Secretários municipais terão de devolver dinheiro gasto em ato de improbidade administrativa

Atuando em defesa do interesse público, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) conseguiu, na Justiça, sentença favorável na ação por improbidade administrativa movida contra os secretários de Saúde e Finanças do município pernambucano de Sairé, Paulo Florêncio de Queiroz e Claudênis Pereira Silva. Eles terão de devolver R$ 17,6 mil aos cofres públicos.

A falta de processo licitatório na contratação de serviços de transporte motivou a ação contra os gestores. Eles foram condenados à perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa.

Uma fiscalização da Controladoria-Geral da União constatou a irregularidade. O transporte de doentes para tratamento em cidades vizinhas, bem como de profissionais de saúde que atendiam em Sairé, era realizado por veículos alugados sem o devido procedimento licitatório.

De acordo com a legislação brasileira, obras, serviços e compras devem ser precedidos de licitação pública sempre que o contratante for um órgão governamental. Esse procedimento, além de prever um negócio mais vantajoso, está em acordo com o princípio da isonomia e impessoalidade, uma vez que garante a participação ampla dos interessados em firmar contrato com o poder público, assegurando igualdade de condições a todos.

Assim, por não respeitarem essas normas, Paulo Florêncio de Queiroz e Claudênis Pereira da Silva foram condenados a pagarem à União multa no valor da remuneração que recebiam como secretários municipais, além dos R$ 17,6 mil a título de ressarcimento pelos contratos irregulares de aluguéis dos veículos.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

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