DEM questiona exigências para obtenção de registro de transportador de cargas

O Democratas (DEM) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação questionando dispositivos da Resolução 3056/09, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas. Para o partido, ao regulamentar a Lei 11442/07, no tocante à obtenção do Registro Nacional de Transportador Rodoviário, a resolução teria extrapolado sua competência e violado o princípio constitucional da reserva legal.

O artigo 1º da lei determina que, para a obtenção desse registro, a pessoa física interessada precisa comprovar que é proprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo de carga, e que tem experiência de pelo menos três anos na atividade – ou ter sido aprovado em curso específico, explica a legenda.

Contudo, a resolução da ANTT, “no afã” de regulamentar a lei federal, “passou a contemplar exigências não constantes da lei em causa, violando o princípio constitucional da reserva legal (artigo 5º, II, da Constituição Federal)”. Além das disposições previstas na lei 11442/07, a resolução contestada determina, no artigo 4º, I, incisos “a” e “b”, que o interessado deve possuir um CPF ativo e estar quite com sua contribuição sindical.

Ao condicionarem a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários, argumenta o DEM, estas exigências configuram uma “incontestável sanção política”, condenada pela jurisprudência do STF.

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 179, o Democratas pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, I, incisos “a” e “b” da resolução ANTT 3056/09. O processo chegou ao STF nesta segunda-feira (6) e ainda não tem relator.

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