Depois de ouvir testemunhas de defesa, Justiça nega transferência de Natalino Guimarães para o Rio e

Foi mantida a prisão do ex-deputado estadual Natalino José Guimarães e de outros cinco acusados de formação de quadrilha o interrogatório ficou marcado para o dia 6 de julho, às 11h, segundo determinação da juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Nesta segunda-feira, foram ouvidos os depoimentos de 11 testemunhas de defesa dos réus, denunciados pelo Ministério Público estadual de integrarem a milícia Liga da Justiça, com atuação em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. Com outros cinco acusados, o ex-deputado responde a processo por formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo.

Desde novembro, Natalino cumpre pena no Presídio de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Escoltados por agentes da secretaria de administração penitenciária, os réus chegaram essa manhã ao Fórum do Centro Rio para acompanhar os depoimentos.

A pedido do Ministério da Justiça, a juíza encerrou a audiência às 17h30m porque Natalino, seu sobrinho Luciano Guinâncio Guimarães, Fábio Pereira de Oliveira e Móises Pereira Maia Júnior, presos na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, teriam que ser liberados naquele horário. Os demais acusados, Júlio Cesar Pereira da Costa e Rogério Alves de Carvalho, também presentes à audiência, estão presos no Rio. Um forte esquema de segurança, que contou com a participação de policiais militares do Rio e de policiais federais do Departamento Penitenciário Nacional, foi armado no Fórum Central do Rio para garantir a realização da sessão.

A juíza também indeferiu o pedido de transferência dos quatro acusados para o Rio. O deputado Natalino José Guimarães foi preso em flagrante no dia 21 de julho de 2008 em sua casa, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, onde, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, era realizada uma reunião com um grupo de milicianos. Na operação, foram apreendidas dez armas de fogo, mais de 200 munições, cinco automóveis – alguns deles blindados – algemas, cintos com carregadores, coletes à prova de bala, toucas ninja e documentos que fariam referência à atuação do bando denominado “Liga da Justiça”.

Familiares presentes à sessão

A audiência teve início às 11h. Parentes e amigos dos réus também acompanharam os depoimentos. Todas as testemunhas confirmaram os fatos narrados anteriormente à Justiça. Uma delas, uma vizinha de Natalino, afirmou que estava no terraço de uma casa próxima e viu quando a polícia chegou atirando à casa do ex-deputado. O ex-auxiliar de gabinete da Câmara Municipal Carlos Eduardo contou que estava em uma lan house quando ouviu alguém dizer que o ex-deputado “estava ferido ou morto”. Que foi até a casa de Natalino e já o encontrou algemado. Que Natalino autorizou que o então delegado Alan Turnowski, atual chefe da Polícia Civil, e o diretor de Polícia Especializada, Rodrigo Teixeira de Oliveira, entrassem na casa para revistá-la. Que ele próprio entrou com os dois e mais outros dois policiais, mas que não viu lá dentro nenhuma das armas e munições apreendidas. Carlos afirmou ainda que havia um homem baleado, e que depois ele ficou sabendo tratar-se do réu Fábio Pereira de Oliveira.

Outro depoimento foi o do policial militar que primeiro chegou à casa de Natalino. Ele contou que recebeu pelo rádio o aviso de que estava havendo um tiroteio próximo à residência do político e foi até lá. Quando chegou, encontrou o delegado Marcus Neves, na época titular da 35ª DP, em Campo Grande, que disse estar ocorrendo uma operação no local. O policial militar afirmou ainda que os ex-PM Alexandre da Silva Monteiro, conhecido como Popeye, e o ex-sargento Francisco César de Oliveira, o Chico Bala, também estavam no local no momento da prisão.

Habeas Corpus negado

Na semana passada, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus ajuizado pela defesa de Natalino e manteve a ação penal que tramita contra ele na Justiça do Rio. A defesa de Natalino Guimarães alegou que as provas que o levaram à prisão não foram obtidas pelo foro adequado, uma vez que ele foi eleito deputado estadual, e sustentou que a ação penal deveria ser anulada desde o início, porque não foi analisada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foro responsável por julgar parlamentares estaduais.

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, o Ministério Público informou que os atos considerados ilegais pela defesa foram repetidos, antes mesmo do oferecimento da denúncia. A Primeira Turma considerou ainda que os atos são anteriores à diplomação de Natalino Guimarães como deputado estadual, o que não inviabiliza tais provas.

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