Direito da criança – Creches de São Paulo deverão funcionar sem parar

As creches do município de São Paulo devem funcionar de forma contínua, sem fechamento para férias ou recesso. A determinação é da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista e atende pedido da Defensoria Pública do estado em Ação Civil Pública. De acordo a decisão, as creches além de “prover um início de educação às crianças de até 5 anos”, permitem que os pais “não tenham suas atividades laborais prejudicadas em razão da necessidade de cuidados com os filhos”.

A ação foi proposta no final de dezembro de 2007 por defensores públicos da Unidade de São Miguel Paulista, após a informação de que carentes ficariam sem creche entre as festas do final de ano e nas férias de janeiro.

Na ação, os defensores questionaram o fechamento das creches nesse período por violar a Constituição Federal e legislação vigente. Além disso, alegam eles, que se trata de um direito da criança e do pai e mãe trabalhadores e também é um serviço público essencial, o que o torna contínuo e ininterrupto.

A Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que a adoção pelo município do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço e não pode ser admitida.

Segundo o juiz, “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”. Em caso de descumprimento da determinação judicial caberá multa diária de R$ 10 mil. O município deve, ainda, pela determinação, promover a divulgação, nos meios de comunicação, de que os serviços não serão interrompidos.

Revista Consultor Jurídico

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