Mais de 76 mil ações tramitam em varas exclusivas de tribunal do júri

Considerados os delitos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes dolosos contra a vida – homicídio e tentativa de homicídio -, mobilizam o Poder Judiciário brasileiro. Nas 76 varas exclusivas de Tribunal do Júri tramitam 76.157 ações. A vantagem das unidades exclusivas é que elas garantem mais agilidade aos julgamentos.

Com a média de sete assassinatos por hora no País, de acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as taxas crescem a cada ano e, com elas, o número de processos relacionados a esses crimes.

Até setembro de 2017, 10.124 casos novos haviam ingressado nessas varas e 15.554 foram concluídos. No Brasil, essas ações também podem ser analisadas em varas criminais que julgam outros tipos de crimes, como roubo, agressão, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quatro varas se encarregam exclusivamente de analisar esse tipo de processo, que chegam a pouco mais de 1.500. Em 2017, as quatro unidades fizeram 340 sessões de júri, cerca de 30% do total de julgamentos de crimes dolosos contra a vida realizados no estado.

“Todas as varas especializadas são mais céleres, principalmente, se não tiver grande número de ações novas”, afirma o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Segundo o magistrado, as varas de entorpecentes, por exemplo, apesar de serem exclusivas, não conseguem ser ágeis porque, a cada mês, recebem um grande número de ações.

”As do júri têm maior celeridade porque recebem poucas ações novas, apesar de o processo ter duas fases”, explica, fazendo alusão à etapa em que a denúncia é oferecida e analisada e ao julgamento propriamente dito.

Em 2017, 73 novas ações chegaram à vara presidida por José Ribamar, uma média de seis processos por mês. “É um número pequeno se comparado com outras varas. Então, pudemos trabalhar com mais celeridade a demanda que estava reprimida”, diz o juiz. Nesta semana, as sessões na capital foram retomadas e, até o fim de janeiro, haverá seis julgamentos.

Justiça natural

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), três varas têm a competência exclusiva de analisar esses processos. Atualmente, essas unidades têm a responsabilidade sobre mais de 3 mil ações. Juiz-Corregedor do TJRS, Vanderlei Deolindo explica que o tribunal reserva muita atenção para incrementar o número de julgamentos. “Tratam-se dos crimes mais graves no meio social. A decisão dos jurados é um termômetro do grau de tolerância da sociedade, expressa uma justiça natural, além de ser uma expressão de cidadania”, afirma.

João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acredita que celeridade no julgamento dessas ações é fundamental. “A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, diz.

O TJDFT conta com seis varas exclusivas localizadas nas cidades de Ceilândia, Brasília, Paranoá, Planaltina, Samambaia e Taguatinga. Mais de 1.200 processos tramitam nessas unidades. Na opinião de João Marcos, a redução das taxas de congestionamento torna a prestação jurisdicional mais efetiva.

“A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, afirma João Marcos.

 

Fonte: www.cnj.jus.br

CNJ treina tribunais para implantação do BNMP 2.0

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá concluir em março o treinamento a juízes e servidores de todos os Tribunais de Justiça (TJs) do País para operar o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), também chamado de Cadastro Nacional de Presos.

A plataforma digital do Poder Judiciário, organizada pelo CNJ, reunirá em um só cadastro os dados sobre a população carcerária brasileira.

O treinamento, coordenado pelo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Márcio Schiefler, está sendo realizado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Maria de Fátima Alves e Marcelo Mesquita.

Até agora, sete estados já receberam a capacitação e começaram a fazer a inserção de dados no sistema – Paraná, Roraima, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Goiás.

Os próximos tribunais a receberem o treinamento, que dura cerca de três dias, serão dos Estados do Rio Grande do Norte e Amapá.

“A capacitação tem por objetivo fazer com que os tribunais possam aderir ao Cadastro Nacional de Presos de forma eficaz e célere”, diz o secretário-geral do CNJ, juiz Júlio Andrade.

