Governo questiona constitucionalidade da verba social da AL-PB

O governador do Estado da Paraíba, José Targino Maranhão, ajuizou nesta quarta-feira (1), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a verba social da Assembleia Legislativa da Paraíba. A denominada “Assistência Social a Pessoas e Entidades sem fins lucrativos em situação de necessidade”, que em tese deveria beneficiar apenas pessoas carentes, foi tema de um escândalo na imprensa local ao ser descoberta a distribuição aleatória de recursos públicos por parte da presidência da Assembleia Legislativa da ordem de R$ 11,5 milhões apenas no ano passado.


Para o procurador geral do Estado Marcelo Weick, um dos motivos preponderantes para o ajuizamento da ADI foi o próprio pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), através do voto do conselheiro Fernando Catão, que recentemente considerou inconstitucional a Lei n°. 8.222, de 14 de maio de 2007, que disciplinou a concessão das verbas sociais da Assembleia Legislativa.


“Ao acolher essa sugestão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba entendeu como completamente irregular a utilização dessa rubrica de assistência social pela Assembleia Legislativa do Estado por ferir o princípio da separação dos poderes. Ou seja, não compete ao Legislativo executar políticas públicas de assistência social, matéria que diz respeito ao Poder Executivo”, justificou Marcelo Weick.


De acordo com os dados do Sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal de Contas da Paraíba, 1.288 pessoas e entidades foram beneficiadas com o auxílio social em 2008. Na relação dos beneficiados, empresários, produtoras, servidores, deputados e times de futebol, entre nomes de pessoas e entidades que receberam o pagamento por até seis vezes. Em alguns casos, cinco dessas liberações aconteceram no mesmo dia.


“O que nos causa espanto é a ausência de critérios na distribuição dessa verba, conforme divulgou a imprensa paraibana nos últimos meses. A prática muito se assemelha aos procedimentos adotados no caso da FAC (Fundo de Ação Comunitária), que culminou na cassação do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima”, comparou o procurador geral Marcelo Weick.


O Governo do Estado informou que aguarda a procedência da ação e a declaração de inconstitucionalidade dos dois instrumentos ajuizados nesta terça-feira (1), tanto no processo da verba social da Assembleia Legislativa, quanto no caso da Lei do Programa Acelera Paraíba.


 

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