Sócio do grupo Ortopé não tem direito à justiça gratuita

O TST negou ao empresário Adolfo Homrich, sócio do grupo Ortopé, o benefício da justiça gratuita para ajuizar ação rescisória com o objetivo de anular decisão que tornou indisponíveis os bens do grupo e determinou a intervenção judicial nas empresas.

Segundo a legislação, “a justiça gratuita é destinada às pessoas sem condições de arcar com os custos do processo”, mas, de acordo com o julgamento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST – que não acolheu recurso do empresário – , ele tem condições financeiras para pagar o depósito de R$ 2 milhões exigidos por lei para a ação.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo na SDI-2, revelou que a declaração de imposto de renda de Homrich demonstra o recebimento de um crédito em dinheiro, no valor de R$ 12,7 milhões, da empresa J & D Assessoria Empresarial três meses antes do ajuizamento da ação rescisória.

O relator destacou ainda que a 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), responsável pela decisão que bloqueou os bens, devolveu aos sócios das empresas os poderes de gestão, fazendo com que os empreendimentos permanecessem rentáveis e viáveis.

A indisponibilidade de seus bens é utilizada por Adolfo Homrich para demonstrar que estaria sem condições financeiras para arcar com o depósito e com as custas processuais da ação rescisória, fixadas em R$ 200 mil pelo TRT da 4ª Região (RS).

Os bens foram bloqueados devido a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para garantir o pagamento de débitos trabalhistas do grupo, estimados em R$ 10 milhões.

As dívidas, cobradas em Varas do Trabalho distintas, são de várias empresas que, de acordo com o MP, pertencem ao mesmo conglomerado econômico.

Homrich entrou com o recurso de revista no TST após o TRT gaúcho ter rejeitado a ação rescisória, com o objetivo de liberar seus bens, por falta do depósito exigido no artigo 836 da CLT. Isso após o TRT-4 ter negado o beneficio da justiça gratuita e ter concedido, em vão, o prazo de dez dias para o depósito.

De acordo com a ação civil ajuizada pelo Ministério Público, Homrich é o responsável pela administração de todas as empresas do conglomerado, que, após o sucesso alcançado desde a criação dos Calçados Ortopé em 1952, tornou-se “um emaranhado de pequenas empresas responsáveis pelo desrespeito e pelo inadimplemento de direitos trabalhistas e fiscais trilhado na última década”.

O MPT diz, em sua ação, que três empresários “enriqueceram com o jogo de pessoas jurídicas e o uso da marca e do prestígio conquistado no passado, e nesse exercício de prestidigitação grandes quantias – milhões de reais – mudaram de mãos, mais de uma vez”. (RO -nº 20001-24.2010.5.04.0000).

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