Greve na Dataprev: 40% dos trabalhadores têm que ser mantidos em atividade

O ministro vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, determinou que os empregados em greve da Dataprev mantenham 40% do efetivo em atividade nos vários setores da empresa. Deliberou ainda a próxima quarta-feira, 28 de outubro, às 10 horas, para a realização da audiência de conciliação entre as partes envolvidas.
A Dataprev entrou com Dissídio Coletivo no TST, solicitando liminarmente que fosse determinada a suspensão imediata da greve, por considerá-la “abusiva”, ou a garantia da manutenção em atividade de 70% dos trabalhadores da empresa.

O relator do processo, ministro Dalazen, acatou parcialmente o pedido da empresa, garantindo ao trabalhador o direito de greve assegurado pelo Constituição, e a oportunidade de exercê-lo. No entanto, por ser atividade essencial, devem ser observadas as necessidades “inadiáveis da população”. Daí a garantia da manutenção de 40% da categoria no trabalho.

Como empresa pública de processamento de dados, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, a Dataprev presta serviço ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, auxiliando-o em suas atividades essenciais e de inegável alcance social.
DC – 217362/2009-000-00-00.8

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