MPF em Alagoas quer limitar conteúdo de sites

O Ministério Público Federal em Alagoas recomendou, na segunda-feira (13/7), a dois portais de notícias no estado para que evitem a divulgação de conteúdos impróprios para menores de idade. O MPF em Alagoas afirma que os portais Alagoas 24 horas e Tudo na Hora “publicaram fotos sensacionalistas”. Segundo procuradora da República Niedja Kaspary, autora da recomendação, as imagens estão “em desacordo com normas jurídicas que protegem crianças e adolescentes”.

De acordo com o MPF, os sites “não devem divulgar conteúdo que não tenha finalidade educativas, artísticas, culturais e informativa”. E mais: devem “observar as normas jurídicas protetoras da criança e do adolescente ao publicar qualquer tipo de conteúdo”.

Niedja Kaspary solicitou o imediato cumprimento da recomendação e estabeleceu 10 dias de prazo para que os portais se manifestem sobre o acatamento. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPF poderá ingressar com ações na Justiça contra os sites.

A procuradora explica que os sites de notícias devem atender ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, como prevê o artigo 221, I e III, da Constituição Federal. Segundo ela, é dever do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência. Ela se embasa, ainda, no artigo 227 da Constituição.

“A recomendação também encontra fundamento jurídico na Declaração dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente que, por sua vez, reforçam a necessidade de tratamento especial para os menores por conta da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento físico, mental e psicológico”, explica o MPF.

De acordo com a Lei Complementar 75/03, é competência do Ministério Público Federal “expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para a adoção das providências cabíveis”.

A mesma lei também definiu como atribuições do MPF “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF em Alagoas

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