Lei sobre escolha do procurador-geral do MP no Amazonas é contestada no STF

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4427) no Supremo Tribunal Federal, questionando lei do estado do Amazonas que trata da escolha do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.

Na ADI, a associação alega que alteração feita no artigo 112 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas (Lei 2.423/1996) “suprimiu todo o sistema eleitoral preexistente, permitindo que tal escolha ocorra sem a formação de uma lista tríplice entre os membros da carreira”.

Segundo a entidade, a mudança na norma viola o princípio da simetria, previsto no artigo 130 da Constituição Federal que garante aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas as mesmas disposições relativas aos membros do Ministério Público comum.

Assim, a associação defende que ao Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas sejam aplicadas as mesmas regras relativas aos Ministérios Públicos estaduais, inclusive para a escolha do procurador-geral junto ao Tribunal de Contas. A entidade cita precedente do STF no julgamento da ADI 1791, que fixou o critério para a escolha do procurador-geral do Ministério Público de Contas, nos mesmos moldes defendidos pela associação.

Assim, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas pede a concessão de liminar para que o STF sinalize a necessidade de formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral. Alternativamente pede a suspensão do dispositivo da lei estadual, uma vez que o mandato do atual procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas expira no dia 19 de junho deste ano.

A relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), para que a ação tenha “julgamento único e definitivo” no plenário do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Lei sobre escolha do procurador-geral do MP no Amazonas é contestada no STF

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4427) no Supremo Tribunal Federal, questionando lei do estado do Amazonas que trata da escolha do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.

Na ADI, a associação alega que alteração feita no artigo 112 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas (Lei 2.423/1996) “suprimiu todo o sistema eleitoral preexistente, permitindo que tal escolha ocorra sem a formação de uma lista tríplice entre os membros da carreira”.

Segundo a entidade, a mudança na norma viola o princípio da simetria, previsto no artigo 130 da Constituição Federal que garante aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas as mesmas disposições relativas aos membros do Ministério Público comum.

Assim, a associação defende que ao Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas sejam aplicadas as mesmas regras relativas aos Ministérios Públicos estaduais, inclusive para a escolha do procurador-geral junto ao Tribunal de Contas. A entidade cita precedente do STF no julgamento da ADI 1791, que fixou o critério para a escolha do procurador-geral do Ministério Público de Contas, nos mesmos moldes defendidos pela associação.

Assim, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas pede a concessão de liminar para que o STF sinalize a necessidade de formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral. Alternativamente pede a suspensão do dispositivo da lei estadual, uma vez que o mandato do atual procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas expira no dia 19 de junho deste ano.

A relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), para que a ação tenha “julgamento único e definitivo” no plenário do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?