STF determina que governo pague indenizações concedidas a anistiados

por Diego Abreu

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) que o Ministério do Planejamento pague indenizações concedidas a três anistiados políticos. Os valores deveriam ter sido pagos desde 2006, mas o órgão alegava falta de “disponibilidade orçamentária” para os pagamentos.

Entre os beneficiados com a decisão está o jornalista e ex-deputado federal Hermano Alves, que teve o mandato cassado no fim de 1968, após a edição, por parte do governo militar, do Ato Institucional n.º 5. Os outros beneficiados com a decisão são o ex-militantes de esquerda Otavino Alves da Silva e José Ayres Lopes.

Hermano Alves foi anistiado pelo governo brasileiro em 2005 e obteve o direito de receber indenização de R$ 2 milhões, além de pensão mensal de R$ 14 mil.

Os três haviam recorrido inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou o argumento do Ministério do Planejamento. O órgão havia informado que, se pagasse os atrasados, não poderia cumprir com as obrigações mensais que já possui com anistiados, pois os créditos para indenizações seriam insuficientes.

Nesta segunda, porém, Lewandowski determinou o pagamento das indenizações, por entender que não há “prova inequívoca” de que os recursos para esse fim “tenham se exaurido, a ponto de tornar inviável” o pagamento. Ele acrescentou que a caberia a União o ônus de comprovar a indisponibilidade orçamentária. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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