Mais segurança e eficiência

A expectativa do CNJ é concluir a alimentação de informações do banco de dados, com a adesão de todos os Tribunais de Justiça, até maio próximo. O Cadastro vai trazer mais segurança à sociedade e eficiência para o Judiciário, já que todas as informações sobre pessoas procuradas pela Justiça ou presas em estados diversos estarão, agora, integradas.

No cadastro de pessoas privadas de liberdade constarão, por exemplo, nome, idade, escolaridade e motivo da prisão.

Dados pessoais dos presos – futuramente até biométricos – também poderão ser acessados pelas autoridades da Justiça e da segurança pública em todo o País.

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Fonte: www.cnj.jus.br

Regras da Reforma Trabalhista sobre indenização por dano moral são questionadas no STF

Para a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, são inconstitucionais dispositivos da lei que estabelecem limites ao Poder Judiciário para fixar valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos questionados (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT) estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

De acordo com a autora da ação, nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A entidade explica que a Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma. Com a redação dada pela MP 808/2017, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando em aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.

A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo 7º da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, defende.

Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional”.

A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 e também pela MP 808/2017. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ADI 5870 é o ministro Gilmar Mendes.

 

Fonte: portal.stf.jus.br

Consumidor: dez empresas concentravam metade dos processos em 2015

Estudo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, quando se trata de direito do consumidor, grande parte das ações judiciais envolve um número restrito de instituições.Dessa forma, dez empresas concentravam em 2015 metade dos processos movidos por consumidores insatisfeitos.

O trabalho, intitulado “os Maiores Litigantes da Justiça Consumerista: mapeamento e proposições” foi encomendado à Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que analisou dados da movimentação processual de sete tribunais de Justiça (TJs) – Amazonas, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, São Paulo, Distrito Federal e Territórios e Bahia. Os Estados foram selecionados por serem representativos da realidade brasileira em 2015, ano da pesquisa.

De acordo com o levantamento, as 30 empresas que mais sofrem processos envolvendo direitos do consumidor respondiam, naquele ano, por 4,7 milhões ações judiciais nos TJs pesquisados. Ao todo, 4.697.195 ações passaram pela análise da equipe de pesquisadores.

Apesar de os bancos e as empresas de telecomunicações serem os setores mais acionados na Justiça quando a ação envolve Direito do Consumidor, o perfil dos processos muda de acordo com o grau de desenvolvimento da região demográfica. Assim, áreas mais desenvolvidas tendem a concentrar mais casos envolvendo bancos, enquanto áreas menos desenvolvidas concentram casos envolvendo fornecedores de serviços essenciais.

Outros setores também se destacaram no ranking das empresas que mais sofrem processos de consumidores: concessionárias de energia elétrica e água e companhias de seguro figuram entre os setores mais acionados em pelo menos dois rankings estaduais.

A equipe que realizou a pesquisa elaborou algumas sugestões para ajudar a reduzir o número de litígios. Entre elas está a que cria um fluxo para direcionar as demandas ao consumidor.gov.br antes de levar o problema a juízo.  “Ao seguir essa proposta, garantimos que houve uma tentativa de acordo entre as partes por meio do consumidor.gov.br, sem gerar demandas adicionais ao Judiciário”, destacam os pesquisadores.

Metodologia

A ABJ utilizou como base o Relatório Justiça em Números 2015, que apontou para a necessidade de se ter como foco central da pesquisa a Justiça Estadual, ramo do Poder Judiciário que concentra os maiores índices de litigância. Além disso, o Justiça em Números daquele ano mostrava que foram mais de dois milhões de casos novos envolvendo responsabilidade do fornecedor ou indenização por dano moral, situando o assunto como o terceiro mais demandado de todos os tribunais, com pelo menos 4% de todas as novas demandas.

Foram considerados processos novos e ações pendentes não criminais que se encontravam na primeira instância ou em Juizado Especial em 2015. Os casos de execução fiscal, em que são cobradas dívidas relacionadas a tributos, foram excluídos da análise

O material pode ser acessado aqui.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br

Bens doados devem ser trazidos à colação pelo valor atribuído no ato de liberalidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a colação de bens doados deve ter o valor atribuído no ato de liberalidade e não no tempo da abertura da sucessão.

