TJ/DFT: Condutor é condenado e perde BMW após usar veículo para fazer “cavalo de pau” em vias públicas

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motorista que realizava manobras perigosas de “cavalo de pau” e “drift” em vias públicas de Brasília e confirmou a perda do veículo BMW M4 usado nas gravações divulgadas em rede social.

Segundo o processo, entre 2023 e 2024, o condutor gravou, em diversos pontos da capital, incluindo áreas próximas à Catedral Metropolitana e ao Banco Central, manobras não autorizadas com o automóvel e as publicou em seu perfil no Instagram. Em uma das ocasiões, permitiu que um adolescente, sem habilitação, conduzisse o carro dentro do estacionamento de um evento automotivo.

A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou o motorista por exibição de perícia em manobra de veículo (art. 308 do Código de Trânsito), fixou pena de seis meses de detenção, convertida em restritiva de direitos, além de multa e suspensão da habilitação por três meses, e também decretou a perda do veículo em favor da União. O réu foi absolvido da acusação de entregar a direção a pessoa não habilitada.

Na apelação, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas, sob a alegação de que a acusação se baseava apenas em vídeos sem perícia técnica. Também contestou a perda do veículo, sustentou a origem lícita do bem, ausência de acidente ou vítimas e a necessidade do carro para o transporte do filho do apelante, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O relator do caso rejeitou os argumentos. Explicou que o crime do artigo 308 do CTB é de perigo abstrato e dispensa perícia técnica. Logo, bastam os registros audiovisuais, o relatório investigativo e a confissão parcial do réu para comprovar autoria e materialidade. Sobre o veículo, destacou que o uso reiterado do bem nas manobras ao longo de dois anos justifica seu perdimento como efeito automático da condenação.

O recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir a suspensão da habilitação de três para dois meses. Os demais termos da sentença, incluindo a perda do veículo, foram mantidos integralmente.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0701585-03.2025.8.07.0001


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