Lei da Ficha Limpa já tem quatro votos favoráveis no Supremo

Após o intervalo da sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), que sucedeu o voto contrário do ministro Dias Toffoli, as ministras Rosa Maria Weber e Cármen Lúcia deram parecer favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). Contabilizando os votos já proferidos, o placar ficou estabelecido em 4 a 1 no momento em que o presidente Cezar Peluso determinou a suspensão do julgamento, às 19h25 da tarde desta quarta (15/2). A decisão, com os seis votos restantes deve ficar para esta quinta (16/2).

No ponto mais polêmico da Lei, que permite que candidatos sejam considerados inelegíveis mesmo sem terem sido condenados em decisão final (transitado em julgado) pela Justiça, ambas as ministras seguiram a posição do relator. O entendimento foi de que a lei não fere o princípio da presunção de inocência, salvaguardado pela Constituição Federal.

A ministra Cármen Lúcia explicou que o tema foi tratado na Assembleia Constituinte de 1988. Ela afirmou que, na ocasião, prezou-se por atestar o princípio da não culpabilidade penal; isto é, ninguém pode ser considerado culpado em processo penal sem que haja decisão final da Justiça. “Mas estamos em sede de direito eleitoral”, contestou a ministra, afirmando que a lei não fere o pricípio em questão.

Única a não ter se pronunciado sobre o tema – por ter tomado posse recentemente na vaga deixada pela ministra Ellen Grace —, Rosa Weber descreveu a Lei da Ficha Limpa como “um esforço hercúleo da população para aprovar uma norma de eminente caráter moralizador, tamanha a repulsa da sociedade ao sistema vigente”. Quanto ao papel do Supremo, afirmou que a Corte “deve prestar ressonância às expectativas da sociedade”.

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