No caso julgado, uma das herdeiras apontou violação do artigo 1.014, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao sustentar que os bens doados deveriam ser trazidos à colação pelo valor vigente à época da abertura da sucessão e não no ato da liberalidade, como entendeu o TJSP, ao aplicar o disposto no artigo 2.004, caput, do Código Civil de 2002.

O relator do recurso, desembargador convocado Lázaro Guimarães, manteve a decisão do TJSP, ao ressaltar que o critério estabelecido no CC de 2002 modificou a previsão do CPC de 1973. “Verifica-se a ocorrência de antinomia entre os dispositivos. A contradição presente nos diplomas legais deve ser solucionada com a observância do princípio de direito intertemporal (tempus regit actum)”, disse.

Correção monetária

A herdeira recorrente sustentou que os bens doados deveriam ser trazidos à colação a partir do valor que tinham à época da abertura da sucessão, em 2004, uma vez que ainda integrariam o patrimônio do pai, autor da herança.

O primeiro grau julgou improcedente o pedido, e a sentença foi confirmada pelo TJSP. “É certo que o instituto da colação tem o objetivo de igualar a legítima, trazendo para o acervo a partilhar bens doados em antecipação. Para garantir tal igualdade na partilha, necessária a atualização do valor recebido pelo herdeiro beneficiado pela doação, corroído pelo fenômeno inflacionário e distanciado da atual realidade do mercado”, afirmou o tribunal paulista.

O desembargador Lázaro Guimarães ressaltou que o valor da colação deverá ser aquele atribuído ao tempo da doação, entretanto, o valor dos bens deverá ser corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão para assegurar a igualdade dos quinhões.

“É descabida, portanto, a pretensão formulada pelos recorrentes de atribuir aos bens trazidos à colação, que ainda integram o patrimônio do donatário, o valor que tinham na data do óbito do doador, sob pena de afronta ao artigo 2.004 do CC/2002, em vigor à época da abertura da sucessão”, concluiu.

Leia o acórdão.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Falta de citação não autoriza parte a manejar embargos de terceiro para anular ação

Em discussões possessórias, a legitimidade para a interposição de embargos de terceiro é garantida apenas àqueles que – conforme o próprio nome da peça processual sugere – não são partes na relação jurídica dos autos. Isso vale mesmo nos casos em que a parte, por meio dos embargos, busca anular a ação possessória por falta de citação regular no processo.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que extinguiu embargos de terceiro proposto por ré de ação de imissão de posse com o objetivo de ver decretada a nulidade do feito em virtude de ausência de citação.

A relatora do recurso especial da autora dos embargos, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece que aqueles que não forem parte do processo e sofrerem turbação ou esbulho de seus bens por ato de apreensão judicial podem requerer, por meio de embargos, que os bens lhes sejam mantidos ou restituídos.

Reconhecimento inviável

Todavia, no caso dos autos, a relatora destacou que a autora dos embargos é parte na ação de imissão de posse, embora ela tenha alegado defeito no ato de citação. Por esse motivo, o tribunal local entendeu que ela não poderia ser reconhecida como terceira à luz da legislação.

“Assim, diante do expressamente considerado – e reconhecido – pela corte de origem quanto ao status da recorrente na ação de imissão de posse, bem como quanto à consequente legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro, inviável modificar a conclusão do acórdão recorrido”, afirmou a ministra ao manter a extinção dos embargos de terceiro.

Leia o acórdão.

 

Fonte: www.stj.jus.br

STJ determina que TJPI aprecie habeas corpus de envolvido em pirâmide financeira

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprecie habeas corpus em favor de Carlos Alberto Lilienthal Rotermund, responsável pelo Fundo Rotativo Solidário de Habitação (FRSH). De acordo com as investigações, o FRSH praticava esquema de pirâmide financeira sob a fachada de concessão de financiamento habitacional.

O empresário foi preso em 13 de dezembro de 2017, depois de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), pela suposta prática do esquema ilegal, considerado crime contra a economia popular, além de delito nas relações de consumo.

