Período de rescesso – Advogado que foi juiz eleitoral terá quarentena

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (25/3), aplicar quarentena aos juízes dos tribunais eleitorais que ocupam vagas reservadas aos advogados. Após deixarem o cargo, eles não poderam atuar por três anos nos tribunais onde forem juízes. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).

A decisão já se aplica para as eleições deste ano. Segundo o CNJ, os ex-juízes poderão advogar em tribunais de outros estados. O conselheiro Técio Lins e Silva (relator) defendia a quarentena em relação a todos os tribunais eleitorais. Foi voto vencido.

A decisão limita, ainda, o exercício de atividades político-partidárias e da advocacia em tribunais eleitorais enquanto ocuparem o cargo de juízes. A magistratura acumulada com a advocacia em outras áreas, incluindo matérias criminais, foi considerada válida pelos conselheiros.

Os tribunais eleitorais são compostos por juízes e advogados, que exercem mandato. No Tribunal Superior Eleitoral, há sete integrantes, sendo três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados.

Pedido de Providências 2007.10 000014851

Revista Consultor Jurídico

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