Fundo partidário – Justiça Eleitoral rejeita contas do PAN e corta cotas

O diretório regional do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) teve sua prestação de contas, do ano de 2006, rejeitadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. De acordo com análise técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE, a agremiação política cometeu várias irregularidades e foi detectada, ainda, a ausência de quase todas as peças documentais exigidas pela legislação eleitoral.

De acordo com o processo, o PAN foi notificado sobre as irregularidades, mas não se pronunciou sobre o assunto. Sequer ofereceu suas razões, apesar de contar com um prazo de 20 dias para tanto. Durante a leitura do relatório e voto sobre a Representação, o relator, juiz Jarbas Bezerra decidiu e foi acompanhado pelos demais membros do TRE-RN que o PAN terá suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário, em virtude da desaprovação.

O juiz Fábio Hollanda, em seu voto, sugeriu que os partidos políticos sejam punidos pela má gestão contábil e administrativa. “Ao mesmo tempo em que existem garantias oferecidas pela legislação para o fortalecimento dos partidos, devem ser observadas possibilidades de punição para os partidos que não zelam pela boa administração”, observou o juiz.

Revista Consultor Jurídico

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