TJMS: 5ª Turma Cível confirma liminar concedida a sargentos

Os desembargadores da 5ª Turma Cível, em sessão realizada na última quinta-feira (5), por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, afastaram a preliminar e, no mérito, julgaram procedente o pedido de bombeiros militares, nos termos do voto do relator.

Seis cabos do Corpo de Bombeiros de MS ingressaram com mandado de segurança alegando que outros seis cabos estão matriculados em curso de formação de sargentos, sem sequer possuir o curso de formação de cabos, visto que foram promovidos por antiguidade. Os requerentes consideraram-se preteridos porque os então matriculados não estavam habilitados para novas promoções da carreira por não possuírem o curso de formação de cabo.

Em 1º grau foi indeferido o pedido do mandado de segurança sob argumento de falta de direito líquido e certo. O autores tiveram o pedido de liminar deferido em 2º grau e foi determinada a inscrição de todos no curso pretendido e, sendo aprovados, teriam que ser declarados sargentos dos bombeiros. O Estado contestou para que a liminar concedida fosse cassada.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que quanto ao mérito, deve ser objeto do julgamento apenas a existência do perigo na demora e a fumaça do bom direito caracterizadores da tutela cautelar, requisitos reputados presentes no caso em tela. “O perigo de demora é evidente pois o atraso no julgamento relativo à possibilidade de participação dos requerentes em curso com data certa para início, tornaria sem efeito prático a decisão caso o curso tivesse terminado”.

Conforme o magistrado, as novas promoções daqueles que por uma vez ascenderam por antiguidade somente seria possível mediante a realização de cursos de capacitação específicos e exigidos para a promoção às graduações obtidas.

Com o acórdão, os autores da ação, que já haviam concluído o curso, deverão ser empossados em definitivo no posto de sargentos do Corpo de Bombeiros de MS.

Medida Cautelar – Preparatória – Nº 2009.027666-8

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?