Força de segurança – Governador do Rio pede tropas federais até o 2º turno

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, quer a permanência da força federal na cidade até o final do segundo turno da eleição, onde concorrerão à prefeitura Eduardo Paes (PMDB) e Fernando Gabeira (PV). Na segunda-feira (6/10), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, disse que, por sua avaliação, as forças federais devem ser mantidas no Rio de Janeiro.

Britto conversou com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que ficou de ouvir os demais juízes da Corte sobre o assunto. “Estamos no aguardo de um pronunciamento formal do presidente do TRE”, salientou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro considerou que a presença ostensiva da força federal no Rio de Janeiro foi uma operação delicada desde a concepção até a execução, mas o resultado foi que a eleição transcorreu “em um clima de razoabilidade”. Disse ainda que a presença das tropas resultou em conforto psicológico e condições efetivas de participação no processo eleitoral de três elementos: a imprensa, as 27 comunidades envolvidas e os candidatos.

No caso de requisição de força federal para outros municípios, o ministro afirmou que o TSE apreciará cada caso de solicitação do Tribunal Regional correspondente.

O Exército ficará na cidade de Benedito Leito, no Maranhão, até domingo (12/10). A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Cleonice Freire, decretou a nulidade da eleição e convocou novo pleito para o dia 26 de outubro. O ministro Ayres Britto considerou a anulação das eleições no município o caso mais grave ocorrido neste ano.

Segundo ele, 600 pessoas incendiaram urnas e mantiveram presos o juiz local e seu filho pequeno. A cidade já havia recebido auxílio de força federal com 11 agentes do Exército e 10 policiais militares, que conseguiram resgatar o juiz e a criança.

Processos pendentes

O presidente do TSE afirmou, em entrevista coletiva na segunda-feira (6/10), que os cerca de 3.500 processos de impugnação de candidatura que ainda tramitam no tribunal “serão objeto de rigoroso planejamento para que todos sejam julgados antes da data de diplomação”. Pelo calendário eleitoral, a data limite para a diplomação dos candidatos eleitos é em 18 de dezembro de 2008.

O ministro disse, ainda, que serão priorizados os julgamentos de pedidos de registros de candidaturas pendentes de recursos de quem tem a chance de disputar o segundo turno.

Revista Consultor Jurídico

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