Imóveis são mantidos sob administração de ex-esposa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu, por unanimidade, agravo interposto por um cônjuge que, em setembro de 2008, requereu em Primeiro Grau a mudança na administração dos bens patrimoniais que tem com sua ex-esposa, porém, teve seu pedido indeferido. O agravante alegou que não teria onde morar e que os dois imóveis administrados pela agravada estariam em péssimas condições e seus familiares estariam se aproveitando da situação para utilizá-los. De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Bitar Filho, não foram apresentadas provas nos autos de que a agravada não administrava com cuidado as duas casas em sua posse.

O magistrado relatou que o Juízo de Primeiro Grau agiu com acerto ao manter a administração dos bens pela agravada, porque foi verificado que o agravante, ao gerenciá-los, transferiu altas quantias da conta conjunta do casal, bem como vendeu grande número de cabeças de gado sem autorização da cônjuge. Porém, destacou o relator que, se ao final do processo for verificado que houve deterioração do patrimônio por parte da agravada, ela será penalizada com perdimento de sua parte na divisão dos bens.

Com relação ao pedido para morar em uma das casas do casal feito pelo agravante, enfatizou o desembargador que não haveria essa possibilidade porque as duas casas estão construídas no mesmo terreno. E pela evidência do clima de animosidade e desconfiança entre as partes, o magistrado alertou que não haveria como ambas conviverem no mesmo lugar, até porque foi deferida liminar de separação de corpos nos autos da separação judicial. Também participaram da votação a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas (primeira vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros.

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