Está mantida a multa aplicada a Geraldo Alckmin (PSDB-SP) por propaganda eleitoral fora de época nas eleições de 2006, quando ele era candidato à Presidência da República. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, negou seguimento a Recurso Extraordinário ajuizado por Alckmin. Ele contestava decisão do plenário do TSE que o condenou ao pagamento de multa.
Alckmin foi multado na Representação protocolada pelo PT em junho de 2006. O PT alega que o PSDB e Alckmin utilizaram o horário destinado à propaganda partidária, veiculada em junho de 2006, para enaltecer a imagem do então candidato, visando a sua promoção para as eleições presidenciais.
O TSE então tirou do PSDB 10 minutos de propaganda partidária em rádio e televisão do tempo que o partido tinha direito no segundo semestre de 2007 e determinou a aplicação de multa ao partido e a Alckmin.
No recurso negado por Marco Aurélio, Alckmin sustentou que a decisão do TSE desrespeita o princípio da isonomia e que, devido à relevância constitucional da matéria, o caso deve ser elevado ao Supremo Tribunal Federal.
Para o ministro, em momento algum o TSE adotou entendimento contrário ao texto constitucional. Ele salientou que a decisão do TSE revela a interpretação de normas estritamente legais, o que justifica a negativa do recurso.
RE na RP 944
Revista Consultor Jurídico