Transferida para São Paulo ação penal sobre remessa ilegal de dólares para exterior

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para a Justiça Federal de São Paulo uma ação penal que estava na 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no Paraná, em que um administrador de empresas e um pedagogo são acusados de gestão fraudulenta de instituição, operação de instituição financeira sem autorização e operação de câmbio não autorizada com a finalidade de promover evasão de divisas.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) e seguiu voto do relator do Habeas Corpus (HC) 85796, ministro Eros Grau. Ele explicou que “há nítida conexão probatória entre os fatos concernentes aos crimes” e que, pelo artigo 78 do Código de Processo Penal (CPP), que determina os critérios de definição do juízo de competência por conexão, o lugar da infração em que supostamente foi cometido o crime de pena mais grave é a primeira regra a ser observada.

No processo em questão, o crime de gestão fraudulenta, supostamente ocorrido no Estado de São Paulo, é o punido com a pena maior. Por isso, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal paulista.

O ministro Eros Grau facultou ao juiz federal paulista, que ficará responsável pela ação penal, a ratificação dos termos do despacho que recebeu a denúncia. Todos os demais atos não decisórios determinados pela Justiça Federal de Curitiba devem ser mantidos. Os ministros acolheram integralmente a decisão de Eros Grau. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento porque se declarou suspeito.

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