Revertida decisão que aumentava indevidamente o salário de juízes substitutos

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, por meio de recurso, reverter decisão da 4ª Vara Federal do Ceará que condenava a União à equiparação do valor do subsídio dos juízes federais substitutos ao subsídio percebido pelo procurador da República, que é igual àquele percebido pelo juiz federal titular. A Justiça havia atendido pedido formulado pela Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe) e também havia determinado a equiparação do valor de todas as demais vantagens e ratificações recebidas, com efeitos financeiros retroativos a contar da posse de cada um dos associados substituídos.

A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que não há equiparação entre juiz federal substituto e juiz federal titular. A procuradoria ressaltou que, apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF/88), em alguns momentos, englobar todos os juízes federais, substitutos ou titulares, não é possível extrair fundamento para a equiparação remuneratória, pois o próprio texto constitucional distingue os dois cargos e prevê norma de pagamento de subsídios de forma escalonada.  “Há previsão constitucional e legal quanto ao escalonamento dos subsídios entre os cargos de juiz federal e juiz federal substituto”, resumiu a Advocacia-Geral.

Os advogados da União também destacaram que a equiparação afrontaria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e representaria, na prática, a abolição do cargo de juiz federal substituto.

Comparação infundada

Em relação à equiparação entre juízes federais substitutos e procurador da República, a AGU destacou que inexiste a figura de procurador da República substituto. Segundo os advogados da União, os procuradores da República ganham de forma idêntica no estágio inicial da carreira porque não há distinção entre titulares e substitutos. Desta forma, não era possível falar em identidade de remuneração entre procurador da República titular e procurador da República substituto, comparando as carreiras da magistratura federal e do Ministério Público Federal (MPF).

O TRF5 acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso de apelação, anulando sentença que obrigava a União a fazer a equiparação salarial.

A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0804694-59.2014.4.05.8100 – TRF5.

 

Fonte: www.agu.gov.br


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