Empregados da Embratel obtêm o reconhecimento de perda salarial em PCCS

A Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel não conseguiu convencer os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que o plano de cargos e salários implantado em 1989 não prejudicou economicamente um grupo de empregados cariocas, que reclamou na Justiça do Trabalho as perdas salariais decorrentes da iniciativa patronal. Por unanimidade, a Turma rejeitou recurso pelo qual a empresa pretendia que o TST reexaminasse a matéria.

Desde 1994, os empregados vêm reivindicando o direito e obtendo decisões favoráveis nos recursos da empresa. O caso chegou à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que manteve a condenação ao pagamento das perdas salariais registradas na primeira instância. O recurso foi rejeitado, por despacho, pelo relator, ministro Emmanoel Pereira, com base no esclarecimento do TRT/RJ de que o PCCS gerou prejuízos aos empregados, de forma que não cabia a sustentação da empresa de que os funcionários foram beneficiados “em razão do aumento salarial com a manutenção da jornada inferior aos demais empregados da mesma área”.

A empresa entrou com agravo questionando a decisão monocrática, mas a Quinta Turma confirmou o despacho, tendo em vista que qualquer modificação no julgado somente seria possível mediante nova análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que não é permitido nessa fase do processo, como estabelece a Súmula nº 126 do TST.

( A-RR-129793-2004-900-01-00.9)

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