Município deve fornecer informações de convênio a hospital

O Município de Cuiabá impetrou Reexame Necessário de Sentença e Apelação Cível nº 107650/2008 contra decisão que obrigou o secretário municipal de Saúde a prestar esclarecimentos sobre a falta de repasse de verbas públicas em convênio com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá (Hospital Geral Universitário). A sentença foi confirmada pela unanimidade da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinando a emissão do documento. As informações haviam sido solicitadas em requerimento administrativo, porém, a apelada conseguiu o acesso aos documentos por meio do mandado de segurança reexaminado.

O apelante sustentou ausência de direito líquido e certo e que a apelada dispunha das informações nas cláusulas do convênio firmado. Explicou que a cláusula sexta expunha que os recursos a serem repassados estariam condicionados à transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e também ao limite estadual das modalidades de Alta Complexidade e Procedimentos Estratégicos. A decisão pela manutenção da sentença original foi composta pelos votos dos desembargadores Juracy Persiani (relator), Guiomar Teodoro Borges (revisor) e José Ferreira Leite (vogal), que embasados pela Constituição Federal, defenderam os princípios da moralidade e publicidade que devem nortear os atos públicos. Os magistrados julgaram lícita a solicitação de certidão por parte da associação apelada para averiguar sua situação com interesse em determinada entidade pública.

A câmara julgadora observou que o direito à obtenção de informações junto a repartições públicas para esclarecimentos ou defesa de direitos é assegurado pela Constituição em seu artigo 5º inciso XXXIII. Ainda conforme o relator, estes documentos são assegurados independente de pagamento de taxas. Destacou também que a destinação das verbas públicas faz parte da discricionariedade da administração, contudo, não interfere no fornecimento de informações de interesse particular alocados nas repartições públicas, pois visa esclarecer a situação do interessado para defesa de seus direitos.

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