TJ condena instrutor a indenizar colega

P.C.S. terá que indenizar por danos morais P.B.M. em R$10 mil por difamação e agressão física, durante uma briga que envolveu disputa por fregueses no mercado de vôo livre, em Governador Valadares, leste mineiro. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, uma turista cearense agendou, via internet, com P.B.M. um salto para o dia 25 de janeiro de 2009. Na data marcada, a turista e suas amigas se preparavam para o salto no Pico do Ibituruna, local utilizado para o esporte, quando P.C.S. chegou e começou a difamar o instrutor de voo contratado. Na praça Feira da Paz, onde os monitores realizam os pousos, P.C.S. estava os esperando e continuou a agredir verbalmente seu colega, chegando até à agressão física. Tais fatos levaram P.B.M. a ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais.

Mediante a falta de resposta de P.C.S., o juiz da 4ª Câmara Cível, José Arnóbio Amariz de Sousa, condenou-o a indenizar por danos morais em R$5 mil.

P.B.M. recorreu ao Tribunal de Justiça pleiteando o aumento do valor da indenização e anexou ao processo um e-mail que P.C.S. enviou a todos componentes da Associação Valadarense de Voo Livre (VVL), debochando do valor estabelecido em 1ª Instância. Dessa vez, P.C.S. se manifestou, alegando que seu colega estaria agindo de má-fé.

Em seu voto, o relator destacou: “Atento ao princípio da prudência e às peculiaridades do caso sub judice, principalmente pelo fato de o apelado ter agredido o apelante verbal e fisicamente de forma injustificada, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, e, levando-se em conta outros processos que relatei, versando sobre a justa quantificação dos danos morais, por coerência, hei por bem majorar o valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que não configura uma premiação, nem mesmo uma importância insuficiente para concretizar a pretendida reparação civil”.

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