Tribunais no Rio suspendem os prazos processuais nos locais atingidos pela chuva

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender o expediente e os prazos processuais nas comarcas de Teresópolis e Nova Friburgo, na região serrana do estado. O motivo são as fortes chuvas que atingiram as duas cidades. Na tarde desta quarta, a região já contava mais de 100 mortos devido a tempestade.

De acordo com os atos executivos do TJ fluminense, nesta quarta-feira (12/1), um funcionário permanecerá em regime de plantão para atender medidas urgentes. Já os prazos processuais foram suspensos nesta quarta. Há na comarca de Teresópolis três Varas Cíveis, uma Criminal, duas de Família e uma da Infância e Juventude. Em Nova Friburgo, são três Cíveis, duas Criminais, duas de Família e uma da Infância e Juventude.

Na Justiça Federal, o Tribunal Federal da 2ª Região informou, através da assessoria de comunicação, que será publicada uma portaria suspendendo o expediente nesta quarta em Teresópolis e Nova Friburgo. Os prazos também ficarão suspensos até sexta, quando o tribunal vai avaliar a necessidade de prorrogá-lo.

A subseção da OAB em Nova Friburgo também não funciona por causa das enchentes e desabamentos. A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da seccional enviou, mais cedo, ofício ao TJ e ao TRF-2, pedindo a suspensão de prazos processuais.

Leia os atos do TJ-RJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO EXECUTIVO Nº 122 /2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o município de Teresópolis nos dias 11 e 12.01.11, que ocasionaram inundações, tornando difícil o acesso ao fórum existente no município;
CONSIDERANDO os danos causados pelas fortes chuvas na região;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais nas serventias judiciais da Comarca de Teresópolis, no dia 12 de janeiro de 2011 (quarta-feira), permanecendo um funcionário em regime de plantão, para atendimento das medidas urgentes.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO EXECUTIVO Nº 123 /2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o município de Nova Friburgo nos dias 11 e 12.01.11, que ocasionaram inundações, tornando difícil o acesso ao fórum existente no município;
CONSIDERANDO os danos causados pelas fortes chuvas na região;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais nas serventias judiciais da Comarca de Nova Friburgo, no dia 12 de janeiro de 2011 (quarta-feira), permanecendo um funcionário em regime de plantão, para atendimento das medidas urgentes.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2011.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça

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