Operação Avalanche – Justiça decreta prisão preventiva de Marcos Valério

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Marcos Valério Fernandes de Souza e Rogério Lanza Tolentino. Eles estão presos desde 10 de outubro, dia em que foi deflagrada a Operação Avalanche. Marcos Valério é acusado de articular um esquema de corrupção e quadrilha para forjar inquérito contra fiscais da Fazenda, que autuaram em R$ 104,5 milhões a Cervejaria Petrópolis, de propriedade de seu amigo Walter Farias. Valério foi monitorado pela PF durante três meses. Seus telefonemas foram interceptados e seus movimentos, filmados.

A decisão é da juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais de São Paulo. No dia 8 de outubro, foi decretada a prisão temporária dos dois. A detenção foi prorrogada até o dia 14 e no último dia 17, diante das evidências apresentadas pela autoridade policial, a mesma juíza decretou a prisão preventiva de ambos.

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal alegaram, no pedido de prisão preventiva, que os investigados, um dia antes de deflagrada a operação, tinham ciência prévia de que seriam presos, o que denotaria “vazamento” de informações sigilosas. Os dois foram detidos no dia programado.

De acordo com a PF, na noite em que Marcos Valério e Rogério Tolentino conversaram, dois automóveis saíram de madrugada da casa de Marcos Valério, provavelmente levando evidências que poderiam ser desfavoráveis a eles.

Diante das informações passadas pela PF, a juíza Paula Mantovani concluiu que ambos têm ampla possibilidade de acesso aos órgãos públicos e de obter informações sigilosas. “É bem provável que, por força da informação obtida ilicitamente (já que o procedimento tramitava em segredo absoluto de Justiça), Marcos Valério chegou a destruir ou ocultar provas que contra ele existiam em sua residência, tendo sido este o motivo da saída dos veículos daquele local durante a madrugada.”

Para a juíza, se os investigados conseguem obter informações de autos resguardados pelo sigilo absoluto, se postos em liberdade, com maior facilidade poderão tumultuar as investigações cujo sigilo já foi suspenso, o que colocaria em grave risco o andamento do processo.

Revista Consultor Jurídico

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