TJ/MT: Citação e intimação eletrônica – pessoas jurídicas que não se cadastrarem podem ser multadas

Terminou nesta sexta-feira (22), o prazo para que empresas públicas e privadas se cadastrem nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, que serão feitas preferencialmente por esse meio, conforme Art. 246, §1º do Código de Processo Civil. As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a multas.

O prazo de 30 dias consta na Portaria Conjunta nº 291-2020, de 22 de abril, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

A regra aplica-se às pessoas jurídicas, inclusive à União, Estados e Municípios, e às entidades de administração direta, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.

De acordo com a portaria, quem iniciou o cadastro, mas não completou as informações, deve realizar o cadastro regular, dentro do prazo estabelecido.

O documento recomenda aos magistrados que avaliem a possibilidade de aplicação de multa às pessoas jurídicas obrigadas a se cadastrarem, tendo em vista a violação do princípio da cooperação e a possível caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC).

As empresas com processos em trâmite que estiverem irregulares por falta de cadastro, à exceção das micro e pequenas empresas, deverão ser intimadas para regularização e comprovação da situação, em cinco dias, independentemente de a citação já ter sido realizada nos autos.

O cadastro deve ser realizado mediante o serviço “cadastro de pessoa jurídica”, disponibilizado no aplicativo Clickjud, que pode ser acessado por meio de celular, tablet, notebook, ou desktops, pelo endereço eletrônico. Dúvidas devem ser sanadas pela Central de Atendimento, no telefone (65) 3617-3900 ou pelo sistema SDM (http://sdm.tjmt.jus.br/).

Veja a Portaria Conjunta nº 291.

Confira os critérios para expedição de comunicações processuais eletrônicas pelo PJe:

Uma das importantes novidades do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é a possibilidade de que a citação de pessoas jurídicas, principalmente as tidas como grandes litigantes, seja feita por meio do próprio sistema. E, para facilitar a adesão a essa nova modalidade de comunicação processual, permitindo o encaminhamento dos documentos necessários pela internet, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) criou, no aplicativo ClickJud, a funcionalidade ‘Cadastro de Pessoa Jurídica’.
Contudo, segundo o Laboratório de Fluxo do PJe da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), é válido ressaltar os critérios que devem ser observados para que o sistema PJe possa permitir a expedição de comunicações processuais eletrônicas por meio da própria plataforma.
Em primeiro lugar, a empresa deve fazer a indicação de um CNPJ para a criação de procuradorias dentro do sistema. Ou seja, a empresa ou ente público a serem cadastrados no PJe deve indicar um CNPJ ou mais, a fim de que o sistema permita a produção de uma entidade no sistema, que receberá as comunicações processuais eletrônicas.
Na sequência, deve ser feita a vinculação de pelo menos uma pessoa física, por meio de CPF, para atuar como preposto do ente cadastrado. Portanto, além de apontar pelo menos um número de CNPJ da pessoa jurídica, também é necessário indicar um ou mais prepostos para que o PJe identifique o representante processual e passe a permitir a confecção e remessa de expedientes pela própria plataforma.
Também é necessário que a pessoa física cadastrada como preposto acesse pelo menos uma vez o sistema PJe, por meio de certificado digital, para que o sistema permita a remessa da comunicação eletrônica. “Mesmo que o Poder Judiciário efetue o registro da pessoa jurídica no sistema e vincule-o a um procurador ou preposto, ainda depende de ato do ente cadastrado: o de acessar o PJe. Esse acesso deve ser efetuado por meio de certificado digital”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Otávio Peixoto.
Por fim, para o recebimento dessas comunicações, é necessário que o preposto (que pode ser mais de uma pessoa) acesse o Portal do PJe. Vale observar que o sistema atende a regra estabelecida no art. 5º da Lei 11.419/2006 e que na competência dos Juizados Especiais a citação é expedida de forma automática e um aviso é remetido por e-mail à pessoa jurídica cadastrada.
“O cadastro das empresas no sistema PJe é válido para processos de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum, seja ela cível ou criminal, sendo certo que o cadastramento passa por uma validação jurídica afim de que fique demonstrada a capacidade do procurador/preposto para receber as citações”, explica o magistrado.
 
Obrigatoriedade – Em Mato Grosso, o cadastro das empresas no PJe é regulamentado pela Portaria-Conjunta n. 291/2020, de 22 de abril de 2020, que versa sobre o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo Código de Processo Civil.
As empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, que serão feitas preferencialmente por esse meio, conforme art. 246, §1º do CPC. A regra aplica-se à União, Estados e Municípios, e às entidades de administração direta.
Já está disponível para consulta na internet uma página com as principais dúvidas que os usuários têm acerca do cadastramento de empresas no PJe. A wiki, disponibilizada pela Coordenadoria Judiciária do TJMT, traz um conjunto de perguntas e respostas que têm sido frequentemente feitas à instituição.

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