Notificação póstuma – STJ decide se vale intimação de advogado morto

Por Rodrigo Haidar

No clássico Incidente em Antares, de Érico Veríssimo, o advogado Cícero Branco, depois de morto, volta à cidade para defender o direito de ser sepultado com dignidade junto com seus outros seis recentes amigos, igualmente defuntos e insepultos. A defesa do advogado, no caso, é contundente, como tudo na obra de Veríssimo, autor capaz de tornar crível o impossível.

Na vida real, contudo, a intimação de advogado morto não é capaz de torná-lo mais atuante e prejudica a defesa do cliente. Por isso, os advogados do empresário capixaba Luís Cláudio Sardenberg, acusado de homicídio, entraram com Embargos de Declaração no Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a ação, assinada pelos advogados Aldo de Campos Costa, Frederico Donati Barbosa, Marcelo Turbay Freiria e Elisângela Leite Melo, a defesa do acusado foi prejudicada porque seu antigo advogado foi intimado sobre o julgamento do Recurso Especial no STJ quando já tinha morrido. Como o acusado não foi pessoalmente intimado, ele só soube do julgamento depois que aconteceu.

Assim, não houve a habitual entrega de memoriais com suas razões, nem sustentação oral em seu favor no dia de julgamento. Os advogados sustentam que houve prejuízo à defesa, o que gera a nulidade do julgamento do Recurso Especial.

“O princípio constitucional da ampla defesa, nos exatos termos da orientação dessa corte de Justiça, ostenta caráter bifronte; vale dizer, autodefesa e defesa técnica estrutura o direito de resistência à pretensão acusatória e, por isso mesmo, não se repelem, antes se completam, de modo que, excluída qualquer uma de suas facetas, não se terá o princípio concretizado na inteireza”, defendem nos embargos ao STJ.

Os advogados alegam, ainda, que o STJ invadiu a competência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao determinar que Sardenberg seja julgado por júri popular. De acordo com os autos, em primeira instância o acusado foi pronunciado. Mas o TJ capixaba reviu a decisão e cassou a determinação para que ele fosse levado a júri. A decisão foi reformada, então, pelo STJ, que fez prevalecer novamente o que foi decidido em primeiro grau.

No recurso, a defesa afirma que é vedado ao STJ rever fatos e provas. Assim, se o tribunal local entendeu que as provas caminham no sentido de que não houve homicídio – o motivo de levar o acusado a júri –, o STJ não poderia modificar essa decisão se baseando nos fatos descritos na sentença de pronúncia.

“O acórdão estadual substitui a pronúncia, não podendo a Corte Superior de Justiça, em linha de princípio, afirmar a prevalência dos fatos reconhecidos no decisum de primeiro grau, porém negados pela corte revisora, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo”, alegam.

Sardenberg é acusado pela morte de sua namorada, Gabriela Regattieri Chermont. Segundo a acusação, em 1996, o empresário a empurrou da sacada de um apartamento que fica no 12º andar de um prédio em Vitória, capital do Espírito Santo. O empresário nega o crime.

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