Procuradoria Geral da República contesta dispositivo da Constituição gaúcha

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4360) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na parte em que dispõe sobre a criação da Justiça Militar e sua organização.

Segundo Gurgel, “é manifesto o vício de inconstitucionalidade formal” do dispositivo em razão do desrespeito ao parágrafo terceiro do artigo 125 da Constituição Federal, segundo o qual cabe à lei ordinária estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça, a criação da Justiça Militar, incluindo sua organização.

Na ação, a PGR lembra que a questão já foi enfrentada pelo Supremo, no julgamento da ADI 725, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual reconheceu a expressa reserva em favor de lei estadual ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do TJ, para a criação da Justiça Militar estadual.

Naquele julgamento, o STF julgou que, “competindo à lei ordinária a criação dessa Justiça, a ela também compete a sua organização e a sua extinção, não podendo a Carta Magna estadual criar, ou manter a criação já existente, organizar ou extinguir a Justiça Militar estadual”. Naquela ocasião, em face da limitação do pedido, o STF declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos primeiro e terceiro do artigo 104 da Constituição gaúcha.

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