O FRSH oferecia financiamento de casa própria sem juros e sem fiador, comprometendo-se a entregar a seus filiados uma carta de crédito no prazo máximo de até 30 meses. Caso o integrante trouxesse um novo associado, a entidade prometia um aumento nas chances de ser contemplado.

A defesa do empresário impetrou habeas corpus no TJPI com a alegação de que a prisão não tinha fundamentação. O pedido, no entanto, não foi apreciado pelo desembargador plantonista, sob a alegação de que a controvérsia apresentada não se enquadra nas situações de urgência que justificam a atuação do plantão judiciário.

Constrangimento ilegal

Com a negativa do TJPI, a defesa recorreu ao STJ requerendo, liminarmente, a concessão da liberdade provisória, prisão domiciliar ou aplicação de medidas cautelares alternativas e, no mérito, o acolhimento do habeas corpus.

A ministra Laurita Vaz indeferiu a liminar, por entender que as matérias alegadas pela defesa não foram apreciadas pelo juízo de origem, o que impede o STJ de fazê-lo, pois isso configuraria indevida supressão de instância. A ministra, entretanto, concedeu o habeas corpus de ofício para,cassando a decisão do segundo grau, determinar que o TJPI examine o pedido liminar.

“O não conhecimento da impetração originária reflete uma situação de constrangimento ilegal imposta ao paciente”, afirmou a presidente.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br

Lei do RN sobre gratuidade de estacionamento é objeto de ADI

A Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Estado do Rio Grande do Norte que impõe a concessão de gratuidade de serviço de estacionamento às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842, com pedido de medida cautelar.

Na ação, a entidade questiona o artigo 3º da Lei estadual 9.320/2010, e aponta como inconstitucionalidade a usurpação da competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que o Estado do Rio Grande do Norte não pode legislar sobre direito civil. Também argumenta que o dispositivo fere a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade econômica.

A Abrapark alega que, independentemente de o usuário do serviço ser idoso ou pessoa com deficiência, a responsabilidade civil das empresas de estacionamento é a mesma. “O particular não pode ser obrigado a conceder gratuidade a seus consumidores, sobretudo quando assume correlata responsabilidade de guarda”, ressalta.

Segundo a associação, as empresas de estacionamento privado, quando aplicam os preços aos consumidores, levam em consideração fatores como tributos, empregados, taxas de condomínio, limpeza e conservação, demarcação de vagas e circuito fechado de TV, entre outras despesas integradas à atividade empresarial. De acordo com a Abrapark, essas despesas não variam em relação ao público que utiliza o estacionamento.

A entidade destaca que os estacionamentos privados se propõem a oferecer conforto e segurança aos consumidores, cuja contratação é facultativa, e acrescenta que a utilização de espaços privados não é compulsória nem item de primeira necessidade. “Intervir nos critérios de cobrança é, com efeito, interferir na ingerência do particular sobre seu negócio, atacando sobremaneira a liberdade econômica, direito inerente à propriedade privada e à liberdade individual”, argumenta.

Por esses motivos, a Associação Brasileira de Estacionamentos pede a concessão da medida cautelar a fim de que sejam suspensos imediatamente do dispositivo impugnado e, no mérito, solicita a declaração de sua inconstitucionalidade. O ministro Celso de Mello é o relator da ADI.

 

 

Fonte: www.stf.jus.br

Com BNMP 2.0, CNJ reduz divergências sobre população carcerária

A Justiça do Paraná aderiu na terça-feira (9/1) ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada pelo Conselho Nacional de Justiça, que reunirá em um só cadastro os dados sobre a população carcerária brasileira. Atualmente, a contagem de presos varia de acordo com a fonte de informação.

Com o BNMP 2.0, previsto para operar nacionalmente em maio próximo, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, pretende acabar com esse tipo de divergência de números.

“Nós, juízes, e o Brasil precisamos saber não apenas quantos são os presos, mas também onde estão e por que motivos estão encarcerados”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, na reunião que formalizou a adesão da justiça paranaense ao novo sistema.

