Deputado pede ao STF que determine ao presidente da Câmara a nomeação de integrantes da CPI da Tarifa de Energia

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) impetrou mandado de segurança (MS 28125), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra omissão do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), que não indicou representantes do PMDB, PT, PTB, PSDB, DEM, PPS e PR para comporem a recém-instalada CPI da Tarifa de Energia.

O deputado alega descumprimento do artigo 17, inciso III, letra a, do Regimento Interno da Câmara, que afeta ao presidente da Casa a indicação dos membros das comissões parlamentares de inquérito (CPIs), quando os líderes partidários não o fizerem no prazo de 48 horas após a instalação da comissão.

CPI

Criada com apoio de 293 deputados, a CPI tem por objetivo investigar a formação dos valores reais das tarifas de energia elétrica no Brasil, a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na autorização dos reajustes e reposicionamentos tarifários a título de reequilíbrio econômico-financeiro e esclarecer os motivos pelos quais a tarifa média de energia elétrica no Brasil é maior do que em nações de chamado G-7, o grupo dos sete países mais desenvolvidos do mundo.

Composta por 23 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente para atender ao rodízio entre as bancadas não contempladas com vaga na comissão, a CPI foi instalada no último dia 18 de junho, com os integrantes indicados pelas lideranças partidárias e designados pela Presidência da Casa. Foi eleito o deputado Eduardo da Fonte, autor do requerimento de criação da CPI, para presidir a comissão, sendo indicado relator o deputado Alexandre Santos (PMDB- RJ).

Retirada

Entretanto, no dia 24 de junho, os líderes do PMDB, PT, PTB, PSDB, DEM, PPS e PR encaminharam requerimento ao presidente da Câmara, solicitando a retirada das indicações de seus representantes na CPI. O deputado Michel Temer deferiu os pedidos e encaminhou ofícios aos líderes desses partidos, solicitando a indicação de novos membros.

Em razão disso, o deputado Eduardo da Fonte encaminhou, no dia 30 último, ofício a Temer, solicitando que designasse os membros faltantes da CPI, já que os líderes partidários não haviam procedido às indicações. Informava, também, que a CPI estava com reunião marcada para o ia 7 de julho, objetivando definir o roteiro dos seus trabalhos. Em seguida, o deputado convocou a reunião para o dia 7. Entretanto, esta não pôde ser realizada em razão da omissão na designação dos membros dos mencionados partidos para integrarem a CCP.

Diante disso, o deputado pede ao STF que determine ao deputado Michel Temer a indicação dos membros que faltam para a CPI iniciar os seus trabalhos.

Ele alega periculum in mora (perigo da demora), vez que a CPI tem um prazo de 120 dias para concluir seus trabalhos e que a contagem desse tempo começou a correr no dia 18 de junho, quando a comissão de inquérito foi instalada.

Precedentes

O Autor do MS alega que não se trata de uma mera questão interna da Câmara e que “já é pacífico o entendimento de que são passíveis de controle pela Corte os atos do presidente da Câmara dos Deputados que impliquem nulificar os direitos e prerrogativas conferidos aos deputados federais pela Constituição Federal (CF)” Nesse sentido, ele citou decisão do STF no MS 21374.

Também relacionou os MS 22503, 22494, 24041 e outros, em que a Suprema Corte admitiu a impugnação, por parlamentar, de atos do presidente da Mesa da Câmara.

O parlamentar sustenta que o STF já assentou, no MS 24831, que existe direito público subjetivo à instauração do inquérito parlamentar, desde que alcançado o quórum de um terço previsto no parágrafo 3º do artigo 58 da CF para sua constituição.

“Assim sendo, a demora na prestação jurisdicional representará o desaparecimento do direito público subjetivo do impetrante, dos membros da CPI pertencentes aos partidos que não retiraram as indicações, dos autores do requerimento de criação da CPI e da minoria parlamentar, causando lesão irreparável ou de difícil reparação”, argumenta o deputado.

Segundo ele, o STF assentou também, no julgamento do mencionado MS 24831, a necessidade de preservação do direito das minorias parlamentares. E isso, segundo ele, se aplica ao presente caso, já que a CPI foi proposta por um partido minoritário, e os grandes partidos retiraram seus representantes da comissão, inviabilizando os seus trabalhos, ao mesmo tempo em que a Presidência da Casa se omitiu na sua obrigação de designá-los.

Processos relacionados
MS 28125

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