Trote na universidade – TRF-1 mantém punição a alunos que fizeram trote

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão de estudantes que fizeram trote em calouros do curso de Agronomia na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. Eles ficarão suspensos por quatro meses letivos.

O desembargador federal Fagundes de Deus constatou que o procedimento administrativo na universidade, no qual se apurou a responsabilidade do trote aplicado aos calouros, foi regular.

Segundo o desembargador, os calouros foram expostos a evidente situação de abuso, tratamento desumano e inaceitável. Ele também explicou que a penalidade de suspensão tem índole punitivo-pedagógica e visa coibir esse tipo de conduta. O desembargador disse que o trote causou perigoso processo alérgico e infeccioso.

De acordo com a UFU, o trote começou no campus da universidade, de onde os calouros foram arrastados, até as ruas, ou induzidos a se retirarem para que os responsáveis pelo “trote” não fossem alcançados pelas penalidades da instituição de ensino. Em seguida, foram manchados de tinta, atingidos por ovos e farinha e arrastados pelo chão. Por fim, foram compelidos a pedir dinheiro em semáforos, com risco de atropelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ap 2006.38.03.008.582-9/MG

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Trote na universidade – TRF-1 mantém punição a alunos que fizeram trote

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão de estudantes que fizeram trote em calouros do curso de Agronomia na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. Eles ficarão suspensos por quatro meses letivos.

O desembargador federal Fagundes de Deus constatou que o procedimento administrativo na universidade, no qual se apurou a responsabilidade do trote aplicado aos calouros, foi regular.

Segundo o desembargador, os calouros foram expostos a evidente situação de abuso, tratamento desumano e inaceitável. Ele também explicou que a penalidade de suspensão tem índole punitivo-pedagógica e visa coibir esse tipo de conduta. O desembargador disse que o trote causou perigoso processo alérgico e infeccioso.

De acordo com a UFU, o trote começou no campus da universidade, de onde os calouros foram arrastados, até as ruas, ou induzidos a se retirarem para que os responsáveis pelo “trote” não fossem alcançados pelas penalidades da instituição de ensino. Em seguida, foram manchados de tinta, atingidos por ovos e farinha e arrastados pelo chão. Por fim, foram compelidos a pedir dinheiro em semáforos, com risco de atropelamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ap 2006.38.03.008.582-9/MG

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