Ao firmar o termo de adesão com a ministra Cármen Lúcia, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Renato Braga Bettega, assumiu o compromisso de repassar as informações sobre as pessoas que cumprem pena nas prisões estadual ou aguardam julgamento no tribunal.

Os técnicos do CNJ e do TJPR criarão uma ponte entre o sistema de tramitação eletrônica de processos utilizado pelo TJPR, o Projudi, e o software do CNJ.

O banco de dados será alimentado não apenas pelas informações dos processos que resultaram em condenações ou ainda em tramitação. Dados pessoais dos presos – biométricos, inclusive – também constarão e poderão ser acessados pelas autoridades da Justiça e da segurança pública.

O Paraná foi a quinta unidade federativa a fazer parte do sistema. Roraima foi o primeiro estado a cadastrar todos seus presos no BNMP 2.0, a plataforma desenvolvida pelo CNJ. Atualmente, a integração tecnológica dos processos de execução penal de Santa Catarina e de São Paulo ao BNMP 2.0 está em curso.

Goiás firmou termo de adesão na segunda-feira (8/1), em reunião com a ministra Cármen Lúcia. A expectativa do CNJ é concluir a alimentação do banco de dados, com a adesão de todos os tribunais de Justiça, até maio próximo.

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Fonte: www.cnj.jus.br

Não conhecido pedido da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa para modular efeitos de suspensão de tutela

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não conheceu do pedido de modulação dos efeitos de uma decisão de julho de 2016 que suspendeu os efeitos de tutela antecipada contra ato da União que havia alterado a fórmula de aplicação do fator de medição da produção de energia alcançada pelas concessionárias geradoras de energia elétrica.

A alteração do fator, segundo a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), causaria um prejuízo milionário para as concessionárias. Neste novo pedido ao STJ, a Abragel buscou modular os efeitos da decisão para reduzir o impacto financeiro.

Em 2016, a ministra Laurita Vaz considerou que a tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) feria a ordem e a economia pública, já que alterava as regras do setor elétrico definidas pela União por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para a ministra, tais razões justificavam a suspensão da liminar.

A decisão do STJ foi afastada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, na época o ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar reclamação interposta pela Abragel. Posteriormente, em dezembro de 2017, o vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, revogou a liminar concedida na reclamação e justificou que a competência para decidir acerca da contracautela, no caso, é do STJ.

Tutela antecipada

Com base nessa decisão, a Abragel solicitou ao STJ a modulação dos efeitos da decisão de julho de 2016, que suspendeu a tutela antecipada concedida às concessionárias de energia elétrica.

Segundo a Abragel, a suspensão da tutela antecipada deveria produzir efeitos apenas após a decisão do vice-presidente do STF em dezembro de 2017, já que neste ínterim havia uma liminar do ministro Lewandowski garantindo o direito dos concessionários de energia, nos termos da decisão do TRF1.

Para a ministra Laurita Vaz, a Abragel deveria ter ciência de que a decisão liminar do ministro Lewandowski era provisória, podendo ser revertida a qualquer momento, como ocorreu. Além disso, segundo a ministra, não houve trânsito em julgado da matéria no STF, e não há pronunciamento da suprema corte a respeito da modulação dos efeitos.

“No entanto, os reflexos dessa decisão liminar – posteriormente reformada – devem ser estabelecidos nos autos da citada reclamação, pois o Superior Tribunal de Justiça não tem hierarquia jurisdicional sobre o Supremo Tribunal Federal. Outrossim, a decisão do ministro vice-presidente do STF, de 15/12/2017, não transitou em julgado”, explicou a ministra.

Demais pedidos

Sobre o pedido de reconsideração da decisão de julho de 2016, Laurita Vaz afirmou que tal procedimento também não é possível, já que a decisão foi agravada e será julgada pela Corte Especial do STJ.

Outro pedido indeferido foi a desconsideração da desistência da União na causa, já que tal pleito não foi homologado pela Justiça, ou seja, não produziu efeitos jurídicos, de acordo com as regras do artigo 200 do Código de Processo Civil de 2015.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br


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