TJMS deve julgar hoje lei que instituiu feriado da consciência negra

Os desembargadores que compõem o Órgão Especial reúniu nesta quarta-feira (5) para mais uma sessão ordinária em que estão em pauta 27 processos. Destes, constam pedidos de intervenção estadual em município, mandados de segurança, embargos de declaração em feito não especificado em exceção de suspeição em apelação cível, entre outros.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.035531-5, de relatoria do Des. Paschoal Carmello Leandro, a Federação do Comércio do Estado de MS visa a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 3598/2010, que instituiu feriado estadual no dia 20 de novembro, data em que se celebra o dia nacional da consciência nega.

Sustentando seu pedido, a federação lembra que a Lei Federal nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados, não deixou margem aos estados para estipularem seus feriados além da data magna estadual, e que a instituição de um novo feriado civil estadual interfere diretamente nas relações trabalhistas e salariais. A PGJ opina pela declaração de inconstitucionalidade da lei atacada.

Também de relatoria do Des. Paschoal Carmello Leandro, consta em pauta o Feito Não Especificado nº 2008.036919-7, em que o Ministério Público Estadual oferece denúncia em desfavor de D.R. de Q., imputando-lhe o crime de desacato, capitulado no artigo 331 do Código Penal Brasileiro.

Como consta no processo, em dezembro de 2006, em frente ao prédio da Defensoria Pública de MS, em Campo Grande, D.R. de Q. desacatou um funcionário público no exercício de sua função. Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça, pois D.R. de Q. tomou posse no cargo de deputado estadual.

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