Efeitos tributários – Adesão ao SuperSimples para empresas é automática

As micro e pequenas empresas com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 1º de janeiro, já serão automaticamente consideradas como optantes do SuperSimples, segundo informações da Agência Brasil. A medida, divulgada nesta sexta-feira (24/1) no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na última segunda-feira (21/1).

Para as empresas com cadastro até 31 de dezembro de 2007, vale a regra anterior. Os efeitos da opção pelo SuperSimples só passam a valer a partir da aceitação da inscrição do CNPJ pelos governos estaduais e pelas prefeituras.

O SuperSimples integra o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S. Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto tem de ser cobrado à parte.

Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões. O prazo para inscrição termina dia 31 de janeiro.

Revista Consultor Jurídico

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