Desembargadores do TJPB disciplinam convocação de juízes por meio de Resolução

Os membros do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovaram, na tarde de segunda-feira (6), o Projeto de Resolução nº 13/2010 que dispõe sobre os critérios de convocação de juízes de primeiro grau para fins de substituição de desembargadores em atividade jurisdicional e de auxílio em segunda instância. A decisão considera o disposto na Resolução nº 72, de 31 de março de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

De acordo com o artigo 1º da Resolução, a convocação do juiz será feita a partir de afastamento do membro do Tribunal por prazo superior a 30 dias, sob qualquer pretexto. Dessa forma, o magistrado que exercerá a função de substituto deverá ser de 3ª entrância, com exercício na comarca da Capital. O artigo veda a convocação de juízes que exerçam cargos de direção no Tribunal.

Sobre os critérios de escolha, o § 1º, do artigo 3º, especifica que até o dia 15 de março de cada ano, a Presidência do TJ elaborará lista de juízes de direito em condições de serem convocados para substituir membros do Tribunal. Já o artigo 6º determina que a Corregedoria Geral da Justiça terá a tarefa de centralizar a coleta de dados para avaliação de desempenho, fornecendo os mapas estatísticos para os magistrados avaliadores sobre os candidatos aptos à convocação. Os dados deverão ser atualizados, mensalmente, pelo órgão.

O artigo 4º disciplina os critérios para convocação de magistrados pelo regime de antiguidade. O juiz deverá ser o mais antigo na lista de juízes de direito em atuação na comarca da Capital e não ter sido convocado anteriormente pelo critério de antiguidade, no exercício da escolha.

No artigo 8º, fica determinado que os magistrados convocados receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de desembargador. Ficarão, também, afastados da jurisdição de suas respectivas unidades durante todo o período de convocação e não poderão aceitar ou exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo, como expresso no artigo 9º.

A Resolução prevê que, em caráter excepcional, quando o imprevisível ou justificado acúmulo de serviço exigir, poderá ocorrer convocação de juízes de primeiro grau para fins de auxílio ao Tribunal de Justiça ou a desembargador. De acordo com o § 1º, do artigo 7º, a convocação terá por objetivo o exercício de atividade jurisdicional ou administrativa e, nessa situação, restrita ao auxílio à Presidência, Vice-Presidência ou Corregedoria Geral da Justiça, sem exceder o período de um ano.

Impedimentos à convocação – De acordo co o artigo 2º da Resolução, os juízes que estiverem afastados de sua jurisdição; os que acumulem outra atribuição jurisdicional ou administrativa como serviço eleitoral, administração do foro, turma recursal, coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude não poderão concorrer à substituição de desembargadores.

O artigo prevê, também, que os magistrados que, injustificadamente, retiverem autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; os que tiverem sido punidos com penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou os que estejam respondendo a procedimento previsto no artigo 27 da Loman, igualmente não poderão concorrer.

Adiamento – A apreciação do processo administrativo nº 283.139-2, que trata da promoção por merecimento de magistrados e acesso para o segundo grau do Judiciário estadual, foi adiada para a sessão extraordinária que será realizada na segunda-feira (13). De acordo com o texto, essas promoções serão realizadas em sessão pública, com votação nominal e fundamentada, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo.

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