TJ/DFT: Servidor público em cargo comissionado não tem estabilidade após auxílio-doença

O ocupante de cargo em comissão não possui direito à estabilidade provisória acidentária e pode ser exonerado após o término de auxílio-doença. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, que manteve sentença de 1º grau, por unanimidade, e negou a manutenção no cargo a uma servidora do Distrito Federal que foi exonerada da função ao voltar de licença médica.

A autora da ação explicou que foi nomeada para exercer cargo em comissão, na Agência do Trabalhador do Plano Piloto, e, algum tempo depois, sofreu acidente durante o trajeto para o trabalho. Licenciada do serviço, passou a receber auxílio-doença acidentário da Previdência Social. Após três meses do término do período de afastamento, foi exonerada do cargo. Na ação judicial, a requerente pediu estabilidade no cargo pelo período de 12 meses.

Ao julgar o caso, o juiz relator afirmou que a solicitação da requerente não procede, pois a designação para cargo de confiança em órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal é de livre nomeação e revogação por autoridade administrativa competente. O magistrado também esclareceu que o cargo em questão não se confunde com contratação por prazo temporário ou determinado, constante das Leis nº 6.019/74 e da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Em conclusão, o julgador declarou que, apesar do acidente de trabalho e da percepção do benefício previdenciário, não houve ilegalidade na exoneração da autora, porque o artigo 37, II, da Constituição Federal não contempla a hipótese de estabilidade provisória acidentária para as pessoas nomeadas em cargo comissionado. A Turma reconheceu a legitimidade da exoneração e negou provimento ao recurso da autora.

Processo PJe: 07550935720188070016


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