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de “má-vontade”. “Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder”, afirmou.

Cármen Lúcia  disse  que testou pessoalmente algumas páginas eletrônicas dos tribunais para verificar o nível de transparência das informações e que ficou “horrorizada” quando teve que passar por 18 cliques em um dos sites. “Tem tribunal dificultando e isso não pode acontecer”, enfatizou.

O CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha para uniformizar as informações. Nela os tribunais devem especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

“Eu preciso desses dados para mostrar que nem todo ‘extrateto’ é uma ilegalidade. Não compactuamos com ilegalidades. Sem isso, fica difícil defender”, completou. A ministra explicou que existem extratetos que são permitidos, como o pagamento de uma diária, de uma verba em atraso ou de uma ajuda de custo, e que essa informação deve ser de conhecimento público.

“E não adianta não mandar porque ou se cumpre a Lei e não corre nenhum risco, ou isso vai estourar de forma cada vez pior”, completou.

Transparência

Desde a semana passada, o CNJ passou a disponibilizar, na área de Transparência deste Portal, os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados de dezessete tribunais, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Esses foram os primeiros Tribunais a enviarem informações padronizadas conforme as determinações do CNJ. Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.

Na Justiça Estadual, dos 27 TJs apenas sete encaminharam, até as 18 horas desta segunda-feira (4/12), os dados ao CNJ: Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima, Pará, Paraná e Pernambuco.  Na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) mandou informações.

Na Justiça Eleitoral, foram encaminhadas ao CNJ as informações de cinco Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos seguintes Estados: Alagoas, Piauí, Amapá, Santa Catarina e São Paulo. Em relação à Justiça do Trabalho, apenas os Tribunais Regionais  do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) e da 13ª (Paraíba) encaminharam os dados solicitados.  O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo foi o primeiro, do segmento militar, a enviar suas informações.

À medida que os demais tribunais enviarem seus dados, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, as informações serão também publicadas. As informações solicitadas  pelo CNJ estão de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015. 

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Admitido incidente de uniformização sobre incorporação do reajuste da URP de abril e maio de 1988

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por um servidor público que pleiteia o reajuste de 7/30 de 16,19% (3,77%) da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), apesar de reconhecer que não há prescrição do direito de servidores públicos ao reajuste, julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que houve a incorporação desse reajuste com o advento do Decreto-Lei 2.453/88 e do artigo 1º da Lei 7.686/88, bem como que foi modificada a estrutura remuneratória dos servidores.

Para o servidor, a decisão diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual “a tese da absorção ou reestruturação das carreiras se aplica apenas às perdas salariais, e não às perdas estipendiárias”.

Ao admitir o pedido, o ministro Napoleão comunicou sua decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo servidor.

Leia a decisão.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br


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