HSBC é condenado por entregar troféu “mico estrela” para funcionários que não atingiam metas

A 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proibiu o banco HSBC de premiar funcionários com o Troféu “Mico Estrela”, quando ficasse abaixo das metas definidas ou com “Troféu Super Star”, quando atingissem os objetivos. A ação, proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), acusa a instituição financeira de praticar assédio moral com seus empregados. O fato teria ocorrido na agência de Varginha, Minas Gerais.

De acordo com a denúncia, os empregados que cumprissem o número de vendas ou serviços pré-definidos ganhavam adereço de leão, enquanto aqueles que não conseguiam recebiam um mico, com o qual circulavam pelas instalações do banco para serem vistos por todos. Por meio da assessoria, o HSBC informou que não comenta acusações e nem a decisão da Justiça do Trabalho.

A decisão que proíbe a prática é válida para todas as agências em Minas Gerais. O Grupo HSBC é uma organização internacional e possui unidades em mais de 500 municípios brasileiros. A ação foi apresentada pela procuradora Elaine Nassif.

Ainda de acordo com a sentença, o banco deverá expedir um comunicado a todos os agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com a venda de seus produtos e serviços até o dia 4 de novembro deste ano. O aviso também deverá constar como cláusula nos contratos de prestação de serviços e no código de conduta profissional do banco.

Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 4 mil por trabalhador submetido a assédio moral e de R$ 20 mil por obrigação violada. Se aplicados, os valores serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
MPT requer a ampliação da proibição a todas as unidades do banco no país. O HSBC ainda pode recorrer da decisão.

Na sentença foram citadas cinco ações individuais contra o banco, em que os empregados denunciaram a cobrança exacerbada de metas, com exposição a situações constrangedoras e vexatórias. “Resta inquestionável a prática do assédio moral pelo banco, conquanto reconhecida em condenações judiciais transitadas em julgado”, diz a sentença.

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