TRT/MS suspende prazos e restrições no atendimento no 1º Grau de Jurisdição

De 7 à 18 de novembro de 2011, o atendimento ao público e aos advogados nas Varas do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul fica restrito aos casos urgentes e àqueles relacionados às audiências e hastas públicas designadas. Em Campo Grande, o atendimento aos advogados e partes será realizado exclusivamente pelo plantão judiciário, por meio do telefone (67) 9976-3467.

O motivo é a necessidade do TRT/MS alimentar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante à Justiça do Trabalho, para fins de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Na jurisdição do TRT/MS, são mais de 31 mil processos trabalhistas na fase de execução (legado), com devedores passíveis de registro no banco de dados do sistema, incluindo os processos que estão em trâmite e os arquivados.

A restrição no atendimento não ocasionará prejuízo às partes e advogados, haja vista a suspensão dos prazos processuais pela Portaria GP/DGCJ n. 009/2011. A suspensão não se aplica apenas aos prazos: a) para decisões (art. 189, II, do CPC) e b) para pagamento ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Ainda deverão funcionar as atividades judiciárias de distribuição de iniciais, recebimento de petições em geral, inclusive pelo Sistema e-DOC, realização de audiências e de hastas públicas designadas, liberação de guias de acordo, fornecimento de certidão de ações trabalhistas e plantão judiciário.

Em consequência, ficam suspensos os prazos recursais em geral para os advogados e partes. Estão suspensos, a critério do magistrado, os demais atos processuais típicos da fase de conhecimento e de execução, tais como despachos, intimações, notificações, citações, expedições de ofícios em geral, juntadas, conclusões, e demais atividades ordinárias das unidades. As cargas de processos, o atendimento às partes e advogados, as informações por telefone e no balcão das varas, ficam restritas às situações descritas na Portaria. (Informações do TRT da 24ª Região)

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