Tempos depois – Ordem de prisão depois de anos do crime não pode ser genérica

Prisão preventiva não pode ser decretada depois de muitos anos do suposto crime, com o objetivo de manter a ordem pública ou a conveniência da instrução penal. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma revogou a prisão preventiva do médico e dono de imobiliária, Antônio Eugênio Martins Bastos, preso desde julho de 2007, no Rio de Janeiro. Ele é acusado dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha. A relatora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Antônio Eugênio foi denunciado pelo Ministério Público estadual como acusado de integrar um grupo que falsificava escrituras de compra e venda de imóveis. Segundo o MP, dezenas de apartamentos e casas em Copacabana foram negociados ilegalmente entre 1996 e 2004.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que a prisão não era necessária para garantir a ordem pública, para assegurar a aplicação da lei ou por conveniência da instrução penal. Pelo contrário, nesse caso configuraria violação do princípio constitucional da presunção da inocência. A defesa alegou, ainda, que o médico tem mais de 60 anos e faz uso de medicamento controlado.

A Turma entendeu que a prisão é uma medida cautelar e, levando em consideração que os supostos fatos aconteceram de 1996 a 2004, não soa razoável que apenas em 2007 se alegue a necessidade da custódia. Nove dos 11 co-réus já tiveram as prisões preventivas revogadas pela Justiça.

HC 22.275

Revista Consultor Jurídico

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