MPF/BA: liminar determina gravação de provas orais ou entrevistas nos concursos da UFBA

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve liminar expedida pela Justiça Federal que determina à Universidade Federal da Bahia (UFBA) adotar, em 30 dias, medidas necessárias para que todas as provas orais ou entrevistas de processos seletivos organizados pela instituição sejam gravadas e registradas em áudio ou áudio/vídeo. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo (MPF/BA) em julho deste ano a fim de dar mais transparência à seleção de professores e funcionários da instituição de ensino.

A liminar também determinou que, caso a universidade não possa realizar gravações por seus próprios meios, que haja a gravação das provas orais e entrevistas pelos próprios candidatos, “devendo o registro em meio magnético ser entregue ao presidente da banca, mediante recibo, tão logo findo o exame para depósito junto à direção do departamento a que se refere a seleção”. Por fim, pede que seja incluído nos editais que as sessões destinadas à realização das provas orais serão abertas ao público, salvo candidatos, na medida da capacidade das salas ou auditórios.

A ação civil do MPF/BA originou-se de irregularidades observadas no processo seletivo para a contratação de três professores para a Faculdade de Arquitetura, em 2008. Umas das participantes ofereceu representação ao MPF/BA alegando que os critérios de avaliação eram subjetivos, já que 60% da nota era atribuída à análise de currículo e entrevista.

Recomendação – Por constatar falta de publicidade e transparência no referido concurso e nos demais certames realizados pela UFBA, o MPF enviou recomendação ao reitor da universidade solicitando adequação nas próximas seleções públicas. No entanto, a instituição de ensino não atendeu a recomendação do MPF, alegando que as entrevistas reservadas visam assegurar a igualdade de tratamento entre os candidatos e que a falta de recursos humanos e materiais impediriam a gravação de todas as seleções.

No entendimento do procurador da República Israel Gonçalves, autor da ação civil pública, a forma sigilosa de entrevistar os candidatos e a falta de interesse demonstrado pela UFBA em modificar a estrutura do processo seletivo demonstram clara “violação dos princípios constitucionais relativos ao concurso público”.

De acordo com Israel, é certo que nem todos os editais de concurso público necessitam de alargamento da transparência, já que os de contratação efetiva de docente já preveem a sessão pública, mas “ainda assim se ressentem de garantia do recurso e do contraditório, vez que não preveem a gravação do ato, impossibilitando, ou ao menos, dificultando, ao máximo, que o candidato possa demonstrar algum equívoco na avaliação, vez que a sua apresentação não ficou perpetuada em qualquer suporte, seja vídeo, seja apenas de áudio”.

Na liminar, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal Valter Leonel Coelho Seixas concordou com os argumentos do MPF sobre a inobservância do contraditório e da ampla defesa. Ainda segundo o juiz, “o juízo de valor do examinador, à vista do objeto da avaliação, deve ser passível de controle pelas pessoas da comunidade, para que cada um possa chegar às suas próprias conclusões acerca da atuação do emissor da valoração, restando o examinador ciente de que ele também é objeto de julgamento. É penoso, mas é o Estado de Direito Democrático”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?