Funções especiais – Contestados cargos comissionados na Câmara Legislativa

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam da ocupação dos cargos comissionados. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Celso de Mello.

A ADI contesta o parágrafo 6º, do artigo 19, que foi incluído pela Emenda 50/2007. Segundo o procurador, o artigo ofende a Constituição (artigo 37, inciso V). A lei prevê que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Ela diz, ainda, que 50% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. Devem-se excluir do número os cargos em comissão dos gabinetes e lideranças partidárias.

Antonio Fernando Souza argumenta que a norma criou uma reserva extra de cargos em comissão nos gabinetes e lideranças, imunes a qualquer limite. Para o procurador-geral, uma nova espécie de cargos em comissão, não prevista constitucionalmente, foi criada. Ele acrescenta que a Constituição faz menção à possibilidade de se excepcionar quaisquer dessas características.

“Ao contrário, a existência de tais notas é presumida para todo e qualquer cargo em comissão criado, sob pena de subversão do modelo previsto na Constituição, e, portanto, de descaracterização da figura”, diz o procurador.

A PGR afirma que se foi instituído quadro singular de agentes dentro do serviço público. E, pela simples razão de prestarem auxílio a um deputado. O artigo contestado viola o princípio da igualdade, segundo a Procuradoria.

ADI 4.055

Revista Consultor Jurídico

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